10.008 Relação de Resultados Obtidos contrato de seguro - em: 19/05/2025
Ficha 4 de 1001
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça: “Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro por Invalidez Permanente. I- Inovação recursal. Não caracterizada. Não há se falar em inovação recursal no tocante à aplicação ao caso da Tabela da SUSEP, pois somente com o advento da sentença, objeto da presente insurgência, é qu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 Nas contrarrazões apresentadas, a requerida/apelada alega que a questão relacionada ao desconhecimento do autor/apelante quanto à aplicação ao caso das disposições da Tabela da SUSEP, no tocante à graduação do valor da indenização securitária de acordo com o grau de invalidez apresentado, configura inovação recursal. Contudo, sem razão a recorrida, pois som
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 A respeito deste contrato, a doutrinadora Maria Helena Diniz leciona que: NR.PROCESSO: 0428432.90.2015.8.09.0137 Ressalta-se, ademais, que o ?contrato de seguro? é disciplinado em capítulo próprio do Código Civil, no qual visa acautelar interesse do segurado, em caso de sinistro, obrigando-se, para tanto, o segurador ao pagamento de uma indenização cujos critérios
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, mó
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 Os artigos 757 e 758 do Código Civil dispõem: “Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. NR.PROCESSO: 0111138.88.2014.8.09.0087 pagamento de uma indenização cujos critérios de mensuração são previamente esta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 Os artigos 757 e 758 do Código Civil dispõem: “Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. NR.PROCESSO: 0232582.69.2013.8.09.0137 indenização cujos critérios de mensuração são previamente estabelecidos pelas pr
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1394 1455 COBERTURA - LITIGÂNCIA DE MÁFÉ NAO CARACTERIZADA - PRECLUSAO CONSUMATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL. PROCESSUAL CIVIL CONTRATO DE SEGURO - RESTRIÇAO DE COBERTURA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAO CARACTERIZADA - PRECLUSAO CONSUMATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL. Afronta à
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 og triburial de justiça GO NR.PROCESSO: 0420744.33.2011.8.09.0003 PODER JUDIClÃRIO do estado de golés "Apelações Cíveis. Embargos à Execução. Contrato de seguro privado. Invalidez parcial permanente. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contrato de seguro se encontra submetido às normas consumeristas, devendo cláusulas da avença observarem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 0009215.29.2015.8.09.0137 EMENTA: Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro por Invalidez Permanente. I – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. O contrato de seguro se encontra submetido às normas consumeristas, devendo as cláusulas da avença observarem suas disposições, respeitando as formas de interpretação e elaboração cont
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1629 A denunciada Liberty Seguros S.A. apresenta defesa onde sustenta, material desta Especializada os princípios constitucionais da em preliminar, a incompetência da Justiça do Trabalho para dignidade humana, da valorização e proteção do trabalhador, bem conhecer da relação jurídica existente entre a seguradora e o como a regra de seguro obrigatório em caso