2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
RECORRIDO
PAULO LUIZ DA SILVA
MATTOS
ALINE WINCKLER
BRUSTOLIN
GIOCONDO TAGLIARI
CALOMENO
TERCEIRO
INTERESSADO
Item de recurso
176
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
DEQUECH LTDA
ADVOGADO(OAB: 7688/SC)
ADVOGADO(OAB: 29153/SC)
ADVOGADO(OAB: 16115/SC)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001679-91.2017.5.12.0030 (ROT)
RECORRENTE: EVANDRO RODRIGUES ALVES
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDA
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO
RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECURSO DO AUTOR. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 11 de
EMENTA
fevereiro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a Desembargadora do
Trabalho Maria de Lourdes Leiria e a Juíza do Trabalho Convocada
VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL
Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Presente a Drª. Teresa Cristina
Não é empregado o representante comercial que exerce suas
D. R. dos Santos, Procuradora Regional do Trabalho.
atividades com independência, mediante o recebimento de
comissão pelas vendas efetuadas e sem subordinação jurídica que
é o traço marcante do
RELATÓRIO
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Relatora
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 4 ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo recorrente EVANDRO RODRIGUES ALVES e recorrido
VOTOS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDA.
Da sentença de fls. 275/281, pela qual foram julgados
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de fevereiro de 2020.
improcedentes os pedidos elencados na petição inicial, recorre o
autor.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001679-91.2017.5.12.0030
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
EVANDRO RODRIGUES ALVES
NILSON MARCELINO
ADVOGADO(OAB: 22852/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147509
Requer o reconhecimento do vínculo empregatício com pagamento
das verbas trabalhistas decorrentes da contratualidade.
A ré apresenta contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendem aos