2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
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pressupostos legais de admissibilidade.
O contrato ora examinado refere-se a uma relação jurídica não
MÉRITO
empregatícia, caracterizada pela autonomia do representante
Vínculo empregatício. representante comercial. Subordinação
comercial ou agente e distribuidor perante o representado ou
não caracterizada
proponente. Portanto, a primeira diferença que afasta tal tipo legal
O autor pretende o reconhecimento do vínculo empregatício com a
mercantil do tipo legal dos arts. 2º e 3º, caput, e 442, caput, da CLT
ré, com pagamento das verbas trabalhistas dele decorrentes.
é o elemento autonomia, em contraponto ao elemento subordinação
A magistrada sentenciante entendeu que a relação mantida entre
inerente ao contrato de trabalho. A relação mercantil/civil em análise
autor e ré era de representação comercial autônoma, estando
é necessariamente autônoma, ao passo em que é necessariamente
ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego
subordinada a relação trabalhista de emprego.
constates do art. 3º da CLT.
Ao lado da autonomia (importando, pois, na ausência de
Não merece reforma a decisão.
subordinação), o presente contrato civil/comercial tende também a
Informou o autor na petição inicial que foi admitido pela ré em 07 de
caracterizar-se pela impessoalidade da figura do representante ou
julho de 2014, para exercer as funções de vendedor, com salário a
agente, que pode agenciar os negócios através de prepostos por
base de comissões no valor médio de R$ 2.500,00 mensais, sendo
ele credenciados.
dispensado em 06 de outubro de 2017. Afirma que o contrato de
[...]
representação comercial firmado pelas partes teve o único fim de
De todo modo, não obstante essas duas importante diferenciações,
mascarar a relação empregatícia havida, sendo nulo de pleno direito
são também muito recorrentes, nessa área, casos de relações socio
nos termos do art. 9º da CLT.
jurídicas turvas, imprecisas, cujos elementos fático-jurídicos
Assere que sempre seguiu determinações da ré para exercício de
constitutivos não transparecem com clareza em sua estrutura e
seu trabalho, ficando evidenciada a subordinação jurídica.
dinâmica operacional. Nesses casos, a relação de trabalho, lato
Para o reconhecimento do vínculo de emprego é necessária a
sensu, de representação mercantil ou agência e distribuição
presença concomitante dos elementos dispostos nos artigos 2º e 3º
aproxima-se da relação de emprego, podendo com ela se confundir.
da CLT, quais sejam, o trabalho prestado por pessoa física à outra
[...]
pessoa, de forma não-eventual, remunerado e sob subordinação.
Duas grandes pesquisas sobrelevam-se nesse contexto: a pesquisa
No caso, a ré assume a prestação de serviço do autor em seu
sobre a existência (ou não) da pessoalidade e a pesquisa sobre a
benefício, mas afirma que tal se dava mediante contrato de
existência (ou não) da subordinação. [...] (Curso de Direito do
Representação Comercial, cuja cópia encontra-se juntada às fls.
Trabalho - 18. ed. - São Paulo: LTr 2019, p.721/722)
155/159. Ressalta ainda que, anteriormente, no período de
No presente caso, os elementos dos autos apontam para a
11/02/2010 a 07/07/2011, o autor já lhe havia prestado serviços
autonomia do autor.
como representante comercial autônomo, conforme contrato de
Em seu depoimento declarou o autor em Juízo:
Representação Comercial das fls. 146/152, bem como que ele
[...] que a sede da ré fica em Guaramirim; que comparecia na
possui registro junto ao Conselho Regional dos Representantes
empresa nas reuniões; que as reuniões ocorriam de dois em dois
Comerciais desde 10/02/2010 (fls. 160/161).
meses; que sua área de atuação era a zona sul de Joinville; que
O elemento fundamental que distingue o liame empregatício de um
sempre foi esta área; que havia metas; que a ré não fornecia ajuda
trabalho autônomo é a subordinação, que é mais acentuada no
de custo, exceto no começo de seu contrato; que de 2010 a 2012
primeiro e se caracteriza pela disponibilidade por parte da empresa
também prestou os mesmos serviços para a ré na mesma área de
do trabalho em si do vendedor, mediante a exigência de
atuação; que era a supervisão quem determinava o local e as datas
cumprimento de horário, observância de clientela e de roteiros pré-
das visitas; que no final do dia, havia por parte da supervisão a
estabelecidos, bem assim a prestação de contas do trabalho feito,
cobrança das metas do dia; que muitas vezes fazia entregas,
enquanto que, em um contrato de representante comercial, a
quando o caminhão não conseguia fazer; que recebia, por fora,
empresa somente tem a disponibilidade do resultado final de
valor pelo atingimento das metas; que não foram todos os meses
trabalho, qual seja, das vendas realizadas.
que o autor atingiu as metas; que quando não batia as metas, era
Ao tratar dos contrapontos entre a representação mercantil e o
cobrado e verbalmente era meio que advertido; que começava e
contrato empregatício, Maurício Godinho Delgado bem orienta:
terminava a jornada saindo e chegando em casa; que a ré não
2. Representação Mercantil e/ou Agência e Distribuição versus
possui escritório em Joinville; que os pedidos eram repassados por
Contrato Empregatício: contrapontos
tablet, com horário de início e fim para serem repassados, para fins
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