TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021
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Publique-se. Intimem-se.
ÀSecretaria, para cumprimento.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
Vice-Presidente e Relator
Número do processo: 0801294-58.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: EDIVILSON DA
SILVA RAMOS Participação: ADVOGADO Nome: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO OAB: 24506/PA
Participação: AGRAVADO Nome: LEILA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: WAYLLON RAFAEL DA
SILVA COSTA OAB: 18255/PA Participação: AGRAVADO Nome: FRANCISCO NAILDO NUNES SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA OAB: 00000S/PA
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
1º TURMA DE DIREITO PRIVADO
COMARCA DE PACAJÁ/PA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0801294-58.2021.8.14.0000
AGRAVANTE: EDIVILSON DA SILVA RAMOS
AGRAVADOS: LEILA SILVA e FRANCISCO NAILDO NUNES SILVA
RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
2021 PJE 3030
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES: (RELATOR):
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Id. Num. 4543925), interposto por EDIVILSON
DA SILVA RAMOS, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão interlocutória (Id Num. 4543928),
proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pacajá/Pa, nos autos dos Embargos de
Terceiro, Processo nº 0800015-24.2021.8.14.0069, a qual indeferiu os pleitos formulados na exordial, ou
seja, a concessão da tutela antecipada para suspender a imissão na posse do imóvel objeto do litígio e
determinar a manutenção do embargante na posse enquanto tramitar presente ação.
Transcrevo a parte que interessa do Decisum combatido:
“3. No que tange aos pedidos de tutela antecipada, verifico que ambos os embargantes afirmam
serem possuidores do imóvel em litígio – sem haver notícia nos autos de que se trate de exercício de