10.008 Relação de Resultados Obtidos contrato de seguro - em: 20/05/2025
Ficha 5 de 1001
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 177 reclamante a respeito da obrigação de firmar contrato de seguro de vida e também ouviu dizer o mesmo dos outros empregados da agência; QUE, o depoente foi obrigado a contratar o seguro de vida Nada obstante, o colendo TST, editando a Súmula nº 342, no dia em que foi admitido no reclamado; QUE, o depoente tentou reconheceu a licitude de outros descontos no salário
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 970 2274 contratantes que, se obriga, mediante o recebimento do prêmio, a assumir o risco, obrigando-se a indenizar o segurado, na hipótese de ocorrência de sinistro. O segurador é necessariamente pessoa jurídica, e somente poderá ser sociedade anônima, mútua e cooperativa, mediante prévia autorização do Governo Federal, c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 0282588.52.2010.8.09.0051 interpretação restritiva de suas cláusulas. É necessário aplicar estritamente as cláusulas convencionadas, sobretudo com relação aos riscos cobertos. Há muito correlação estrita entre a cobertura e o prêmio. Forçar esta correlação por via de interpretação extensiva poderá falsear as condições técnicas do contrat
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 2602 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL FONDAZZIOAB: 58844/PR Participação: EXECUTADO Nome: RAIMUNDO NONATO SILVA DE NAZARETRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALATO ORDINATÓRIOEm cumprimento aos Provimento nº 006/2006CJRMB/TJPA, ficaINTIMADOo Exequente,por meio de seu(s) advogado(s),para comparec
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1389 1537 Provimento parcial.” (12050069835 ES 12050069835, Relator: NEY BATISTA COUTINHO, Data de Julgamento: 22/01/2008, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/02/2008). Após o depósito dos honorários periciais, intime-se. Int. “ - DRS. HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279.986), RUBENS LEAL SANTOS (OA
financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. A CEF informou em sua contestação que o autor liquidou o contrato, antes mesmo do ajuizamento da presente ação. O Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT – (evento 13) comprova a alegação da CEF. Com relação aos contratos liquidados, o entendimento da jurisprudência é no sentido de que uma vez liquidado o contrato de financiamento habitacional, não há pagamento de prêmio de seguro, por consequência, não há cobertura securit�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Justiça, conforme se verifica do seguinte julgado, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. MORTE DO SEGURADO E DO PASSAGEIRO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1- Comprovado nos autos que a seguradora foi informada do sinistro e, exsurgindo a peça contestatór
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 267 admissibilidade, conheço parcialmente do recurso ordinário interposto pela 5ª reclamada. Eis a sentença: "Alega a reclamada J MALUCELLI a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para julgamento do feito, em razão de haver entre a quarta reclamada e a reclamada CELG contrato de seguro de natureza civil. Não há falar em incompetência da Justiça do Tra
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 NR.PROCESSO: 0293301.57.2008.8.09.0051 “APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. VEÍCULO DIRIGIDO PELO FILHO DA SEGURADA. COBRANÇA DA CLÁUSULA REFERENTE ÀS DESPESAS MÉDICAS. CONTRATO DE SEGURO INEXISTE EM RELAÇÃO A ELE. SENTENÇA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. (...) 2. Contrato de seguro deve ser lido de forma restrita. Tem por e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0305388.08.2015.8.09.0178 Conforme já exposto, constituindo objeto do litígio a exequibilidade do contrato de seguro, o posicionamento prevalecente é no sentido da incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aliás, textualmente o art. 3º, § 2º do CDC incluiu no conceito de serviço as atividades de natureza securitária. Em segundo p