8 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2022.
O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 56 e 58 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual no
22.257 de 27 de julho de 2016, e no Decreto Estadual nº 47.859, de 20
de fevereiro de 2020 e
CONSIDERANDO O ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA 2370.01.0003279/2019-21-2020/2025 assinado no dia 13/02/2020
pelas partes.
CONSIDERANDO o Art. 66, da Lei ESTADUAI, 14.184/2002 - Na
hipótese de a decisao não acarretar lesão do interesse público nem
prejuízo par.a terceiros, os atos que apresentarem defeito sanável serão
convalidados pela ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERANDO que o acordo é referente ao Progrma Mineiro de
Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMINAS que é um programa
com a finalidade de estabelecer mecanimos de fomento à cotonicultura
e fortalecimento da cadeia têxtil do Estado, cujo objetivo é estabelecer
a cooperação mútua entre os signatários, mediante o pagamento das
despesas pertinentes ao Plano de Trabalho, que visa a plena emissão dos
certificados de Origem e Qualidade do algodão mineiro.
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoabilidade
CONSIDERANDD o constante dos autos do processo no Processo nº
2370.01.0003279/2019-21,
RESOLVE/DELIBERA:
Art. 1°- Convalidar a validade DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TECNICA SEI Nº Processo nº 2370.01.0003279/2019-21, com
validade de 2020/2025 a contar da sua assinatura, sendo a partir do
dia 13/02/2020.
Art. 2º . Este Ato entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial
Estado de Minas Gerais.
Antonio Carlos de Moraes
Diretor Geral
Instituto Mineiro de Agropecuaria
05 1698603 - 1
ATO 345/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, REMOVE a pedido do servidor
Lucas Santos Almeida, Masp 1217704-4, ocupante do cargo de Fiscal
Assistente Agropecuário, do Escritório Seccional de Aguas Formosas
para a Coordenadoria Regional de Almenara.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
PORTARIA IMA Nº 2.182, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Faz designação de servidora no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, ISABELA BATISA TOFOLI NORONHA,
CPF: 112.487.826-23, MASP: 1.532.241-5 para exercer a função
de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370035 – POÇOS DE
CALDAS, como titular, a partir 05/10/2022, observadas as disposições
legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
06 1699191 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa MERCIA REJANE PONTES BERNARDO
SILVA, MASP 1302652-1, titular do cargo de provimento em comissão
DAI-7 IM1100102, para responder pelo Escritório Seccional de
Almenara do Instituto Mineiro de Agropecuária.
06 1699233 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
06 1699186 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº47, 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista no art.93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com com
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
eventuais danos, omissão do dever de prestar conta, referente ao
Protocolo 1271/001/2007, projeto Museu Chácara Dona Catarina
- Exposições 2008, pelo Edital CTAP Nº01/2007 em 05 de julho de
2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de julho de 2007,
Empreendedor Henrique Manoel Neves Frade da Cruz, CPF: 193.xxx.
xxx-15, no valor histórico de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e
quinhentos reais), conforme firmado em Declaração de Incentivo
e relatado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas DMPC, em 13/09/2022, por meio do Relatório Técnico nº18/SECULT/
DMPC/2022.
§1º - O Projeto Cultural de Protocolo 1271/001/2007 foi aprovado
com fulcro no Edital CTAP 01/2007, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais no dia de 05 de julho de 2007, e divulgada a aprovação
do referido projeto por meio da Portaria CTAP Nº 14/2007 em 22 de
dezembro de 2007, para a execução do projeto: “Museu Chácara Dona
Catarina - Exposições 2008”.
Art. 2º -A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº 14, de 22 de outubro
de 2019. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao
desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta
autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
06 1699216 - 1
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Unidade Orçamentária: 2171
Referência: 3 º trimestre de 2022 (em R$)
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
Cargo/Função
Quantidade
Financeiro
Quantidade
Financeiro
Quantidade
Financeiro
Efetivos
36
R$ 121.827,89
36
R$ 120.035,07
36
R$ 119.944,41
Comissionados
11
R$ 51.706,21
11
R$ 55.266,54
10
R$ 51.754,41
Contrato Administrativo
3
R$ 4.805,10
3
R$ 4.805,10
3
R$ 4.805,10
Inativos
4
R$ 7.107,05
4
R$ 7.107,05
4
R$ 7.107,05
Patronal (Ipsemg, INSS e FFP)
R$ 38.494,75
R$ 38.455,86
R$ 38.997,25
Total
54
R$ 223.941,00
54
R$ 225.669,62
53
R$ 222.608,22
JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO|FAOP
06 1698801 - 1
06 1698941 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
RESOLUÇÃO SECULT Nº 46, 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera prazos da Resolução Secult nº 40 de 12 de setembro de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista no uso de suas atribuições previstas no inciso III
do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei 23.304, de 15 de
maio de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos previstos na resolução Secult nº 40,
em função da edição da Medida Provisória nº 1135/2022, da Presidência
da República, que alterou a lei complementar federal nº 195/2022.
