10.008 Relação de Resultados Obtidos contrato de seguro - em: 19/05/2025
Ficha 7 de 1001
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0117820.98.2017.8.09.0137 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo, passando à sua análise. Consoante relatado, no ato sentencial, a douta magistrada, considerando que a autora Priscila de Oliveira Morais apresenta incapacidade parcial permanente de grau leve (25%) no pé direito, aplicou o tabelamento previsto na apólice do
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 contrato de seguro 93 15090417585284500 Documento Diverso de vida part 2 15090417395775900 BO 1º Furto Documento Diverso 000002421812 contrato de seguro 000002421706 15090417581102300 Documento Diverso de vida part 1 15090417392349600 Apolice seguro Documento Diverso 000002421806 contrato de seguro 000002421704 15090417573756900 Documento Diverso de vida par
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 847 14051218012706900 SEGURO DPVAT Documento Diverso 14090313560255800 Contrato de Seguro 2 Documento Diverso 000003472148 DOCUMENTOS 000006503640 14051218012738100 Documento Diverso MÉDICOS 000003472171 Convenção Coletiva 14090313561204000 de Trabalho 000006503829 14051218012769100 CCT. 14090412303707300 Ata da Audiência de Trabalho Convenção Coletiva C
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2017 CE/8502 CE/9687 CE/8446 CE/17314 1 1 1 1 CE/15095 CE/9761 CE/20978 / Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1608 665 1 1 1 1 1) 3072-32.2015.8.06.0129/0 - Tombo: 1392015 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: AILA MARIA FERNANDES PENHA EMBARGADO.: ALANA STEPHANE FERNANDES PENHA EMBARGADO.: ANA SAMILA FERNANDES PENHA EMBARGANTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A EMBARGADO.: EMANUEL WELIO FERNANDES PENHA EMBARGADO.: FRANCI
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2176 995 Artigos 389 e 395), e sim se refere, iniludivelmente, à própria prestação assumida pelo segurador. Trata-se de pretensão material de adimplemento, portanto; isto é, o poder de exigir o cumprimento da prestação assumida pelo segurador, e não em pretensão material reparatória.O que comumente se confunde
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1620 MARCIA APARECIDA MAIA FERREIRA Em suma, o que pretende a reclamante nesta reclamatória é o ITAU SEGUROS S/A recebimento de indenização de seguro por invalidez funcional. Sem razão os réus na arguição de incompetência absoluta. O ITAU UNIBANCO S.A. contrato de seguro é pacto adjeto do contrato de emprego e, assim, competente é esta Especializada. Fica(m) o(s)
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 32 (certificado n 4079-556241000 e apólice nº VG - 34013-AP-34012), cujas respectivas garantias e valores descreve na inicial. Esclarece que, no ano de 2010, efetuava o pagamento da parcela do aludido contrato de seguro no valor de R$ 120,09 (cento e vinte reais e nove centavos), sendo certo que tal era formaliza
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 784 reclamada, que na época do falecimento do segurado, filho da reclamante, já não era mais a 2ª reclamada, compete à 1ª reclamada, na forma do item 20 do contrato de seguro, avisar à A sentença condenou a 1ª reclamada ao pagamento de danos seguradora e encaminhar os documentos relativos ao sinistro a fim materiais, valendo-se da seguinte fundamentação: de viabil
DECIDO. CLEMENTE GONÇALVES adquiriu da Companhia Regional de Habitações de Interesse Social – COHAB-CRHIS – o imóvel matriculado sob nº 26.056 junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (vide fls. 60). Ao receber o imóvel, a parte autora alegou que percebeu e constatou os primeiros danos em seus imóveis, motivo pelo qual ajuizou a presente ação, pretendendo receber justa indenização pelos danos existentes, com a condenação da seguradora ao pagamento da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6807/2019 - Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 256 2321410 Pág. 01/07), oportunidade em que a parte agravada requereu a manutenção da decisão recorrida tal como lançada. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, trata-se de contrato de seguro de vida em grupo denominado SOMA VIDA ESPECIAL (Apólice nº 93.09131), firmado entre os autores/agravados e a agravante METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. O contrato de seguro de vida po