Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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mencionadas supra. Decorrido o período, no silêncio, arquivem-se os presentes autos. INT. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), ALESSANDRO AMÉLIO DA SILVA (OAB 271671/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE WILSON DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2020
Processo 0000502-66.2020.8.26.0024 (apensado ao processo 1006553-18.2016.8.26.0024) (processo principal 100655318.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Vicente - Waldir
Fioravante e outros - Vistos, Observo que os prazos processuais encontravam-se suspensos. Neste cenário, lavre-se o Termo
de Penhora do imóvel, conforme determinado e, após, aguarde-se manifestação do exequente acerca do determinado às fls. 51
e quanto a alegação de excesso relativa ao bloqueio dos veículos. Int. Andradina, 04 de maio de 2020. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
Processo 0001866-73.2020.8.26.0024 (processo principal 1003276-86.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Larissa Nunes Scarelli - - Jair Sebastião de Souza Junior - Rosângela Valeriano Azevedo - Vistos. Intime-se o
devedor para pagamento da dívida no valor de R$ 1.003,60 (um mil e três reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, sob pena de multa e de honorários
advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º do CPC, após
recolhimento do preparo. - ADV: LARISSA NUNES SCARELLI (OAB 427860/SP), THAIS FUGIYAMA (OAB 420441/SP)
Processo 0003317-70.2019.8.26.0024 (apensado ao processo 1001331-98.2018.8.26.0024) (processo principal 100133198.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Seguro - Paulo Cesar Pereira de Carvalho - Itaú Vida e Previdência S/A
- Vistos, Em razão de que o exequente refez seus cálculos (fls. 128/129), diga o devedor em 10 dias. Após, nos termos que
constaram do V. Acórdão de fls. 116/124, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOÃO MARCOS MEDEIROS
BARBOZA (OAB 207081/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WILLIAM TADEU DE CARVALHO
FERREIRA (OAB 288465/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0005284-87.2018.8.26.0024 (apensado ao processo 1003747-73.2017.8.26.0024) (processo principal 100374773.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ieda Fioratti Rosa - Vistos, Diante da impossibilidade
em abrir o arquivo recebido por e-mail (fl. 134), referente ofício de fl. 124, aguarde-se resposta por mais 30 dias. Int. - ADV:
GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP)
Processo 0005464-06.2018.8.26.0024 (apensado ao processo 1001171-10.2017.8.26.0024) (processo principal 100117110.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - Aldo Ribeiro da Silva - Vistos. HOMOLOGO por decisão o acordo a que chegaram as partes (fls. 132/134) e suspendo
o feito até cumprimento final previsto para 15/09/2020. Com o adimplemento integral da avença, deverá o exquente informar nos
autos, ocasião em que os autos serão desarquivados e conclusos para extinção. Em caso de descumprimento, por igual, deverá
a parte exequente promover o desarquivamento do feito e requerer o seu prosseguimento pelo débito que remanescer pendente
Intime-se. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), MARIANE BRITO
BARBOSA (OAB 323739/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP)
Processo 0005464-06.2018.8.26.0024 (apensado ao processo 1001171-10.2017.8.26.0024) (processo principal 100117110.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Aldo Ribeiro da Silva - Vistos, Defiro o levantamento do valor depositado a fl. 129, nos termos do formulário apresentado a fl.
140. Aguarde-se cumprimento do acordo e depósitos seguintes, ficando desde já deferido os levantamentos, condicionado cada
um à apresentação de formulários respectivos. Int. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ADEMAR MANSOR
FILHO (OAB 168336/SP), WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP)
Processo 0007141-71.2018.8.26.0024 (apensado ao processo 1001573-57.2018.8.26.0024) (processo principal 100157357.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos, Por ora, não é caso de se
falar em levantamento do valor bloqueado porque sequer intimado o devedor para exercer seu direito de impugnar a penhora
do valor localizado pelo sistema BacenJud. Assim, prejudicado o pedido de prazo para apresentação de formulário MLE.
Ademais, intime-se o exequente para recolhimento do preparo para expedição de carta para tal fim. Sem prejuízo, esclareça
expressamente o exequente se pretende a penhora do veículo ou, se o caso, a resposta dependerá do resultado da constatação
a ser realizada pelo oficial de justiça, uma vez que constou da decisão de fl. 85/86 que poderá valer-se de tabela FIPE para fixar
a avaliação do bem. Diga a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE
JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP)
Processo 0007400-66.2018.8.26.0024 (apensado ao processo 1001030-88.2017.8.26.0024) (processo principal 100103088.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Supermercados Rastelão Ltda - Vistos, Diante das
certidões dos oficiais de justiça juntadas às fls. 114/115, manifeste-se o exequente, em 10 dias. Int. - ADV: VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0008669-09.2019.8.26.0024 (apensado ao processo 1000836-88.2017.8.26.0024) (processo principal 100083688.2017.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Alexandre Martins dos Santos ANTONIO MARTINS GARRIO - Vistos. Diante da comprovada impossibilitada da parte autora em promover o cadastramento
do réu, promova a serventia a inclusão da parte demandada e sua respectiva qualificação, nos termos que constaram da
petição inicial. Após, intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada em R$ R$
13.189,22 (treze mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação
da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor
da condenação, nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/
SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB
215342/SP)
Processo 1000028-15.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos, Em relação ao formulário MLE referente aos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º