DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020
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decretou, a interdicao de ANTONIO MORAIS DE ARAUJO, portador(a) de doença mental (Demência de Alzheimer
- CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora,
JOSEFA ADELINA DE ARAUJO passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 03/04/2020. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081801271.2019.8.15.0001. AUTORA – ELZA DE LIMA ARAÚJO. PROMOVIDO – MARCUS DE LIMA ARAÚJO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARCUS DE LIMA ARAÚJO, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora
a sra. ELZA DE LIMA ARAÚJO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, apenas 01 vez e afixado no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 8 de abril de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0800271-21. 2017. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por IVANETE NOBERTO DA SILVA em face de MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA, portadora do RG
nº 3.393.642 SSP/PB, CPF nº 079.656.594-50, filha de Genival Isidro da Silva e de Irene Xavier da Silva. Após
os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante
o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de MARIA RISTINA XAVIER DA SILVA, nomeando
seu curador a Sra. IVANETE NORBERTO DA SILVA, qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses
gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz, acerca da
administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada
em planilha contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado
no local átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Araruna, 03 de abril de 2020. Eu, Givaldo de Pontes,
Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BAYEUX
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081633251.2019.8.15.0001. AUTOR – ALEXANDRE BRASIL DANTAS. PROMOVIDA – JOVELINA BRAZIL DANTAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOVELINA BRAZIL DANTAS,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado
seu curador o sr. ALEXANDRE BRASIL DANTAS. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081621123.2019.8.15.0001. AUTOR – GILBERTO ALVES COSTA. PROMOVIDA – MARIA ALVES COSTA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA ALVES COSTA, por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr.
GILBERTO ALVES COSTA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080962397.2019.8.15.0001. AUTORA – CLEIDE MARIA DE LIRA AMORIM. PROMOVIDO – GABRIEL LIRA DE AMORIM.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de GABRIEL LIRA DE AMORIM,
por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. CLEIDE MARIA DE LIRA AMORIM. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o
Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes
consecutivas com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080017685.2019.8.15.0001. AUTOR – FRANCISCO SALES DE AZEVEDO. PROMOVIDO – MARIA ESTELITA DE ARAUJO AZEVEDO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
ESTELITA DE ARAÚJO AZEVEDO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir
sua vida civil, tendo sido nomeado seua curadora o sr. FRANCISCO SALES DE AZEVEDO. E para que não se
alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado
no Diário da Justiça, por duas vezes consecutivas com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no
local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO – TOMADA DE DECISÃO APOIADA. PROCESSO 0820871-60.2019.8.15.0001. AUTORAS – SANDRA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA e SABRINA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA. APOIADO – DIETRIGHT EUGENIO DOS SANTOS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da cima mencionada, onde foi DECLARADA A
DECISÃO APOIADA DE DIETRIGHT EUGENIO DOS SANTOS, tendo sido nomeadas suas apoiadoras asa sras.
SANDRA EUGENIO DOS SANTOS e SABRINA EUGENIO DOS SANTOS, que o representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE
20(VINTE) DIAS - Processo: 0803950-26.2019.8.15.0001. AÇÃO: INVENTÁRIO. O JUIZ DE DIREITO Dr.
Bruno César Azevedo Isidro da Vara de Sucessões DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade
Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao Espólio de Antônio Barbosa da Silva, falecido no dia 07/01/2019,
deixando o seguinte bem: 01 – Imóvel situado na Rua José do Patrocínio, 263, Bairro São José, na cidade de
Campina Grande/PB. O falecido não deixou testamento, teve 4 filhos: 1) Márcia Barbosa da Silva; 2) Márcio Alex
Barbosa da Silva; 3) Mitiê Barbosa da Silva Fonseca e 4) Milena Barbosa da Silva. E, através do presente, ficam
os herdeiros: Márcia Barbosa da Silva, brasileira, portadora do RG nº 21.484.125 SSP/PB e CPF nº 125.239.86892; Márcio Alex Barbosa da Silva, brasileiro, portador do RG nº 24.609.669-X SSP/PB e CPF nº 153.557.85808; Mitiê Barbosa da Silva Fonseca, brasileiro, portador do RG nº 29.946.741-7 SSP/PB e CPF nº 279.098.43879 e Milena Barbosa da Silva, brasileira, portadora do RG nº 29.496.740-5 SSP/PB e CPF nº 298.573.638-22;
atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADOS para, querendo, manifestarem-se nos autos no prazo de
quinze (15) dias. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20)
dias. Campina Grande-PB, 30/04/2020. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica Judiciário, digitei-o. Bruno
César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801002-21.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ROBERTO GUILHERME GUERRA DA ROCHA, CPF nº
518.509.584-91, e como interditado GUILHERME VIEIRA DA ROCHA, CPF nº 020.600.434-68, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de GUILHERME VIEIRA DA
ROCHA, portador(a) de limitação funcional e cognitiva, nomeando como curador(a) o requerente ROBERTO
GUILHERME GUERRA DA ROCHA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080045722.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) EDSON CORDEIRO DE LIMA, brasileiro, solteiro, pescador,
