10.008 Relação de Resultados Obtidos contrato de seguro - em: 18/05/2025
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1407/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 200 Convenção Coletiva 13100222380324600 convenção coletiva 13100222375140800 contrato de trabalho de Trabalho Contrato de Trabalho 000001368991 000001368947 13100222380256400 contrato de seguro Documento Diverso 13100222375066500 contrato de trabalho Contrato de Trabalho 000001368986 000001368944 13100222380184900 contrato de seguro Documento Diverso 131
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 2569 seguro. está de posse da Apólice, diga-se de passagem, obtida apenas A circunstância de o contrato de seguro ter como estipulante o através de uma ação trabalhista, como por ele sublinhado na empregador, não é capaz de atrair a competência da Justiça do petição inicial. Trabalho; pois a fonte jurígena não passa a ser o contrato de Por fim, consigno
1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 relatório de homicídio 15090418111433600 contrato de seguro Documento Diverso 6 relatório de homicídio relatório de homicídio 000002421862 de vida part 3 15090418104352600 contrato de seguro relatório de homicídio 000002421861 de vida part 2 15090418100543300 contrato de seguro relatório de homicídio 000002421860 de vida part 1 15090418093228900 con
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1389 1535 apresentou nova peça contestatória, inclusive já estando o feito devidamente saneado. Como explica Arruda Alvim (Manual de Processo Civil, RT, vol. I), não será possível, depois de consumado o ato, praticá-lo novamente. Assim, considerando a configuração da preclusão consumativa, desentranhem-se esta
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1394 1457 CIVIL CONTRATO DE SEGURO - RESTRIÇAO DE COBERTURA - LITIGÂNCIA DE MÁFÉ NAO CARACTERIZADA PRECLUSAO CONSUMATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL. PROCESSUAL CIVIL CONTRATO DE SEGURO - RESTRIÇAO DE COBERTURA - LITIGÂNCIA DE MÁFÉ NAO CARACTERIZADA - PRECLUSAO CONSUMATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Os artigos 757 e 758 do Código Civil dispõem que: NR.PROCESSO: 0359185.22.2015.8.09.0137 Como cediço, o contrato de seguro visa a assegurar interesse do segurado, se individual, ou dos segurados, se coletivo, em caso de sinistro, obrigando-se, para tanto, o segurador, ao pagamento de uma indenização, cujos critérios de mensuração são previamente estabelecidos p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 Os artigos 757 e 758 do Código Civil dispõem que: “Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. NR.PROCESSO: 0385395.73.2015.8.09.0020 previamente estabelecidos pelas próprias partes, através da apólice, instrume
ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 Irresignada com o desfecho dado à lide, a ré interpôs recurso de apelação, fls. 66/76 (processo digitalizado ? vol. 02). Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que: que a apólice de seguro contratada prevê cobertura para os casos de invalidez total para qualquer função laboral; que lesão apresentada pela autora - ?LER/DORT? encontra-se excluída da cob
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1389 1536 COBERTURA - LITIGÂNCIA DE MÁFÉ NAO CARACTERIZADA - PRECLUSAO CONSUMATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL. PROCESSUAL CIVIL CONTRATO DE SEGURO - RESTRIÇAO DE COBERTURA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAO CARACTERIZADA - PRECLUSAO CONSUMATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL. Afronta às
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 Os artigos 757 e 758 do Código Civil dispõem que: “Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. NR.PROCESSO: 0013490.94.2013.8.09.0006 Como cediço, o contrato de seguro visa a acautelar interesse do segurado, em ca