2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
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não estando presentes os elementos do art. 3º da CLT
modo a expandir os negócios do representado e promover os seus
caracterizadores da relação de emprego. Apesar de algumas
produtos.
características verificadas no caso em exame serem comuns num e
Como se constata, não realizou o autor qualquer prova que o
noutro contrato, o que prevaleceu foi a ausência da subordinação
contrato de Representação Comercial havido com a ré, cuja cópia
que caracteriza o vínculo de emprego.
encontra-se juntada às fls. 155/159, tenha sido firmado com algum
A título de ilustração colaciono trecho da fundamentação de julgado
vício volitivo, como alegado na petição inicial.
do TST que trata de matéria similar:
Registro, ainda, que na ausência de outros elementos capazes de
O contrato de representação comercial, também denominado
corroborar a tese recursal, um princípio reforça a decisão de 1ª
contrato de representação mercantil, refere-se a uma relação
instância: o da imediatidade. Impende consignar que a magistrada
jurídica não empregatícia, caracterizada pela autonomia do
que proferiu a sentença foi a mesma que inquiriu o autor e as
representante comercial ou agente e distribuidor perante o
testemunhas, tendo oportunidade não apenas de ouvir, mas
representado ou proponente. Portanto, a primeira diferença que
também de ver e sentir os depoimentos.
afasta tal tipo legal mercantil dos arts. 2º e 3º, -caput-, e 442 da CLT
E ainda, conforme artigo 371 do Código de Processo Civil,
é o elemento autonomia, em contraponto ao elemento
prevalece no ordenamento jurídico o princípio do livre
subordinação.
convencimento motivado, o qual preconiza que o Juiz apreciará
A relação mercantil/civil é necessariamente autônoma, ao passo
livremente as provas produzidas nos autos, expondo os motivos de
que é necessariamente subordinada a relação trabalhista de
seu convencimento na decisão prolatada. Logo, a prova oral
emprego. Ao lado da autonomia (importando, pois, na ausência de
produzida será valorada pela qualidade do depoimento, e não pelo
subordinação), o contrato de representação mercantil tende também
número de testemunhas apresentadas, ou por quem foram trazidas.
a caracterizar-se pela impessoalidade da figura do representante ou
Assim, nada impede que o Juiz admita como verdadeiras certas
agente (que pode agenciar os negócios através de prepostos por
alegações de uma determinada testemunha e não considere as
ele credenciados).
alegações de outra.
A análise dos elementos configuradores da relação de emprego
No presente caso, no entanto, todos os depoimentos das
pressupõe o exame de elementos fático-jurídicos. Na hipótese, o
testemunhas e inclusive aquele prestado pelo autor evidenciam a
Regional reconheceu a existência do vínculo empregatício entre o
inexistência do vínculo empregatício aventado.
Reclamante e a Reclamada (e seus elementos caracterizadores, em
Diante do exposto, mantenho a decisão de primeiro grau, que julgou
especial, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a
improcedente a demanda, negando provimento ao recurso ordinário
subordinação jurídica), afastando as alegações patronais de
do autor.
contrato de representação comercial autônomo, mormente porque a
Pelo que,
Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo,
extintivo ou modificativo do direito do Reclamante, que demonstrou
a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
Processo: RR - 99700-98.2007.5.01.0082 Data de Julgamento:
FUNDAMENTAÇÃO
14/09/2011, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2011.
Deve ficar esclarecido que em contratos desta natureza como em
qualquer contrato de prestação de serviços não é proibido à
empresa representada estabelecer e cobrar resultados desejados,
MÉRITO
pois necessário para a operacionalização e controle da atividade.
Não é de se esperar que o representado se prive das informações
acerca das vendas realizadas. Nesse sentido, o artigo 28 da Lei
4.886/65 estabelece:
O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado,
segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando
lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos
negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147509
Recurso da parte