DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0001080-31.2012.8.15.0601.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Belém, O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM.
Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 00001080-31.2011.8.15.0601, tendo como autor
CARLOS AGOSTINHO BEZERRA, e como interditando LAÉRCIO AGOSTINHO BEZERRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do
Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial
para o fim de submeter LAÉRCIO AGOSTINHO BEZERRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e
negociais, nomeando-lhe curador na pessoa de CARLOS AGOSTINHO BEZERRA. A interdição abrange a
prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização
em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à
gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez)
dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente
mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser
registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte
interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual
será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a
tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente
assinado. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 08 de março de 2020.
Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE DIREITO.
25
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDSON LOPES DA SILVA,
brasileiro(a),CPF 713.541.914-63, nomeando-lhe como curador(a) MARINALVA FIRMINO DOS SANTOS. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Caiçara-Pb, 20 de abril de 2020.Eu, Italo Macedo Barreto, Analista Judiciário, digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080022188.2017.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SOARES,brasileira, solteira, do lar, residente
e domiciliadana Rua da Areia, nº. 293, centro, município de Caiçara/PB, CEP 58253-000, em face de COSMO
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliadono mesmo endereço da
parte autora, em cujos autos foi prolatada Sentença, julgo procedente o pedido da autora e decretou a
interdição de COSMO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA SOARES, a qual, prestou o compromisso de estilo nos autos, nos termos do artigo 759
do CPC/15, devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que devera
ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 08 dias do mes de abril do ano de 2020. Eu, (Dayane Kelly
Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA – Juiz de Direito em
Substituicao.
CAJAZEIRAS
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000043161.2015.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo,
tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0000431-61.2015.0601, tendo como autor José Rodrigues de Lima,
e como interditando JOSÉ LEONARDO RODRIGUES DE LIMA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai
aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art.
109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSÉ
LEONARDO RODRIGUES DE LIMA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando-lhe
curadora na pessoa de JOSÉ RODRIGUES DE LIMA. A interdição abrange a prática de atos de disposição
patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar
atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do
curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se
esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º
do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de
interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como para averbação da
sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa sentença como
MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as
providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este
termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de
Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 07 de fevereiro de 2020. Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE
DIREITO. MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800793-23.2018.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSANA DA AZEVEDO, inscrita no CPF sob
o nº. 651.955.904-00, portador(a) do portadora de Outras Esquizofrenias (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe como
curador(a), MARIA JOSÉ AZEVEDO DE VASCONCELOS, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no CPF sob o
n° 01 1.295.154-60. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 18 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. João Machado de Souza
Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800085-70.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA em favor de
MARÍLIA JANAÍNA BISPO DA COSTA, portador de retardo mental moderado – comprometimento significativo do
comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), que a torna relativamente incapaz, para
gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda
da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09
de março de 2020 e sendo nomeada a Sra. MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado ao tres dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei.
Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080161660.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVANILDA VIANA LOPES DE MENDONÇA, brasileira,
CPF nº 467.427.944-53, portadora de Doença de Alzheimer (CID 10 G3.01 + CID 10 F00.1), nomeando-lhe como
curador(a), KÊNIA MARIA VIANA DE MENDONÇA FERREIRA, brasileira, CPF nº 281.621.024-34, residente na
Rua Juiz Domingues Porto, 201, Cruz das Armas, João Pessoa/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 7 de abril de 2020.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080118356.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IZOLINA BOAVENTURA SABBANELLI, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 050.989.968-48 e RG nº 848.111-8 SSP/SP, em razão da idade de
93 anos, possui limitações de memória, dificuldade de resolução dos atos práticos da vida civil, usa bolsa de
colostomia e andador e já não dispõe das condições necessárias para responder sozinha pelos atos da vida civil,
nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA RUBERG, brasileira, casada, odontóloga, inscrita no CPF sob o nº
839.828.764-00, RG nº 231.886.470 - SSP –SP. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 7 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080004138.2018.8.15.0121. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da
acao supra, em que é promovente REQUERENTE: DANIELLY STEFFANY ESTEVAM DA COSTA, e como
interditado(a) REQUERIDO: IZAURA COSTA FERREIRA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: IZAURA COSTA FERREIRA, portador(a) de doença
mental, CID F 41.2, nomeando como curador(a) REQUERENTE: DANIELLY STEFFANY ESTEVAM DA COSTA.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a
respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do
interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 22 de abril de 2020. Eu, ITALO MACEDO BARRETO, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAIÇARA – VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800068-21.2018.8.15.0121.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Caiçara, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º
0802407-88.2016.8.15.0131, movida por SHIRLEY DE LIMA GOMES em face de ETELVINA DE LIMA GOMES,
portadora de demência de “PickCID F02.0”, que lhe retira a capacidade para os atos da vida civil, na qual foi
proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Etelvina
de Lima Gomes, nomeando-lhe curadora na pessoa de Shirley de Lima Gomes, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens
porventura pertencentes a interdita, sem a devida autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, nos
termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez)
dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras, 14/02/2020. Eu, Karla Suylla
Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
3ª VARA MISTA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias). Ação: Tutela.
