10.008 Relação de Resultados Obtidos min. cesar asfor rocha - em: 24/05/2025
Ficha 5 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1889 648 Nº 1000542-70.2015.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Santander Brasil S/A - Embargdo: KDB IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Está prejudicada a ap
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6648/2019 - Terça-feira, 30 de Abril de 2019 2465 STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. Com efeito, cabe à demandante fazer prova da sua incapacidade financeira, o que no presente caso não ficou afigurado. Deste modo, defiro oprazo de 48 (quarenta e oito) horasà parte autora para
Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029761-66.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.029761-3/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : MARLY CHUERI SP
A própria lei se encarrega de definir qual é a base de cálculo do tributo, devendo ser observada pelo Juiz da execução, que fixará, caso a caso, o valor devido a título de PSS, nos termos do que determina a orientação normativa nº 1 do CJF - que dispõe acerca dos descontos relativos à contribuição previdenciária dos servidores públicos federais decorrentes de precatórios e RPVs. Com isso pode-se concluir que a contribuição do PSS, não se aplica a valores relativos a parcelas
de natureza indenizatória (art. 404 do Código Civil). Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.227.133-RS, Relator para Acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, pacificou o entendimento de que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória, afastando, por isso, a incidência da contribuição ao PSS. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045932-11.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.045932-7/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : MALHARIA E TINTURARIA PAULISTANA S/A : SP012315 SALVADOR MOUTINHO DURAZZO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000005 MARLY MILO
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045932-11.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.045932-7/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : MALHARIA E TINTURARIA PAULISTANA S/A : SP012315 SALVADOR MOUTINHO DURAZZO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000005 MARLY MILO
relativos a parcelas indenizatórias, sendo que a verba em comento - juros de mora - é claramente de natureza indenizatória (art. 404 do Código Civil). Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.227.133-RS, Relator para Acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, pacificou o entendimento de que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória, afastando, por isso, a incidência da contribuição ao PS
contribuição. A própria lei se encarrega de definir qual é a base de cálculo do tributo, devendo ser observada pelo Juiz da execução, que fixará, caso a caso, o valor devido a título de PSS, nos termos do que determina a orientação normativa nº 1 do CJF - que dispõe acerca dos descontos relativos à contribuição previdenciária dos servidores públicos federais decorrentes de precatórios e RPVs. Com isso pode-se concluir que a contribuição do PSS, não se aplica a valores relat
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2671 3507 importando se suas atividades possuem ou não finalidade lucrativa. Confira-se o verbete: Corte Especial - Súmula n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha