Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
3470
NASCIMENTO OAB/SP 386.952.
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2018
Processo 0001209-86.2018.8.26.0482 (processo principal 0003297-44.2017.8.26.0996) - Indulto - Aberto - RICARDO
ILÁRIO - O sentenciado ingressa em Juízo pleiteiando indulto com fundamento no art. 1º, inciso I, do Decreto n. 9246/2017.Tal
dispositivo legal está com sua vigência suspensa por liminar concedida pelo E. STF.Por ora, aguarde-se o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 5874. Decorridos 90 dias, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: DANILO DA SILVA VIEIRA
(OAB 373840/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2018
Processo 0000004-22.2018.8.26.0482 (processo principal 0021768-98.2017.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - E.P.M. - O sentenciado foi condenado ao cumprimento de 03 meses de detenção
e de 17 dias de prisão simples, ambas em regime inicial aberto e lhe foi deferida a suspensão condicional da pena por 02 anos
‘’mediante a condição de prestar serviços à comunidade pelo tempo da condenação na forma que for imposta pelo Juízo da
Execução (art. 78, §1º do Código Penal)’’.Considerando ser a forma mais racional de se executar a condenação, determino o
cumprimento da pena na forma originalmente imposta, isto é, pena privativa de liberdade em regime inicial aberto - primeiro
porque a sociedade arca com o custo do processo por apenas 03 meses e 17 dias e não 02 anos; segundo porque em 03 meses
e 17 dias o réu tem resolvida a sua situação, ao invés de ficar aguardando por 02 anos e ainda estar sujeito a uma eventual
prorrogação ou revogação.Assim, este Juízo determinou o cumprimento da sanção na forma originalmente imposta (fls. 48/49
- autos principais). O sentenciado foi advertido das condições do regime aberto em 12.12.2017 (fls. 71/72 - autos principais)
e conforme cálculo de penas o término da sanção originalmente imposta ocorrerá em 28.03.2018 (fls. 16/17).Destaco que o
presente agravo interposto não tem efeito suspensivo e não foi buscada pela via processual própria tal qualidade.Posto isto,
MANTENHO a decisão agravada por este e por seus próprios fundamentos. Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de
Justiça.Intime-se. - ADV: JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 162926/SP), GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE
(OAB 303971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2018
Processo 0002808-41.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jose Alexandre Silveira Pavani
- Diante do cálculo de penas elaborado às fls. 104/106, bem como manifestação ministerial de fls. 110, JULGO EXTINTA a
pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado nos autos do processo n. 3000067-69.2013.8.26.0482 - 1ª Vara Criminal
local, pelo cumprimento.Expeça-se alvará de soltura.Quanto à multa nos termos dos art. 479 e 482 das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça alterados pelo Provimento CG n. 11/2015 e também nos termos dos Provimentos CG n.
49/2015 e 51/2016 caberá ao Juízo da Vara onde tramitou o processo promover a cobrança e declarar a eventual extinção da
multa decorrente da condenação definitiva ocorrida posteriormente à data de 01.03.2015.Trata-se de condenação definitiva
tendo em vista o trânsito em julgado em 24.02.2016 (fls. 66).Assim, nos termos do art. 482, §3º das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral da Justiça JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da multa imposta no feito n. 3000067-69.2013.8.26.0482 da
1ª Vara Criminal local. Observe-se a anotação do cumprimento ou revogação do mandado de prisão a fim de manter atualizado
o BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão junto ao CNJ conforme Comunicado CG n. 03/2015 e Resolução n. 137 do
CNJ. Após as intimações e comunicações de praxe arquivem-se os presentes autos. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2018
Processo 0018937-77.2017.8.26.0482 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Helton Cosmo Dias - O sentenciado não
foi localizado no endereço declinado nos autos (fls. 61 e 72), intime-se o defensor constituído para que apresente o sentenciado
em Juízo a fim de dar cumprimento à sanção de suspensão/proibição de condução de veículo automotor.Sem prejuízo, aguardese informações a serem prestadas pelo Juízo de Conhecimento. Intime-se. - ADV: MARIO ARAI (OAB 258238/SP)
Juiz de Direito: DR. ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
648.483 PAULO RICARDO VIDAL BRAGA DOS SANTOS
- (EXECUÇÃO DE SENTENÇA): Ciência á defesa da r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º