Processo n° 0800947-02.2017.8.15.0141. Promovente: RIT A ALAIDE DE SOUSA. Promovido: ELIANE NOEL
DE SOUSA. O Dr. RENATO LEVI DANTAS JALES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista desta Comarca de Catolé
do Rocha, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha-PB, processam-se os termos da ação de TUTELA, nº 0800947-02.2017.8.15.0141,
que tem como promovente RITA ALAIDE DE SOUSA e como promovido ELIANE NOEL DE SOUSA, filha de
Raimundo Felismino de Sousa e Maria das Graças Noel, nascida em 21/09/1984, natural de Pombal/
PB, com domicílio na Rua João Inácio da Silva, s/n, Bairro Chico Amaro, Pombal/PB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, no qual pelo presente EDITAL fica CITADA para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como
o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 344, CPC/2015), sendo-lhe decretado a sua revelia, bem como
nomeado Defensor Público na qualidade de curador especial (art 72, II, do CPC/2015). E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB
pela Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da
Paraíba, aos 18 de março de 2020. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei. RENATO LEVI DANTAS
JALES - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0800420-21.2015.8.15.0141. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: ROSIELLE DANTAS DA SILVA em face de MARCOS MONTEIRO DE BRITO, Rua Cipião
Gomes, s/n, Tancredo Neves, Catolé do Rocha – PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, 28 de março de 2020. Eu, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Renato Levi Dantas jales, Juiz(a) de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. Proc. nº 0000572-80.2012.815.0441,
Ação de Adjudicação. A Exma. DRA. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DESTA COMARCA DE CONDE- PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos, o presente
EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa que por esse Juízo e cartório único se processa
uma Ação de Adjudicação de nº 0000572-80.2012.815.0441, que tem como promovente JOÃO MIGUEL PONTES
e promovido empresa NÍVEL – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, o qual tem por finalidade INTIMAR o Promovido NÍVEL – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, de
todo o inteiro teor da sentença que julgou procedente o pedido autoral, para, no prazo de 15 dias, querendo, recorre
da sentença. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado
e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conde – PB em 29 de Abril de 2020.
Eu Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário o digitei. LESSANDRA NARA TORRES SILVA.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - Processo n° : 080009338.2019.8.15.0561, Autora: ALEXANDRINA SEVERINA DA SILVA INTERDITADA: MARIA APARECIDA DA
SILVA. DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Estado
da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por este Juízo
tramitam os autos supra, sendo parte autora ALEXANDRINA SEVERINA DA SILVA, brasileira, residente nesta
cidade de Coremas e parte promovida MARIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, também residente nesta cidade.
Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a publicação do presente edital de interdição para fins de conhecimento
da sentença: Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
resolvendo o processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de substituir
o(a) falecido(a) Curador(a), Sr(a). Dionísio Manoel da Silva, pela requerente ALEXANDRINA SEVERINA DA
SILVA, o que faço com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, o qual deverá exercer seu munus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado(a) para prestar compromisso, no prazo de
05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759 do NCPC. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensada por sentença judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, expeça-se mandado ao cartório de registro de pessoas
naturais competente, publicando-se imediatamente no DJE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites. E para que
chegue ao conhecimento do promovido foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 19 de setembro de 2019. Eu, Janilda Ferreira de Sousa
Ramalho- Técnico Judiciário, o digitei e assino. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO - Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800160-73.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JANDEILSON DA SILVA
BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA APARECIDA BATISTA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM
COSTA, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.