6 – terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 44, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000871-49.2022.8.13.0514, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000871-49.2022.8.13.0514.
Art. 2° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1450972/3
MASP
1450972/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SILVINHA SILVA DE SALES
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SILVINHA SILVA DE SALES
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
06/01/2022
VIGÊNCIA
06/01/2023
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 45, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000619-46.2022.8.13.0514, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor André Gomes Marcelino - MASP: 1443219/9, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000619-46.2022.8.13.0514.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1443219/9
MASP
1443219/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE GOMES MARCELINO
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANDRE GOMES MARCELINO
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
27/12/2021
VIGÊNCIA
27/12/2022
09 1735523 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 46, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142496-23.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Weberty Denner da Silva - MASP: 1108817/6, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5142496-23.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1108817/6
MASP
1108817/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WEBERTY DENNER DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WEBERTY DENNER DA SILVA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
24/02/2021
VIGÊNCIA
24/02/2022
09 1735524 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 47, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007139-33.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ozair Rodrigues de Oliveira Júnior
- MASP: 1378998/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500713933.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378998/7
1378998/7
MASP
1378998/7
1378998/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
OZAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
ASP
I
C
II
B
OZAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
OZAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
ASP
II
B
OZAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
ASP
III
B
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
MASP
1238885/6
1238885/6
09 1735521 - 1
02/01/2020
02/01/2022
02/01/2021
02/01/2023
09 1735526 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 48, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5052892-51.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ilvomário Xavier Santos - MASP: 1238885/6,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5052892-51.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1238885/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ILVOMARIO XAVIER SANTOS
ASP
I
C
II
B
ILVOMARIO XAVIER SANTOS
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ILVOMARIO XAVIER SANTOS
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
05/10/2020
05/10/2022
VIGÊNCIA
05/10/2021
09 1735529 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 49, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a regulamentação do ingresso de Operadores Públicos e
Privados portando aparelho celular nos ambientes administrativos das
Unidades prisionais do Complexo Público Privado de Ribeirão das
Neves I – CPP- RNS-I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º
art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 39 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o Decreto Estadual nº
47.795/2019, de 19 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessária e imperativa observância dos princípios
que regem a boa Administração Pública, em termos gerenciais, quais
sejam, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade
e publicidade, insculpidos na inteligência do artigo 37 da Constituição
da República de 1988 c/c artigo 13 da Constituição do Estado de Minas
Gerais de 1989;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Gestores Prisionais Associados S/A – GPA;
CONSIDERANDO o Art. 316 do Regulamento e Normas de
Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Jurídica 387/2022 (SEI nº
47999879) da Assessoria Jurídica/SEJUSP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado o ingresso de Operadores Públicos
e Privados portando aparelho celular institucional, corporativo e
particular nos ambientes administrativos das Unidades prisionais do
Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves I – CPP- RNS-I.
§ 1º – Pelo Poder Concedente, somente poderão ingressar nos ambientes
administrativos das Unidades prisionais do Complexo Público Privado
de Ribeirão das Neves I – CPP- RNS-I portando aparelho celular
institucional e particular, o Secretário de Justiça e Segurança Pública,
o Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais,
os seguintes cargos lotados no referido Complexo: Diretor Público
Geral, Subdiretor de Unidade Penal, Subdiretor de Segurança Externa,
Assessor de Informação e Inteligência e Coordenador; e pela AGPPP
da Sejusp representante do Poder Concedente da relação contratual
os seguintes cargos: Assessor Chefe/Gestor do Contrato, Fiscal de
Contrato e Coordenador.
§ 2º – Pelo parceiro privado, somente poderão ingressar nos ambientes
administrativos das Unidades prisionais do Complexo Público
Privado de Ribeirão das Neves I – CPP- RNS-I portando aparelho
celular corporativo os seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor
Superintendente, Conselheiro Externo, Gerente Administrativo
Financeiro, Gerente de Alimentação, Gerente de Infraestrutura, Gerente
Jurídico Institucional, Gerente Operacional Geral, Gerente Operacional
da UP1, Gerente Operacional da UP2, Gerente Operacional da UP3 e
Gerente de Tecnologia e Informação.
Art. 2º - Cabe ao Diretor Público do Complexo Público Privado de
Ribeirão das Neves I – CPP- RNS-I tomar as seguintes medidas de
controle:
I - Proibir a contar da data desta Resolução, o acesso mesmo que nas áreas
administrativas, de quaisquer Servidores Públicos e Colaboradores da
Concessionária, que estejam portando aparelho celular, excetuando-se
os elencados no Art. 1º desta Resolução.
II - Exigir das pessoas autorizadas quando no exercício das atividades
laborais diárias nas unidades prisionais, à apresentação indispensável
do aparelho celular aos Colaboradores responsáveis pela identificação
e controle em exercício no Salão Família das respectivas Unidades para
realização do registro em livro com assinaturas;
III - Requerer ao término das atividades laborais diárias, o registro
da saída dos aparelhos celulares autorizados, com nova certificação e
assinatura no livro de controle;
IV - Elaborar normativa interna com a relação das pessoas autorizadas
que ocupam os cargos previsto no art. 1º, a ingressar e utilizar o
aparelho celular nos ambientes administrativos das Unidades Prisionais
devendo conter nome, cargo, número de série (Imei), marca, modelo do
aparelho celular, a operadora e o número do telefone, devendo atualizar
sempre que necessário. A normativa interna deverá ser arquivada no
Núcleo de Segurança Interna para fins de fiscalização; e
V - Estabelecer que as deliberações acima elencadas, também deverão
ser criteriosamente respeitadas e cumpridas, junto aos demais visitantes
e prestadores de serviços.
