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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
Apelação Cível – Processo nº 0024745-13.2013.815.2001 Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante:
INTERFR RIO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. Apelado: PEDRO LUIZ DA SILVA. Intimação ao Bel.
FLÁVIO EMILIANO OLIVEIRA DE ANDRADE, inscrito(a) na (OAB/PB– 20.313) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação do advogado acima. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
20 de janeiro de 2020.
RESCISÓRIA nº 2005706-48.2014.815.0000. Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes: Autor: Ricardo
Fernandes de Oliveira: Réu Silvamir Lira dos Santos. Intimação ao Bel. Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB nº
7093, a fim de, na condição de advogado da herdeira habilitada Estefany Vitória Nascimento Lira dos Santos,
para no prazo legal, tomar ciência do despacho de fls.483, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0117481-73.2012.815.0000. Exmo. Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque em
substituição ao Exmo. Des. Relator; Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Impetrante: Montgomery Silva e
Outros: Impetrado: Exmo. Secretário de Estado da Saúde da Paraíba.Intimação ao Bel. Denyson Fabião de
Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para, no prazo legal, tomar
ciência do despacho de fls.384/386, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0041465-70.2004.8.15.2001. Relator: Des. José
Ricardo Porto. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: Espólio de Cícero Honorato Leite / Cícero
Honorato Leite Filho. Intimação a parte agravada, a fim de, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC/2015 – na
forma do artigo 346 do CPC/2015 (publicação no DJe) – se manifestar sobre o Agravo Interno (ID 4947311), no
prazo legal.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0802678-70.2014.8.15.0001. Relatora: Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Apelante: R. DE SOUZA SERVIÇOS. Apelados: JOÃO PAULO MÓVEIS E ESTOFADOS
LTDA – ME e JOELMA DA COSTA VIEIRA SANTANA – ME. Intimando o Bel. CRISTOBAL ANDRES MUNOZ
DONOSO (OAB/PR –34704), para fins do despacho ID 5072815. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível – Processo nº 0002116-12.2013.815.0751 Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: LUIZ
DE GONZAGA SILVA. Apelado: ANA MARIA DA SILVA FRANCA. Intimação ao Bel. ROBERTO PESSOA
PEIXOTO DE VASCONCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB– 12.378) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Suspendo o processo por 120(cento
e vinte) dias, ante a já reconhecida prejudicialidade. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0000422-58.2010.815.0251 Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
MUNICÍPIO DE PATOS. Embargado: MARIA DAS NEVES NÓBREGA. Intimação ao Bel. PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA, inscrito na (OAB - PB – 11.268), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de
05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0026076-59.2008.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: REFER
– FUNDAÇÃO REDE RODOVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL. Apelado: JOSÉ AQUINO FILHO e outros.
Intimação ao Bel. MARÍLIA FERREIRA SILVA VELOSO, inscrito na (OAB - PE – 17.627), na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante
para sanar o vício assinando a apelação ou juntando original, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do apelo. Defiro pedido de habilitação de fls. 305/307. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0001188-43.2009.815.0091. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: AGROPECUÁRIA FAZENDA PAU LEITE S/A. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel.
ANTONIO FEITOSA DA SILVA, inscrito na (OAB - PB – 15.926), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes litigantes para, se manifestarem acerca do possível julgamento “extra petita”, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0001188-43.2009.815.0091. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: AGROPECUÁRIA FAZENDA PAU LEITE S/A. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel.
MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, inscrito na (OAB - PB – 10.044), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes litigantes para, se
manifestarem acerca do possível julgamento “extra petita”, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0002801-42.2012.815.0011 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: CLARO S/A. Embargado.: GIRAGFA OPTICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA. Intimação ao Bel. PAULO CÉSAR RIBEIRO, Inscrito(a) na OAB – PB – 58.503-A),
na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08
de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0045441-75.2010.815.2001 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ARRECIFES HOTÉIS E TURISMO S/A. Embargado.: MARIA CLARICE RIBEIRO
BORBA e outros. Intimação ao Bel. MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, Inscrito(a) na OAB – PB
– 11.536), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de
janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0045441-75.2010.815.2001 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ARRECIFES HOTÉIS E TURISMO S/A. Embargado.: MARIA CLARICE RIBEIRO
BORBA e outros. Intimação ao Bel. MARILIA VIEIRA COSTA, Inscrito(a) na OAB – PB – 12.343), na condição
de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0005902-24.2011.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ELIOMAR MACIAL BARBOSA. Apelado: VAGNER ALVES BEZERRA. intimação ao Bel.
LIVIA SILVEIRA AMORIM. inscrito(a) na (OAB/PB – 14.641) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se mais uma vez a advogada acima
para, regularizar a representação processual nestes autos, sob pena de aplicação ds disposições do
art. 76 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0002425-02.2012.815.0611. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ANTONIO GOMES DA SILVA e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA. intimação ao Bel. ANTÔNIO FÁBIO ROCHA GALDINO. inscrito(a) na (OAB/PB – 12.007) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro
a habilitação de fls. 341 e, nos termos do art. 107, inciso II do CPC dê-se vista dos autos.. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0027841-80.2006.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: CYMTHIA BRONZEADO VIEIRA DE ABRANTES. Apelado: ENERGISA PARAÍBA –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES. inscrito(a) na
(OAB/PB – 1663) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante para, recolher o preparo recursal em dobro, sob pena de
deserção, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0000194-93.2014.815.0461. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ESPÓLIO DE JAMES RUSSEL DO NASCIMENTO. Apelado: N CLAUDINO E CIA LTDA
– ARMAZÉM PARAÍBA. intimação ao Bel. CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. inscrito(a) na (OAB/PB – 15.606)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Defiro pedido de habilitação dos herdeiros indicados. Intime-se a parte autora através de seu
advogado, para indicar o novo inventariante do espólio de James Russel do Nascimento. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0000194-93.2014.815.0461. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ESPÓLIO DE JAMES RUSSEL DO NASCIMENTO. Apelado: N CLAUDINO E CIA LTDA
– ARMAZÉM PARAÍBA. intimação ao Bel. DIEGO BRENDEL PESSOA. inscrito(a) na (OAB/PB – 19.585) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Defiro pedido de habilitação dos herdeiros indicados. Intime-se a parte autora através de seu advogado, para indicar o novo inventariante do espólio de James Russel do Nascimento. Intime-se o demandado para, havendo interesse, manifestar-se sobre habilitação dos herdeiros. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0025464-63.2011.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: NORMANDO BARBOSA JUNIOR. intimação ao Bel.
ANA PAULA LEITE GOUVEIA. inscrito(a) na (OAB/PB – 20.222) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 160/164,
renovando-se a intimação do Acórdão de fls. 153/157, tão somente em relação a parte autora, ao que
intimo a parte autora para ficar ciente de todo conteúdo do Acórdão citado.. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0001192-33.2013.815.0611. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra.
Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA SILVA. Agravado: OVÍDIO FRANCISCO BRAZ JUNIOR. Intimação ao Bel. ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, Inscrito(a) na (OAB – PB – 14.457), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0017656-75.2009.815.2007. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: BANCO
BRADESCO S/A. Apelado: MARIA EUNILIA DE ARAÚJO ROCHA LINS. Intimação ao Bel. KARIINA VILLAR
MAIA, inscrito na (OAB - PB – 10.850), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho
a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a parte autos(apelada) para, se manifestarem acerca do petitório de fls.
175/176, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
13 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0029783-74.2011.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MAXIMS PERFUMARIA LTDA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. intimação ao Bel.
YANARA JAPIASSU PEREIRA VERAS. inscrito(a) na (OAB/PB – 15.271) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a advogada Yanara
Japiassu Pereira Veras, para, informar se ainda representa a parte autora/recorrente, no prazo de
10(dez) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 14 de
janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0027004-05.2011.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB PORTO ALEGRE e outros.
