10.008 Relação de Resultados Obtidos min. cesar asfor rocha - em: 25/05/2025
Ficha 7 de 1001
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 NR.PROCESSO: 0308549.33.2007.8.09.0137 principal e cautelar, sendo que só é permitida uma apelação contra ela, a teor do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. II - É cabível o julgamento simultâneo dos processos principal e cautelar, de acordo com o art. 809 do CPC e com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: REsp nº 652.392/SP, Rel. Min. CASTRO
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP078165 HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ADAMANTIOS STAVROS MARKOPOULOS SP036063 EDELI DOS SANTOS SILVA e outro(a) 87.00.10420-5 7V Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que houve interposição de recurso de agravo, nos termos do art. 544 do CPC/73, em face da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pela parte autora. Se assim é, constata-se, data vênia, aparente
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2370 3533 de conhecimento na execução, subsidiariamente, porquanto as hipóteses de extinção da execução não estão restritas às elencadas no art. 794 do CPC”. (REsp 592953/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 16/11/2004; REsp 816548/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 06/12/2010). Leia-se ainda:”PROCESSUAL CIVIL. EXECU
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1344 1921 CARDOSO GARCIA OAB/SP 154017 0000768-29.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000079/2013 - Monitória - Compromisso - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X MARCEL MUNHOZ CONEGERO - Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3390 2534 CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 417/418: Dê-se vista dos autos ao Sr. Oficial de Justiça, para manifestação. Após, diga a exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1000591-72.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuiçã
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2009 955 na aquisição das cotas, a tanto por tanto, nos termos do art. 1.117 e seguintes do CPC; se não houver restrição, nada impede que a cota seja arrematada com inclusão de todos os direitos a ela concernentes, inclusive a condição de sócio (REsp 30.854/ SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18.04.94; REsp 34.692/SP
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1821 122 JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2018 ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864A/CE), ALESON ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 30925/CE) Processo 0178945-71.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Limitação de Juros - REQUERENTE: Leda Pontes Industria e Comercio de Co
RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 8.411/RS, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 16.11.2011; AGRG NO AG 1.361.974/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 11.02.2011. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA DESPROVIDO. 1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do exequente, diante da orde
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento segundo o qual as disposições do art. 5º da Lei 11.960/09, sobre juros e correção monetária, têm sua aplicação sujeita ao princípio tempus regit actum, a significar que: (a) são aplicáveis para cálculo de juros e correção monetária incidentes em relação ao período de tempo a partir de sua vigência, inclusive aos processos em c
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2247 3567 APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB 236148/SP), ELIANA LOPES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 164832/SP) Processo 0833243-25.2007.8.26.0011 (processo principal 0022231-52.2004.8.26.0011) (011.04.022231-5/00001) - Execução de Título Judicial - Editora Ática S/A - VistosNo dia 29/07/2016, foi dado o seguinte comando “Defiro a sus