Art. 2º - Após a tramitação da Medida Provisória 1.135/2022, nos
termos do artigo 62 da Constituição Federal de 1988, os prazos
previstos na Resolução Secult nº 40 poderão ser reestabelecidos por ato
fundamentado do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
Parágrafo único - Tão logo haja o reestabelecimento dos prazos
mencionado no caput, proceder-se-á o ajuste dos prazos no Anexo I da
Resolução Secult nº 40
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SECULT Nº 48, 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de membros representantes do Poder
Público e desligamento do Poder Público e Sociedade Civil, referentes
à Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura
- Copefic.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do
Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.944, de 15 de
janeiro de 2018 e no Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o desligamento a pedido dos membros
representantes do Poder Público listados abaixo:
I. Câmara Setorial - Área 1 - Artes cênicas, incluindo teatro, dança,
circo, ópera e congêneres
a) Amélia Corrêa Passos – Titular
b) Sônia Maria Pedroso de Carvalho - Suplente
III. Câmara Setorial - Área 7 - Preservação e valorização do patrimônio
imaterial
a) Paula Lúcia de Carvalho Gomes - Titular
IV. Câmara Setorial - Área 8 - Centros Culturais, bibliotecas, museus,
arquivos e outros espaços e equipamentos culturais
a) Pollyanna Lacerda Machado- Titular
Art. 2º - Comunicar o desligamento a pedido dos membros
representantes da Sociedade Civil listados abaixo:
I. Câmara Setorial - Área 4 - Música
a) Anna Carolina Vieira Machado - Suplente
Art. 3º - Nomear os membros representantes do Poder Público para
compor as Câmaras Setoriais Paritárias da Copefic, para o mandato de
01 (um) ano, que poderá ser renovado duas vezes, por igual período,
observada a representação paritária:
I. Câmara Setorial - Área 8 - Centros culturais, bibliotecas, museus,
arquivos e outros espaços e equipamentos culturais
a) Débora Eliza Ferreira Calixto - Titular
Art. 4º - Alterar a função de suplente para titular dos membros
representantes do Poder Público listados abaixo:
I. Câmara Setorial - Área 7 - Preservação e valorização do patrimônio
imaterial
a) Maria Inez Cândido - Titular
Art. 5º - A vigência do mandato dos membros nomeados por meio deste
normativo, será até 21 de janeiro de 2023, em atenção ao §9º, inciso II
do Art 18 do Decreto Estadual nº 47 427, de 18 de junho de 2018 e nos
termos da Resolução SECULT nº 05, 04 de fevereiro de 2022.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
06 1699205 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
a servidora: Masp 360016-0, MARIA ELIANA GOULART, TCULT,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/2022.
Nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
CONCEDE QUINQÊNIO aos servidores: Masp 378582-1, IVONE
BIANCHI DA SILVA, TCULT, referente ao 6º quinquênio, a partir de
22/09/2022; Masp 360016-0, MARIA ELIANA GOULART, TCULT,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104,de 2020 – Novas Regras
Permanentes - combinado com: Artigo 36, §1º, inciso I, da CE/89, com
a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 (Regra
Geral), ao Servidor MASP 1016768-2, ANTONIO FERNANDES
SOBRINHO, a partir de 20/09/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
06 1698700 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
de maio de 2021, RETIFICA,a publicação que prorroga a licença
gestante da servidora: Mariana Zeymer Mata Machado Pereira,
Masp 1.471.907-4, admissão 01, feitaem06/10/2022, ONDE SE LÊ:
“CONCEDE LICENÇA À GESTANTE “,LEIA-SE: “CONCEDE
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE”, por incorreção no
original enviado.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
06 1698840 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 48, 05 DE OUTUBRO DE2022.
Constitui Comissão Especial com a finalidade de selecionar artesão
individual, grupo de produção artesanal; associação de artesãos;
cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções,
para comercialização e divulgação de produtos artesanais de Minas
Gerais na 33ª Feira Nacional de Artesanato -Tudo na vida começa
artesanalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o art.93, §1º
da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019,em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), na
Portaria nº1.007/2018, do Ministério da Economia.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de
selecionar grupo de produção artesanal; associação de artesãos;
cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções,
para ocupação de um espaço coletivo em estande com 400m²
(quatrocentos metros quadrados), na 33ª Feira Nacional de Artesanato
– Tudo na vida começou artesanalmente que acontecerá de 6 a 11 de
dezembro de 2022, no Expominas, na Av. Amazonas, 6200 – Gameleira
Belo Horizonte/MG, nos termos das normas e diretrizes do Edital de
Chamamento Público nº 004/2022.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
I -Thiago Tomaz de Souza Chaveiro -MASP: 1.063.606-8, que a
presidirá;
II -Ana Lúcia Pereira José -MASP: 1.428.358-4, suplente;
III - Erika Abreu Guimaraes -MASP: 12750618, suplente.
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da
seleção em dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
06 1698707 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ELISÂNGELA APARECIDA XAVIER, MASP 1146697-6, do cargo
de provimento em comissão DAI-16 AP1100124.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELISANGELA
APARECIDA XAVIER, MASP 1146697-6, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 AP1100040, de recrutamento amplo, para chefiar
o Núcleo de Cooperação Internacional.
06 1699238 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelaAdvocaciaGeral
do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, a servidora:
Masp 929.344-0, Silvana Maris Rodrigues Basílio, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 04.10.2022.
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 929.632-8, Maria da Glória Carmélio, Auxiliar de Serviços
Operacionais - I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
17.09.2022;
Masp 385.436-1, Dimas Damião Borges, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV I, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de
06.10.2022;
Masp 900.268-4,Léa Lúcia Cecílio Braga, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 17.07.2022.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
06 1699188 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1250.01.0008925/2022-14.
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessadas: Renata Barcellos Assis e Catarina Assis
Com base na Nota Jurídica Nº 471/2022,DEFIROo pedido de pensão
acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
para as beneficiárias Renata Barcellos Assis e Catarina Assis, viúva e
filhado Sd PMGiancarlo Assis Ribeiro, falecido em 23 de janeirode
2021.
O pagamento do benefício será efetuado às requerentes, nos termos do
art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento,
conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
06 1699008 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 05.000294984.58 de 22/06/2018.
Sujeito Passivo: Meteoro Indústria e Comércio de Fogos Ltda - IE:
001502154.00-76. Endereço: Chácara Brejinho, s/n. Bairro: Zona Rural
- CEP: 35.580-000. Japaraíba - MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006234327018.