10.008 Relação de Resultados Obtidos recurso do autor - em: 25/05/2025
Ficha 3 de 1001
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 407 2.1.2. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO 2.1. CONHECIMENTO O recurso do segundo reclamado é adequado, tempestivo, havendo regular representação. Conhece-se do recurso do segundo réu, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. 2.1.1. RECURSO DO AUTOR PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO O recurso do autor é adequado, tempestivo e conta com regular representação. A
4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor, nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Dr. Aroldo José Washington, Dr. Rafael Andrade de Margalho e a Dra. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos. São Paulo, 27 de junho de 2013. 0003829-76.2005.4.03.6310 -- ACÓRDÃO Nr. 2013/9301063972 - LUIS ANTONIO SANTAROSA (SP180239 - MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO) X INSTITUTO NACIONA
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento arguida 502 Acórdão em contrarrazões, conheço integralmente do recurso do autor e parcialmente do apelo da reclamada. No mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou provimento ao recurso do autor para deferir o pagamento da incidência reflexa do auxílio-alimentação sobre as horas extras, nos termos
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 1974 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso CONCLUSÃO: Acórdão Ante o exposto, preliminarmente e ex officio, não conheço do recurso da reclamada, por deserção e não conheço do recurso do autor, por inovação recursal, relativamente ao tema "DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - PLR; rejeito a preliminar de não-conhecimento do recurso do autor, por o
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 ADVOGADO RECLAMADO 1. Nos termos do art. 895 da CLT, o prazo para a interposição de Recurso Ordinário é de 08 (oito) dias. 2. Ante o certificado à ID 96c71f6, constato que a intimação das partes acerca da sentença ID 0e287ba foi publicada no DEJT em ADVOGADO 1654 RIAN DIULICE CORDEIRO DA SILVA(OAB: 18139/MT) NOVA ERA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RHAZZES MORAIS DELGAD
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 397 Conhece-se do recurso do segundo réu, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. 2.1.1. RECURSO DO AUTOR PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO O recurso do autor é adequado, tempestivo e conta com regular representação. Assim, conhece-se do recurso do autor, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Consideram-se as contrarrazões do segundo reclamado
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2499 de ofício, não conheço do recurso do autor, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal. No mérito, nego provimento ao recurso do autor e dou provimento ao recurso da reclamada para excluir a indenização por danos morais, julgando improcedente a presente reclamação trabalhista. Tudo, conforme fundamenta�
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1446 778 0021522-32.2012.8.26.0562 (562.01.2012.021522-1/000000-000) Nº Ordem: 001159/2012 - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos - VERA HELENA CARDOSO SARRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso do AUTOR de fls. como apelação no seu efeito DUPLO. Às contrarrazões. Vindo, remet
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região benefícios da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal. No 1134 MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO mérito, nego provimento ao recurso do autor e dou provimento ao recurso da reclamada para excluir a indenização por danos morais e Desembargadora Relatora o pagamento do adicional de periculosidade, julgando improcedente a presente reclamação trabalh
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 998 Conclusão: Recife (PE), 02 de maio de 2019. MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Juiz Relator Ante o exposto, rejeito a preliminar, suscitada no recurso do autor, de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, nego provimento ao recurso do autor e dou provimento parcial ao recurso do réu para excluir da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitra-