sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Coobrigado: Fogos Cariri Indústria e Comércio de Fogos Ltda - IE:
003.852372.00-90. Endereço: Chácara Brejinho, s/n. Bairro: Zona
Rural - CEP: 35.580-000. Japaraíba - MG.
Arcos, 06 de outubro de 2022.
Milton Antonio de Miranda - Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
06 1699010 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000042220.21 – J.O.M.PEREIRA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000042220.21 – J.O.M.PEREIRA; CNPJ 25.032.016/0001-07
Rua Lagoa Santa, 21 Casa, Bairro: Turmalina, Governador Valadares/
MG - CEP: 35.052-857.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado, na pessoa
do seu sócio José Osvaldo Mendes Pereira, CPF 035.909.026-55,
CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória,
inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2020 a 31/12/2021.
Objeto da Auditoria Fiscal: A presente Auditoria Fiscal visa verificar
a regularidade das operações sujeitas a substituição tributária, tanto
interna quanto externa, verificando o correto recolhimento do ICMS-ST,
FEM e ST-DIFAL, nas operações de entrada.
Requisita-se para apresentação no prazo de 05 (cinco) dias a partir
do recebimento deste, via endereço eletrônico jorge.goncalves@
fazenda.mg.gov.br, comprovantes de recolhimentos efetuados a título
de ICMS-ST, acaso existentes, referentes ao período a ser fiscalizado.
Informações poderão ser solicitadas posteriormente, de acordo com a
necessidade.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal - DF/Teófilo Otoni
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800013.
Auto de Infração: 01.002536843.13
Sujeito Passivo: CR Comercio de Roupas Ltda I.E. 003.181457.00-04
Endereço: Praça Benedito Valadares, 262 – Centro – Curvelo - MG
Coobrigado: Auto Peças Max Ltda I.E. 062.919973.00-30
Endereço: Rua João Lucio Brandão, 191 – Prado – Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.002530030.14
Sujeito Passivo: Comercial Iluminim Ltda CNPJ: 23.429.903/0007-83
Endereço: Av. dos Estados, 1825 – Complemento 1829 – Deposito 09
e 10 – Anchieta – Porto Alegre - RS
Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002487286.26
Autuado(s): ELEMENTAR SUPLEMENTOS EIRELI
IE: 003196440.00-90, CNPJ: 30.500.022/0001-81, AVENIDA
CONTORNO, 6061, LOJA 0607 ELEMENTAR, SÃO PEDRO,
BELO HORIZONTE- MG E FILIPE DE SOUZA RODRIGUES, CPF
082.542.806-81, RUA MOGI DAS CRUZES, 191, APTO 302, BLOCO
3, PIRATININGA (VENDA NOVA), BELO HORIZONTE – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 30500022/05367210/090822, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de outubro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 06 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
06 1699014 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi reformulado o lançamento do
crédito tributário do PTA abaixo relacionado. Isso posto, fica reaberto,
por 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br .
PTA Nº: 01.002452133-74
Sujeito Passivo: Oliveira Comércio de Calçados Ltda.
CPF/IE/CNPJ : 002.849186.00-02
Endereço : Ave Donato Quintino, nº 90, Loja 109/110 Bairro Cidade
Nova - CEP: 39400-546 Montes Claros – MG
Montes Claros, 05 de outubro de 2022
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
06 1699017 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º AndarCentro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.002549193.65
Sujeito Passivo: Antonio Valdemir Torres I.E. 003.354835.00-89
Endereço: Av. das Indústrias, 4369 – Santa Rita – Santa Luzia - MG
Coobrigado: Antonio Valmemir Torres CPF: 560.464.567-20
Endereço: Rua Davina das Merces, 150 – Morada do Rio – Santa Luzia
- MG
Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
06 1699012 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002574027.46
Sujeito Passivo: GUSTAVO RODRIGUES DE MEDEIROS
- MERCEARIA
IE/CPF/CNPJ: 003.396388.00-82
End.:Rua Quintino Bocaiuva, nº 605, Loja 01, Uberlândia/MG
2. PTA: 01.002574027.46
Sujeito Passivo: GUSTAVO RODRIGUES DE MEDEIROS
IE/CPF/CNPJ: 013.170.546-60
End.: Rua Quintino Bocaiuva, nº 605, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 06 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002573812.00
Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ALIMENTOS PIMENTA DE
CHEIRO EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 003.099694.00-90
End.: Av. Sideral, nº 1270, Loja Comércio, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.002573812.00
Sujeito Passivo: GUSTAVO RODRIGUES DE MEDEIROS
IE/CPF/CNPJ: 013.170.546-60
End.: Rua Quintino Bocaiuva, nº 605, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 06 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002487756.41
Autuados: FLEX DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
IE: 003560699.00-83, CNPJ: 35.071.297/0001-60, RUA JOSE
AUGUSTO MARCOS, 1000, PONTE PRETA, UBÁ – MG.
Juiz de Fora, 06 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000043891-98, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2021.
Intimado: Kamel Mega Mix Supermercados Ltda.
IE: 040.313804-0414
Endereço: Ave João Naves de Ávila, 4065 – Bairro Santa Mônica
CEP: 38.408-144 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 06 de outubro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
06 1699020 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL OURO FINO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ficam os envolvidos abaixo indicados, intimados
a promoverem no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela Delegacia Fiscal
de Pouso Alegre, por meio de DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos através do endereço eletrônico afourofino@fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: Fabio Sergino 00997050608
IE: 002707169.0073 CNPJ 2415508/0001-43
End.: Rodovia MG 290 Km 56
Bairro: Tijuco Preto
Município: Ouro Fino – MG
PTA: 01.00252393-29
Coobrigado: Fabio Sergino
CPF: 009.970.506-08
End.: Rodovia MG 290 Km 56
Bairro: Tijuco Preto
Município: Ouro Fino – MG
PTA: 01.00252393-29
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi
iniciado, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em
virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita. A presente
exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 e de falta
de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º
e 3º, da citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Para tanto nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 123 de
2006, regulamentado pelo art. 83, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste,
apresentar Impugnação, em petição escrita, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e encaminhada por via
postar com aviso de recebimento, para a Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Auto
de Infração, em consonância com o art. 29, parágrafo 5º e 39, ambos
da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A impugnação poderá constar
da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao
Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 29, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006,
regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução
CGSN nº 94 de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 1º de junho de 2018.
Ouro Fino, 06 de outubro de 2022.
Ademir de Araújo Souza
Chefe AF/Ouro Fino
06 1699024 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/068/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º
- Autorizar o procedimento de matrícula de SAULO JÚLIO RIBEIRO
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
06 1698841 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, ANULA ATO, publicado no Minas Gerais, Diário
do Executivo, edição 14/09/2022, página 07, coluna 02, por motivo
da servidora ter desistido de usufruir do período, em que autoriza
afastamento para gozo de férias prêmio, por 15(quinze) dias, à servidora
Masp 1045224-1 CAROLINA MARIA DA CUNHA BARBOSA E
OLIVEIRA DUTRA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 07/10/2022.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1699221 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aosservidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1.028.562-5
ROSEMARY COELHO MONFERRARI COSTA
8º
04/10/2022
1.033.243-5
PAULO SAGGIORO DOS SANTOS
8º
24/09/2022
1.033.307-8
GETÚLIO JÚLIO DE ABREU
8º
22/09/2022
1.033.509-9
GERALDO AUGUSTO DAS GRAÇAS
9º
03/10/2022
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor:
MASP
NOME
REF.
VIG.
MG
1.033.867-1
CLÉLIO PINHEIRO DOS SANTOS
7º
02/05/2021
29/05/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1.028.285-3
JOSÉ GERALDO CALDAS
8º
12/09/2022
1.028.468-5
ELIANE APARECIDA DE CASTRO ALCÂNTARA
8º
03/10/2022
1.033.835-8
ANÍSIO INÁCIO DE MIRANDA
7º
16/09/2022
1.033.849-9
CLÁUDIO BENTO NOGUEIRA
7º
01/10/2022
1.074.496-9
MARIA SELMA FREITAS SCHWAB
8º
20/09/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme Decreto
nº 48.173/2021, à servidora: Masp 1.023.011-8,ROSÂNGELA MATOS DE ARAÚJO, de 10/10/2022 a 24/10/2022 (15dias), referente ao 6º
quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 enos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, àservidora:Masp 1.028.337-2, DEA MARIA BERTI CAVALIERE, de 18/10/2022 a 18/11/2022 (30dias), referente
ao 6º quinquênio.
06 1699118 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3992 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gratificação
de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura – GIPPEA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2020 e tendo em vista o art. 47 da Lei Estadual nº 20.748, de 25 de
junho de 2013 e § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/DER/
MG nº 8995, de 30 de outubro de 2013, DETERMINA: Art. 1º – Fica
instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gratificação
de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura – GIPPEA, conforme o art. 47 da Lei Estadual nº 20.748,
de 2013. Art. 2º – Para compor a Comissão, ficam designados os
seguintes servidores: I – O Vice-Diretor Geral – Presidente; II –
Elziane Resende Ferreira Magri, Masp 1378772-6 – Representante
da Direção Superior – DS; III – André Felipe Ferreira Soares, Masp
1347880-5 – Representante do Gabinete – GAB; IV – Caio de Andrade
Bartonelli, Masp 1498687-1 – Suplente; V – Luís Guilherme Ferreira
Chaves Campos, Masp 1298706-1 – Representante da Diretoria de
Projetos de Engenharia Rodoviária – DP; VI – Diogo Miranda Amaral
– Masp 1210372-7 – Suplente; VII – Victor Ferreira Braga de Souza,
Masp 1181088-4 – Representante da Diretoria de Construção de
Obras Rodoviárias – DC; VIII – Henrique De Medeiros Pereira, Masp
1375223-3 – Suplente; IX – Fernando Antônio Soares Bezerra, Masp
1265761-5 – Representante da Diretoria de Operação Viária – DO; X
– Carolina Machado Mendonça e Silva, Masp: 1210315-6 – Suplente;
XI – Marcos Alexandre Saldanha de Oliveira, Masp13755207-6 –
Representante das Unidades Regionais – URG’s; XII – Douglas Batista
Santos, Masp 1302614-1 – Suplente; XIII – Marcela Drumond Braga,
Masp 1375022-9 – Representante da Diretoria de Manutenção – DM;
XIV – Diogo Mendes Cardinali Pinheiro, Masp 1356660-9 – Suplente;
XV – Ricardo Paulino Gomes, Masp 1262551-3 – Suplente; XVI –
Lucas Ferreira Rodrigues Santos, Masp 1379583-6 – Representante da
Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura – DE; XVII – Vitor
Calixto Curi, Masp 1473198-8 – Suplente. XVIII – Chefe da Gerência
de Recursos Humanos – Representante da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças – DF. Parágrafo único – É obrigatória a participação
dos servidores indicados nos incisos II e XVIII do caput nas reuniões da
Comissão. Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 3.878, de 5 de janeiro de
2019.Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3997 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Altera os anexos da Portaria nº 3.069, de 05 de julho de 2012, da Portaria
nº 3.315, de 01 de julho de 2014, da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto
de 2016, da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de 2018 e da Portaria nº
3.869, de 01 de outubro de 2020, e concede progressões na carreira.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006234327019.