§1º Nos casos omissos e excepcionais, estes deverão ser devidamente
solicitados junto ao Diretor Público Geral deste CPP-RNS-I ou a quem
este delegar formalmente, para apreciação, conforme discricionariedade
de competências.
§2º O não cumprimento às deliberações supracitadas, acarretará
responsabilização legal cabível aos envolvidos.
Art. 3º - O Diretor Público Geral do Complexo Penal poderá utilizar
o aparelho celular institucional na área interna restrita das Unidades
Prisionais apenas quando intercorrências relevantes, de segurança e/ou
saúde o justificarem, nos termos do § 3º do Art. 316 do Renp.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1735534 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 50, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Comissão Fiscalizadora responsável
pelo acompanhamento da execução do Contrato de Concessão
Administrativa nº 336039.54.1338.09.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º
art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 39 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o Decreto Estadual nº
47.795/2019, de 19 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessária e imperativa observância dos
princípios que regem a boa Administração Pública, em termos
gerenciais, quais sejam, legalidade, moralidade, impessoalidade,
eficiência, razoabilidade e publicidade, insculpidos na inteligência do
art. 37 da Constituição da República de 1988 c/c art. 13 da Constituição
do Estado de Minas Gerais de 1989;
CONSIDERANDO o princípio da Segregação de funções em sintonia
com os arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Gestores Prisionais Associados S/A – GPA;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Fiscalizadora responsável pelo
acompanhamento da execução do Contrato de Concessão Administrativa
nº 336039.54.1338.09, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por
intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/
SEJUSP e Concessionária Gestores Prisionais Associados S/A - GPA,
com prazo de vigência atualizado após aditivo, de 30 (trinta) anos, a
contar da assinatura do seu instrumento inaugural em 24 de junho de
2009, com o seguinte objeto: “A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
para a construção e gestão de COMPLEXO PENAL, em conformidade
com os requisitos contidos neste CONTRATO, no EDITAL e respectivos
ANEXOS, e nas propostas e demais documentos apresentados pela
CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO. ”
Art. 2º - O Presidente da Comissão Fiscalizadora será o Fiscal do
Contrato, o servidor André Luiz Porto Mourão, MASP 1.372.964-5
conforme Termo de Designação (SEI nº 36654316).
Art. 3º - A Comissão Fiscalizadora é composta pelos seguintes
representantes:
I - Servidora Adriana Aparecida Silva de Almeida, MASP 1.124.369-8
como Fiscal Administrativo;
II - Servidor Leonam Carvalho de Oliveira, MASP 1.124.369-8 como
Fiscal Operacional; e
III - Servidora Vívian Aparecida Gonçalves da Costa, MASP
1.378.206-5 como Fiscal Técnico.
Art. 4º - O Fiscal Administrativo, auxiliará Fiscal do Contrato nas
seguintes competências:
I - Conferir valores, notas atribuídas e conteúdo do relatório do
Verificador Independente;
II - Conferir a documentação fiscal emitida pela Concessionária, em
conformidade com a previsão contratual;
III - Acompanhar a medição dos indicadores de desempenho do
Contrato; e
IV - Instruir o processo de pagamento no sistema Sei para o Ordenador
de Despesas, assinar as declarações de reconhecimento das despesas e
convalidar o pagamento da contraprestação mensal junto à SEINFRA.
Art. 5º - O Fiscal Operacional, auxiliará Fiscal do Contrato nas
seguintes competências:
I - Fiscalizar todos os serviços e atividades assistenciais previstas no
Caderno de Encargos da Concessionária; e
II - Fiscalizar a execução do Plano Anual de Desempenho-PAD, em
caso de aprovação pelo Poder Concedente.
Art. 6º - O Fiscal Técnico, auxiliará Fiscal do Contrato nas seguintes
competências:
I - Promover a gestão de conflitos conforme previsão contratual; e
II - Monitorar os planos de seguros conforme previsão contratual.
Art. 7º - A Fiscalização de que trata a presente resolução, não reduz
a responsabilidade da CONTRATANTE por quaisquer irregularidades,
inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí
incluídas imperfeições de natureza técnica ou decorrentes de vício
redibitório, como tal definido por lei.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1735574 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 07-2023
- REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 12616207, URIEL BRANDAO DE REZENDE ALVIM
SEGUNDO, AUDI - AUDITOR INTERNO, Nível II, Grau B, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-10, a partir de 29/12/2022.
MASP 14401947, WARLEY APARECIDO DE OLIVEIRA DUARTE,
ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
03/01/2023.
MASP 12365227, JOAO LUCIO PACHECO DE SOUZA, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
30/12/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1735293 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
No Presídio de Jaboticatubas, em Jaboticatubas:
Joaquim Teodoro da Cruz Filho-902697
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230109224605016.
Juiz de Fora - 2° BPM