10.008 Relação de Resultados Obtidos rel. ministro teori albino zavascki - em: 20/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 953 Dívida Ativa. ¿A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (exceção secundum eventos probationis)¿. REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Pri
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1290398/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 02/06/2010) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 977.058/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, realizado na sessão do dia 22 de outubro de 2
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019 653 decidida, haja vista que consta na decisão os fundamentos para não acolher as alegações do executado no que se refere à nulidade da Certidão da Dívida Ativa. ¿A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 924 para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia, deixo de acolhê-los, diante da constatação de inexistência da omissão alegada na decisão embargada, parecendo que quer rediscutir matéria já decidida, haja vista que consta na decisão os fundamentos para não acolher as alegações do executado no que se refere à nulidade da Certidão da Dívida Ativa. ¿A exceção de pré
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 NR.PROCESSO: 0507507.87.2011.8.09.0051 In casu, observo que foi feito o pagamento total do débito, bem como dos honorários de advogado correspondentes, tanto que o Procurador do Estado Milton Nunes Ferreira, nos autos da Execução Fiscal nº 0464289.09.2011.8.09.0051, evento nº 39, certificou o recebimento da verba e postulou a extinção do feito: “Segundo plani
São Paulo, 05 de março de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00020 PROCURAÇÃO EM AC Nº 0550735-10.1998.4.03.6182/SP 2003.03.99.010885-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA EDITORA GRAFICA BURTI LTDA ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR RICARDO DA COSTA RUI PROC 2011202562 EDITORA GRAFICA BURTI LTDA 98.05.50735-1 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Renúncia ao di
ADVOGADO No. ORIG. : SP204646 MELISSA AOYAMA : 10.00.82072-3 9 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO Fls. 729/735: manifestem-se a apelada e os terceiros interessados, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista à apelante e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, também para manifestação. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2015. CARLOS DELGADO Juiz Federal Convocado 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033458-76.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.033458-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO
São Paulo, 05 de março de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00020 PROCURAÇÃO EM AC Nº 0550735-10.1998.4.03.6182/SP 2003.03.99.010885-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA EDITORA GRAFICA BURTI LTDA ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR RICARDO DA COSTA RUI PROC 2011202562 EDITORA GRAFICA BURTI LTDA 98.05.50735-1 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Renúncia ao di
se os autos ao Órgão julgador deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.70.00.004066-7/PR RECTE : SELECTA S/A IND/ E COM/ DE MADEIRAS ADVOGADO : Waldir Siqueira e outro : Marcelo Ribeiro de Almeida e outro RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constitu
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2714 2059 - Antonio Carlos Juliani - Vistos. 1 - Diante do cancelamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. 2 - O princípio da sucumbência aplica-se também ao executivo fiscal, nos termos da Súmula 153 do STJ. Assim, condeno a exequente ao pagam