8 – quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
1ª
DRPC/Pouso
Alegre
17º Departamento/ 2ª DRPC/Itajubá
Pouso Alegre
3ª
DRPC/São
Lourenço
1ª DRPC/Poços de
Caldas
2ª DRPC/Alfenas
18º Departamento/ 3ª DRPC/Passos
Poços de Caldas
4ª
DRPC/São
Sebastião do Paraíso
5ª DRPC/Guaxupé
1ª DRPC/Sete Lagoas
19º Departamento/
2ª
DRPC/Pedro
Sete Lagoas
Leopoldo
DEAM - Pouso Alegre
DEAM - Itajubá
DEAM - São Lourenço
DEAM - Poços de
Caldas
DEAM - Alfenas
DEAM - Passos
DEAM - São Sebastião
do Paraíso
DEAM - Guaxupé
DEAM - Sete Lagoas
DEAMPedro
Leopoldo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.291, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições previstas no Art.
22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e na Lei Complementar nº 129/2013 (Lei
Orgânica da Policia Civil do Estado de Minas Gerais);
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Thiago Megale Giovane, Delegado de
Polícia, Masp. 1.344.201-7, para ocupar a chefia da Assessoria Jurídica
do DETRAN-MG, observadas as competências e as responsabilidades
legais inerentes às funções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 04/07/2022 e revoga a Portaria nº
323, de 14 de março de 2022.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
02 1670452 - 1
02 1670434 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 265/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA, ato 264/2022 publicado em 28-07-2022 no que se refere aos servidores abaixo:
MASP
SERVIDOR
Onde se lê:
Leia-se:
10173177
CARLOS CEZAR MEDEIROS NETO
1º
6º
10175701
JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
3º
3º e 4º
ATO Nº 266/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07.02.2020, APOSENTA, a partir de 01.08.2022, com proventos integrais nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020, combinado com o Artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, a servidora
BERNADETH ESPERA EM DEUS SOUZA MONTEIRO, Masp 1017107-2, CPF 349.420.846-87, cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL,
Nível VI, Grau F.
ATO Nº 267/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07.02.2020, CONVERTE, férias prêmio em espécie, nos termos do inciso I do Artigo 117 do ADCT da CE/1989, da servidora
BERNADETH ESPERA EM DEUS SOUZA MONTEIRO, Masp 1017107-2, cargo efetivo de Auxiliar Operacional, referente ao saldo de 06 (seis)
a partir de 01.08.2022, data de sua aposentadoria.
ATO 268/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07.02.2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e
artigo 151 ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020:
SERVIDOR
SANDERLEI LIMA TELES
GERALDO OSORIO BORGES
VIGENCIA
01.08.2022
01.08.2022
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
02 1670238 - 1
DESPACHO DECISÓRIO – EXTINÇÃO DE PUNBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48.418,
de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento do Termos de
Ajustamento Disciplinar nºs 04/2021 e 05/2021, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE em relação aos servidores L.E. de O., masp.
