Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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Sheila Cristina Rodrigues dos Santos - VISTOS PARA DESPACHO. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio realizada
pelo sistema BacenJud, não foram encontrados ativos financeiros em nome da parte executada. Manifeste-se o(a) exequente,
em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB
142955/SP)
Processo 1002788-34.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - ALCIDES MARÇAL - COMERCIAL SÃO
PAULO MINAS VEICULOS LTDA ME - - MILTON PROTÁSIO MACHADO MORAIS - - DEMERVAL CARVALHO - - ROMILDO
CARVALHO - comprove o requerente a distribuição das cartas precatórias, conforme Comunicado CG 1951/2017, no prazo de
cinco dias. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP)
Processo 1003202-03.2017.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Rosemary da Cunha Teixeira & Cia Ltda Me
- - Rogerio da Cunha Teixeira - - Valeria Cristina da Silva Teix - - Rosemary da Cunha Teixeira - VISTOS... Fl. 292: Nos termos
do disposto no artigo 921, III, do NCPC, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão
da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse recursal desta
decisão, uma vez que a suspensão foi requerida pelo próprio credor/exequente. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
918/PR)
Processo 1003420-60.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Braz - Banco
Cetelem S.A. - Vistos. Remetam-se os autos à Superior Instância. INT. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP),
LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MIRIAM TOMOKO SAITO (OAB 203113/SP)
Processo 1003981-84.2019.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. M.R.M. - Vistos. Defiro o cumprimento da liminar no endereço informado à fl. 71. Cópia da presente decisão, juntamente de fl.
31 servirão como mandado. Anoto, todavia, que em razão da instituição do trabalho remoto, que busca proteger a integridade
física dos juízes, servidores e público em geral, o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça restringe-se a casos
excepcionais. Assim, o cumprimento do mandado deverá ser efetuado oportunamente, tão logo cessado o estado de pandemia
de covid-19 ou, ao menos, expirada a suspensão a que se refere o Provimento CSM nº 2.545/2020. Aguarde-se no prazo por 30
dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004053-08.2018.8.26.0024 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.O.M. - L.C.M. - Vistos. Diante do informado à fl.
401 e tendo em vista a atual conjuntura de pandemia de covid-19, determino a suspensão dos autos, inicialmente pelo prazo
de 30 dias. Após, havendo melhora na situação epidemiológica, providenciar-se-á o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV:
PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP)
Processo 1004844-40.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - F.M.B. - C.B.S. - Vistos.
VISTOS PARA DESPACHO. 1. Intime-se a devedora da penhora realizada (fl. 76). 2. Fl. 80: A parte exequente deverá diligenciar
para localizar bens passíveis de penhora. 3. Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, CPC. 4. Indefiro o pedido
de suspensão da CNH. As medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente e possuir ligação com o pagamento
da dívida. No caso, a medida requerida tem pretensãomeramente punitiva, sem aptidão para ver o crédito satisfeito. 5. Para
inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes, junto ao Serasajud, deverá a parte autora apresentar: a) data da
inclusão; b) vencimento da dívida; c) data de inadimplência; d) valor, e) nome; f) CPF; g) comprovação do recolhimento da taxa
prevista, conforme Comunicado CG 2632/2017. Prazo cinco dias. Int. - ADV: RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE (OAB 328638/
SP)
Processo 1004848-77.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza Araujo Soares Jailson Soares Castelhano - - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Fl. 151: Defiro. Oportunamente, expeça-se certidão de
honorários advocatícios. INT. - ADV: ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), MATHEUS WELLINGTON DE PAULA
ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP)
Processo 1005073-97.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cred Center Consultoria e Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Antônio Alexandre Pereira - VISTOS PARA DESPACHO. Manifeste-se o exequente acerca das
pesquisas de endereços realizadas pelos sistemas BacenJud e Renajud, conforme extratos. Prazo: cinco dias. Int. - ADV:
EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 1005499-12.2019.8.26.0024 - Monitória - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Rafael
Fernando Ferraz Ferreira - Diante do certificado à fl. 82, intime-se a parte autora para informar se pretende a expedição de carta
na modalidade digital (simples), em cinco dias, sob pena de extinção. INT. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO
(OAB 334111/SP)
Processo 1005632-54.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cardoso - Imobiliária
Maércio Imóveis, - Vistos. 1. Determino a anotação da reconvenção no distribuidor (art. 286, parágrafo único, CPC). 2. O réu/
reconvinte deverá providenciar o recolhimento das custas relativas à reconvenção e à taxa de mandato. Prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, intime-se o autor na pessoa de seu advogado para manifestar sobre a contestação, bem como para apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze). INT. - ADV: JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), GUILHERME MARQUES
PUGLIESE (OAB 315910/SP)
Processo 1005780-65.2019.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.C.S. - E.S.S. - VISTOS PARA DESPACHO.
Aguarde-se a manifestação da curadora nomeada. Intime-se. - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP),
VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409451/SP)
Processo 1006092-41.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Iva Azevedo
Lacerda - Cia de Seguros Previdencia do Sul - Aguardando a apresentação de contrarrazões de recurso. - ADV: REGINALDO
DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB
18668/RS)
Processo 1058449-59.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Raul Carbonari Navarro da Silva Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Os formulários apresentados não estão corretamente preenchidos. Isso pois,
como já explicitado pela sentença de fl. 256, o valor de R$8.910,23 deverá ser levantado em favor do requerente, enquanto
que o valor restante (R$1.782,05) em favor do patrono dele. Assim, fica claro que a ficha de fl. 290 está incorreta, haja vista
que deve constar, no campo “nome do beneficiário”, o do demandante (Bruno Raul Carbonari Navarro da Silva), e deve ser
assinalada, no campo “tipo de beneficiário”, a opção “parte”. Saliento, ainda, que apesar do tipo de beneficiário ser a parte, à
fl. 290, é necessário deixar redigido o número da OAB do causídico em questão. No mais, consigna-se, também, que nos dois
formulários a indicação da folha onde se encontra a procuração está igualmente errada, posto que esta se localiza à fl. 284, e
não na 07, como indicado. Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova todas as correções
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