Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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Banco Daycoval S/A - Construtora Movimento Ltda - - Carlos Jacobina da Rocha - Em cinco dias, providencie a impressão e
encaminhamento do mandado de cancelamento averbação premonitória, comprovando-se nos autos - ADV: JOSEVAN DOS
SANTOS SILVA (OAB 64444/BA), FLAVIO COSTA DE ALMEIDA (OAB 24391/BA), RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA
(OAB 36452/BA), LILIAN GLEIDE SILVA BRITO (OAB 17184/BA), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0154134-35.2007.8.26.0100 (583.00.2007.154134) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Simone - Antonio Fernando Cestari - - Maria da Conceição Neves Cestari - Providencie a impressão e encaminhamento
do mandado de cancelamento do Registro de Penhora expedido as fls. 288. No mais, arquivem-se os autos comunicando ao
Distribuidor fls. 281 - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), ROGERIO PEREIRA AGUIRRE (OAB 22487/
SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/
SP), LUIZ FERNANDO RANGEL DE PAULA (OAB 59995/SP)
Processo 0156131-77.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156131) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - T.F. - V.C.I.E.
- - J.F.N. - - M.F.C. - L.G.M.S. - Providencie o exequente a impressão e encaminhamento dos ofícios expedidos as fls. 430/431,
comprovando-se nos autos. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI
(OAB 153809/SP)
Processo 0160009-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.160009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.a - Tavares Industria de Máquinas e Equipamentos Ltda - - Álvaro Tavares dos
Santos - Heitor Ferreira Tonissi - Megaleilões Gestor Judicial - Vistos. Fls. 890/891: O pedido de pesquisa foi formulado de
maneira genérica. Ademais, nos termos do artigo 851 do Código de Processo Civil, “Não se procede à segunda penhora, salvo
se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;
III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial”.
Por fim, quando fracassa tentativa de alienação judicial do bem penhorado, a lei permite a substituição da penhora (artigo 848,
V, do Código de Processo Civil), não a sua ampliação. Intime-se. - ADV: SALVADOR DA SILVA MIRANDA (OAB 135677/SP),
ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ROMINA V. DOMINGUES (OAB 38558/DF)
Processo 0162067-59.2007.8.26.0100 (583.00.2007.162067) - Procedimento Comum Cível - Isidoro Fridman - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 297/299, nos
autos da execução que Isidoro Fridman move contra BANCO BRADESCO S/A, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JAIRO HABER (OAB 115117/SP)
Processo 0164814-45.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164814) - Monitória - Pagamento - Marcelo Jose Brasil - José Nei
Cortes Marinho - Vistos. Não tendo havido impugnação à decisão anterior (fls. 472), defiro o levantamento dos valores constritos
às fls. 474/475 em favor do credor. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de
mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente
o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx Apesar de possuir apenas um sócio, a empresa ACIONONYX, conforme verifico às fls. 481, é uma EIRELI, de forma que
sua inclusão deve ser exigida por meio de eventual instauração de incidente próprio, ficando, por ora, indeferida a penhora de
seus bens. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de JOSÉ NEI CORTES MARINHO, CPF 659.784.638-91, até o valor
de R$ 233.834,63 (fls. 480), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854,
caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDETTE VALLONE DE CAMARGO SHELDON (OAB 14779/
SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), HAROLDO ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO (OAB
227646/SP)
Processo 0164814-45.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164814) - Monitória - Pagamento - Marcelo Jose Brasil - José Nei Cortes
Marinho - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 309,66,
e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na
pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo
a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação.
Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDETTE VALLONE
DE CAMARGO SHELDON (OAB 14779/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), HAROLDO
ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO (OAB 227646/SP)
Processo 0169497-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.169497) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Eduardo
Rodrigues de Campos - - Diana Matias Rodrigues de Campos - Sistema Integrado de Móveis Ltda. Grupo Dell Anno Núcleo
Arquitetura - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - W.O.S. - - Wilton de Oliveira Souza - Vistos. Fls. 1.477/1.485:
INDEFIRO a apreensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação, bem como indefiro bloqueio de eventuais cartões
de crédito de titularidade do executado Wilias de Oliveira Sousa, eis que se tratam de medidas drásticas e que não guardam
relação direta com o fato de estar inadimplente para com os exequentes, além de terem efetividade duvidosa. DEFIRO penhora
de eventuais bens que guarnecem a residência do executado Wilias de Oliveira Sousa, nomeando-o como depositário, bem
como procedendo-se a intimação da penhora, para eventual impugnação no prazo legal. Expeça-se o mandado necessário,
devendo o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, indicar o endereço que pretende seja diligenciado e
recolher as custas diligenciais necessárias, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA CHINAGLIA DIAS (OAB 412144/SP),
EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 96526/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 0172502-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172502) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - A.B. - Newlabor Industria e Comercio Ltda - - David Robson Waltrick da Silva - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Fls. 616,
620/622 e 626/627: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de NEWLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ
04.031.187/0001-41 e DAVID ROBSON WALTRICK DA SILVA, CPF 422.504.049-68, até o valor de R$ 547.769,23 (atualizado
até agosto de 2020, fls. 627), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo
854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0172502-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172502) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- A.B. - Newlabor Industria e Comercio Ltda - - David Robson Waltrick da Silva - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Publique-se
a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito,
indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º