Apelado: ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO FEITOSA NAVARRO. intimação ao Bel. ANA CARLA ARAÚJO.
inscrito(a) na (OAB/PB – 15.047)r JULIANO FERRER – OAB-RS – 39.376 na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a C.V. CLUBE, para
demonstrar interesse e legitimidade processual, bem como o constante no despacho de fls. 547, no
prazo de 10(dez) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16
de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0027004-05.2011.815.0011 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO FEITOSA NAVARRO e outros. Embasrgado.: C.C.S.
CABURÉ CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Intimação ao Bel. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,
Inscrito(a) na OAB – PB – 128.341-A), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 14 de janeiro de 2020.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Apelação Cível – Processo nº 0009882-81.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra.
Cavalcanti: Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: ANTONIO JUSTINO NETO. Intimação
ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Inscrito(a) na (OAB – PB – 14.640), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0000073-81.2015.815.1201. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra.
Cavalcanti: Agravante: SEVERINA CLEMENTE DA SILVA. Agravado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao
Bel. ANTÔNIO DE MOARAES DOURADOR NETO, Inscrito(a) na (OAB – PB – 18.156-A), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao
agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de
janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0002089-65.2013.815.0351. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: NELSON CARLOS VICENTE. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. intimação ao Bel. ANA
CRISTINA MADRUGA ESTRELA. inscrito(a) na (OAB/PB – 13.268) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o autor/apelante para, que
junte cópia da decisão que decretou a prisão preventiva descrita na exordial deste feito, no prazo de
15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de
janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0002584-23.2009.815.0231. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA ANUNCIADA RODRIGUES DE BULHÕES. Apelado: CAGEPA – CIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA. intimação ao Bel. ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. inscrito(a) na (OAB/PB – 13.726) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, se manifestarem sobre o pleito de exclusão da lide formulado pela SUPLAN,
nas contrarrazões de fls. 261/265, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0002584-23.2009.815.0231. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA ANUNCIADA RODRIGUES DE BULHÕES. Apelado: CAGEPA – CIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA. intimação ao Bel. JOSÉ CARLOS O. DOS SANTOS. inscrito(a) na (OAB/PB – 1275)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intimem-se as partes para, se manifestarem sobre o pleito de exclusão da lide formulado pela
SUPLAN, nas contrarrazões de fls. 261/265, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
AGRAVO INTERNO N° 0058016-28.2004.815.2001. RELA TOR DES. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810).
AGRAVADO: Natal Técnica Comércio e Representações Ltda. ADVOGADO: Sem advogado nos autos.
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, §2º DO NCPC).
DISCUSSÃO RELATIVA À SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL. RESP 1.340.553/RS (TEMAS 566 A 571). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA ACERCA DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.340.553/RS, Rel Min. Mauro Campbell, submetido
ao julgamento dos recursos repetitivos, sistematizou a contagem da prescrição intercorrente em ações de
execução fiscal, fixando as teses que devam ser observadas quando da análise do referido instituto. 2. O prazo
de suspensão de 1 (um) ano do processo (art. 40, §§ 1º e 2º da LEF) inicia-se automaticamente quando
a Fazenda Pública tomar ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis,
mesmo que o magistrado não declare o feito suspenso, sendo prescindível a intimação da exequente da
suspensão bem como do arquivamento do feito, que decorre automaticamente do transcurso do prazo
de suspensão e é o marco inicial da prescrição quinquenal. 3. Transcorrido o período de mais de 05
(cinco) anos entre a data da suspensão da execução fiscal e o período do arquivamento provisório, não
tendo a Fazenda Pública encontrado bens penhoráveis, é de se reconhecer a prescrição intercorrente,
sendo despicienda sua intimação pessoal. 3. Agravo interno desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Plenário do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento o agravo interno.
Agravo Interno em Recurso Extraordinário n° 2009839-36.2014.815.0000. RELA TOR DES. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Fábio Andrade Medeiros
(OAB/PB n° 10.810). Recorrido: Setta Combustíveis. Advogada: Patrícia Heráclito (OAB/RO nº 21.146).
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, § 2° DO
NCPC). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA (ARE 748.371 – TEMA 660). INEXISTÊNCIA DE
DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PRECEDENTE INVOCADO. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 1°/8/2013, no julgamento do ARE
748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da alegada violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o precedente firmado no Plenário da