Publicação: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4490
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Processo 0000777-54.2006.8.12.0037 (037.06.000777-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Fertilizantes Heringer S/A - Exectdo: Edvaldo da Silva Pereira
ADV: ANA PAULA MONTEIRO ORTEGA (OAB 17649B/MS)
ADV: PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA (OAB 19238/MS)
ADV: MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
ADV: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548B/MS)
Intimação das partes: Ante o exposto, compelido pelo efeito vinculante da decisão dada no IAC no REsp 1.604.412/SC,
reconheço ter operado a prescrição intercorrente da pretensão executiva nestes autos e, por consequência, declaro extinto o
processo, com base nos art. 487, inciso II, art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Processo 0000874-83.2008.8.12.0037/01 (037.08.000874-3/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Gilson Gomes da Costa
ADV: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
Intimação da parte autora, para, manifestar nos autos, acerca da petição do requerido, juntada às fls. 48/52.
Processo 0001035-88.2011.8.12.0037 (037.11.001035-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) 0ais 1 ato de diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia
e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Processo 0001336-11.2006.8.12.0037 (037.06.001336-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Fertipol Indústria, Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Josue Sampaio Vital
ADV: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 8501/MS)
ADV: CHARLES POVEDA (OAB 9422/MS)
Intimação das partes: Ante o exposto, reconheço ter operado a prescrição intercorrente da pretensão executiva nestes
autos e, por consequência, declaro extinto o processo, com base nos art. 487, inciso II, art. 924, inciso V, ambos do Código de
Processo Civil.
Processo 0800034-54.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Vanizia Cidra - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Nesse diapasão, rejeito os presentes embargos de declaração, consoante a falta de cumprimento de pressupostos legais.
Cumpra-se a sentença de f. 253-261, no que couber.
Processo 0800160-80.2014.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas
Reqte: Marci da Silva Pinto - Reqdo: Paulo Campos Junior
ADV: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS)
ADV: ANDRE LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS)
Ante o exposto, julgo prejudicada a presente ação por perda do objeto, declarando-a extinta, com fulcro no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual.
Processo 0800215-21.2020.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Consulta
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0800336-83.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados
Reqte: Auto Posto Paglioto Ii Ltda - Réu: Gustavo Henrique Bezerra Terhorst
ADV: ELISON YUKIO MIYAMURA (OAB 13816/MS)
ADV: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS)
ADV: THIAGO DE LIMA HOLANDA (OAB 18255/MS)
ADV: RENATO OTÁVIO ZANGIROLAMI (OAB 12559/MS)
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, efetuado por AUTO POSTO PAGLIOTTO
II LTDA, em face de GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA TERHOST, para condenar o requerido a pagar ao autor a importância
de R$ 18.004,07 (dezoito mil, quatro reais e sete centavos), que deve ser atualizada monetariamente a partir do ajuizamento
da ação, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente
o requerido, condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, à vista dos atos processuais que
foram praticados, notadamente a inexistência de resistência, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos dos artigos 82 e 85, § 2º, do CPC. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil.
Processo 0800363-32.2020.8.12.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0800824-38.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão
Reqte: Everton de Brito Mariola
ADV: AMANDA LOPES BERTOLETI (OAB 22079/MS)
ADV: PEDRO BATISTOTI BOLLER (OAB 21675/MS)
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, NCPC, julgo procedente o pedido para condenar a parte
requerida a: a) implantar a favor da parte requerente o pagamento da gratificação no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor
do subsídio, conforme previsto no art. 23, V, da Lei Complementar nº 127/2008, enquanto permanecer exercendo as atividades
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