portador do CPF nº 797.186.714-04 e do RG nº 1.632.532 SSP/PB, pretende usucapir o imóvel edificado
localizado na RUA MARIA NAZARÉ, 90, SÃO BENTO, BAYEUX- PB, CEP: 58305-290, de matrícula 3.027, R-001003027, lavrado por escritura de compra e venda no Cartório de Serviço Notarial e Registral Santiago Pereira, no
Livro 06, Folhas 59, registrado em 15 de maio de 1969, em nome de GENEROSO ALVES DA SILVA, com área
total de 200m², medindo 8m de frente e fundos x 25m de ambos os lados. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital
a fim de CHAMAR E CITAR o(a)(s) promovido(a)(s) GENEROSO ALVES DA SILVA e demais interessados,
atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e
segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza
- Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 28-04-2020,
Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho de ID nº 22005765, datado de 1306-2019, de Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito desta 2ª Vara de Bayeux.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 080167925.2019.8.15.0751 - AÇÃO: ADOÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de adoção supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) MAURILIO GABRIEL SILVA DOS SANTOS, brasileiro,
casado com Aretha Xavier do Nascimento, auxiliar de instalador, portador do CPF nº 100.769.437-80, residente
no endereço: R PADRE LOURENÇO, 1098, JARDIM SÃO SEVERINO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-340, na qual
o autor pretende adotar a menor L. do N. F., esta nascida em 06 de Abril de 2004, filha de Aretha Xavier do
Nascimento e de CRISTIANO DE JESUS FERREIRA, com registro de nascimento nº 7.280, fls. 049, livro A-034,
do cartório Albanise Pereira dos Santos, do município de Coroa-MG, sendo o genitor da menor, brasileiro, solteiro,
estando em lugar incerto e não sabido, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente
edital para fins de citar CRISTIANO DE JESUS FERREIRA para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15
dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Bayeux, aos 28-04-2020, Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho
de ID nº 23096309, datado de 30-07-2019, de Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito em Substituição
nesta 2ª Vara de Bayeux.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080670856.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) TIAGO JANUARIO DA SILVA e SIMONE DE ANDRADE DOS
SANTOS, brasileiros, casados, respectivamente, agente de trânsito municipal e professora, inscritos no CPF nº
067.193.424-44 e nº 060.639.964-00, portadores da Carteira de Identidade nº 3.148.763 e nº 2.935.845 SSP/PB,
pretendem usucapir o imóvel edificado localizado na R OLAVO BILAC, 94, IMACULADA, BAYEUX - PB - CEP:
58309-090, com área total de 45,10m², medindo 1,80m de frente x 07,90m de fundos por 11,90m do lado direito
x 6,70m do lado esquerdo. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a)(s) promovido(a)(s)
JANETTE TOSCANO DE BRITO e FILOMENA MORAES e demais interessados, atualmente em locais incertos e
não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos
termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma
legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20
(vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 28-04-2020, Eu, Ana Paula
Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho de ID nº 26199295, datado de 14-11-2019, de Dr.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito em Substituição nesta 2ª Vara de Bayeux.
BELÉM
Comarca de Belém – PB. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. Processo nº 000101883.2015.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se a ação de Interdição supra, tendo como REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALFREDO DA
SILVA e REQUERIDO: LUIZ PATRICIO DA SILVA, na qual o(a) MM. Juiz(a) prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo
exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter LUIZ PATRÍCIO DA SILVA à curatela
restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA DAS GRAÇAS
ALFREDO DA SILVA. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser
demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu
patrimônio. Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens
do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. P. R. I. Dr. Gustavo Camacho
Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar. Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 20 de abril de 2020. Eu,
AURELIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800231-16.2018.8.15.0601.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Belém, O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM.
Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800231-16.2018.8.15.0601, tendo como autora
MARIA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA, e como interditando ROBERTO AUGUSTO DA SILVA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do
Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o
fim de submeter ROBERTO AUGUSTO DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais,
nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA A interdição abrange a prática de
atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual
deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o
disposto no art. 755, §3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da
sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como para
averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa
sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte
requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM.
Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu, Patrícia Maria
Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 01 de abril de 2020. Gustavo Camacho Meira de Sousa
- JUIZ DE DIREITO.