10.008 Relação de Resultados Obtidos preenchimento dos requisitos previstos - em: 25/05/2025
Ficha 998 de 1001
1467/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Consolidado. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, se necessário. Despacho Processo Nº RT-0000428-75.2014.5.10.0005 Reclamante Sindicato dos Empr de Empr de Asseio, Conservacao, Trab Temporario, Prest Servicos e Serv Terceirizaveis do DF-Sindiservicos/DF Advogado JOMAR ALVES MORENO(OAB: 05
1648/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a UNIÃO FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO É FACULTATIVO, devendo a
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 6308 SENTENÇA Colhidos os depoimento da autora e do primeiro reclamado, A parte autora, BRUNA SAMPAIO DA COSTA DE MORAES, pelos bem como foram ouvidas duas testemunhas trazidas pela parte fatos e fundamentos constantes da inicial de fls. 2/16, ajuíza a autora, conforme termos constantes da ata de fls. 725/728. presente ação trabalhista afirmando que trabalhou para o
00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011543-58.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.011543-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO ANNELIZE CAROLINY CARDOSO incapaz SP301592 DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI ADRIELLI DOS SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 15.00.00048-5 3 Vr MIRASSOL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. 1
Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE 1ª VARA DE TAUBATE PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001551-11.2019.4.03.6121 AUTOR:ANTONIO CESAR DA COSTA Advogados do(a) AUTOR:ANDREA CRUZ - SP126984, FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com arrimo no artigo 203, § 4º, do CPC/2015, na Portaria nº 04/2009 da 1ª Vara Federal de Taubaté-SP, publicada no dia 19/03/2009 e em cumprimento à decisão ID 19369675,
requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal." Assim, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do E. STF. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiç
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3649 5825 autos e do veículo a ser utilizado, consoante mencionado nos autos. Consigno que a saída temporária o desfrute do benefício altercado deve seguir todos os ditames do aludido disposto normativo, o qual disciplina a matéria em questão. Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decis�
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Art. 489 CPC. - Art. 832 CLT. - Art. 93, IX CF/88. Sustenta a reclamada negativa de prestação jurisdicional por parte deste Colegiado, que não analisou a matéria relativamente à prescrição quinquenal, ainda que interpostos embargos. Consta da decisão dos embargos: Não ho
3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Processo Nº RR-0010115-81.2012.5.18.0051 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E NAS DISTRIBUIDORAS DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E ÁGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIÁS Advogado Dr. Luís Carl
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