Publicação: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4490
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descritas na referida lei. b) pagar a referida gratificação pelo período que a parte requerente exerceu a função de motorista de
viatura e/ou comandante de equipe, devidamente comprovada, por no mínimo trinta dias, observada a prescrição quinquenal,
a ser calculada conforme o valor do subsídio de cada parcela vencida. c) observar que as prestações vencidas, acrescidas de
atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês (ou 0,5% ao mês caso anterior ao CC/2002), deverão incidir
a partir do vencimento de cada prestação em atraso até a data de 29/06/2009. De 30/06/2009 até 25/03/2015, a atualização
monetária deverá ser realizada pela TR e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. A partir de
26/03/2015, atualização monetária corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros moratórios
nos débitos não tributários pela poupança, e sendo tributários pela SELIC. d) pagar custas, com base no art. 24 da Lei Estadual
nº 3.779, de 11/11/2009. e) pagar de honorários advocatícios em 10% das prestaçõesvencidas até a presente data, nos termos
da Súmula 111, em sua nova redação, porque se coaduna com o disposto no § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Determino a remessa necessária do feito para reexame por órgão de segundo grau.
Processo 0800824-38.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0801206-31.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Neuza Conciança - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
Intimem-se as partes, para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e a pertinência por intermédio da indicação do fato específico que visam demonstrar com o meio probatório escolhido, sob pena
de indeferimento.
Processo 0801337-74.2017.8.12.0037 - Habilitação de Crédito - Cédula de Crédito Bancário
Reqdo: Moci Alves de Oliveira
ADV: CHARLES POVEDA (OAB 9422/MS)
Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze), junte aos autos os documentos mencionados às fl. 133, já que a
petição veio desacompanhada dos documentos.
Processo 0802193-41.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Joaquim Vieira Sobrinho
ADV: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS)
ADV: JOSE ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, para o fim de determinar
ao réu que proceda à suspensão dos descontos realizados junto ao benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias.
Juizado Especial Adjunto de Itaporã
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000001-63.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Difamação
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000002-48.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000003-33.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Ameaça
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000068-28.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000072-65.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000081-27.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000082-12.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000083-94.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000128-98.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Omissão de cautela na guarda ou condução de
animal
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0000136-75.2020.8.12.0037 - Termo Circunstanciado - Ameaça
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.