1.201.872-1 e J.B. de A. S. masp. 1.017.664-2.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022. Antônio
Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA
02 1670017 - 1
PORTARIA IMA Nº 2168, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Delimita a área geográfica de produção do Queijo do Cerrado e revoga
as Portarias IMA nº619/2003,nº 874/2007 e nº1.021/2009.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - IMA, no uso de suas atribuições, previstas no
artigo 12, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro
de 2020, e;
Considerando a solicitação da Associação de Produtores de Queijo
Minas Artesanal do Cerrado – APROCER, de atualização da delimitação
da área geográfica de produção do queijo do Cerrado;
Considerando a análise do Dossiê QUEIJO DO CERRADO,
realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE e a Welge e Gonçalves Advogados Associados,
o qual apresenta noticias de jornais e revistas de diversos veículos de
comunicação e estudos técnicos de instituições e Universidades;
Considerando os relatos da produção de queijo na época da colonização
do Cerrado (devido a procura de pedras preciosas, ouro e pastagens para
os rebanhos) e sua comercialização às famílias locais e aos tropeiros
que por ali passavam e distribuíam esses queijos a toda a comarca de
Paracatu, províncias de São Paulo e Goiás, e que esse escoamento era
favorecido pela melhoria dos meios de transporte, com a primeira
ferrovia do Triângulo Mineiro, em 1872;
Considerando que a fabricação de queijo é uma atividade tradicional,
das famílias locais, que desde os primórdios da ocupação dos
campos e cerrados, têm nessa atividade uma alternativa de renda e
sobrevivência;
Considerando o Parecer Técnico nº 141/2021 de 11 de novembro
de 2021, aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN, o qual inclui a região do CERRADO como
produtora de queijo e
Considerando o papel da indicação de procedência no reconhecimento
da notoriedade dos produtos e a importância socioeconômica desse
reconhecimento para os produtores de queijo do Cerrado,
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais retifica os atos de progressão referente à servidora Gabriela
Alves de Novaes, Masp 1393790-9, conforme abaixo:
CONCESSÃO: PUBLICAÇÃO: ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Progressão
13/07/2018
Nível Atual I
Nível Atual II
Progressão
14/01/2021
Nível Atual I
Nível Atual II
Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
02 1669940 - 1
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
MASP
1017297-1
1017276-5
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º A área geográfica delimitada para a Indicação de Procedência
do CERRADO é composta pelos seguintes municípios: Abadia dos
Dourados, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de
Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da
Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros, Varjão de Minas
e Vazante.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias IMA nº619, de 01/12/2003, nº
874, de 02/10/2007 e nº 1.021, de 03/11/2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
02 1670121 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003006/2022-60
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora Maria dos Reis Guilhermina de
Jesus, Masp 349.901-9, cargo Auxiliar de Atividades em Ciência e
Tecnologia - AACT/IV-I, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a
partir de 30/07/2022.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
02 1670377 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas
atribuições: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, do servidor: MASP 1477994-6, DIEGO VICTOR CEZAR,
a partir de 17/07/2022.
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 27/07/2022, referente
autorização de afastamento para gozo de férias prêmio da servidora
REJANE LUZIA SILVA, MASP: 1369878-2.
ONDE SE LÊ:
04/08/2022
LEIA-SE:
08/08/2022.
Belo Horizonte 02 de agosto 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme Delegação de competência Portaria Nº 01,
de 12 de janeiro de 2022, Art.1 Inciso XII.
02 1670253 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a GUSTAVO DE LIMA TAVARES COIMBRA, MASP
1477715-5, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100271, a
contar de 27/7/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, GUSTAVO DE LIMA TAVARES COIMBRA, MASP
1477715-5, do cargo de provimento em comissão DAI-22 ID1100268,
a contar de 27/7/2022.
02 1670424 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 52, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa o cronograma, da regional Uberaba, para execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
conforme especifica e dá outras providências.
“O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o cronograma, no posto avançado de Uberaba, para
execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”,
instalados em veículo táxi, no município de:
de Data Prevista
Município Final
Endereço
Horário
Placa
Av. Raul Jardim, 08:30 às
ao n°398
12:00
à próximo
Uberaba TODAS 17/10/2022
Res. Palmeiras,
e
28/10/2022 -Uberaba
- MG, 13:00 às
38057-860
16:30
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de
20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016
CONMETRO.
Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no
prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa
deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova
cabal do impedimento alegado.
Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no
artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para
a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova
cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com
indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica
vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor,
autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 02 de Agosto de 2022.
Francisco José da Fonseca
Diretor Geral
02 1670254 - 1
PORTARIA IPEM/DIGE Nº 51, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Designa servidor como autoridade responsável por assegurar o
cumprimento e monitorar a implementação da Lei de Acesso à
Informação no âmbito do Ipem-MG, conforme previsto no art. 40 da
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.527 de 18/11/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Designar LEONARDO SILVA MARAFELI, MASP:
1.477.444-2, Ouvidor-Responsável, como autoridade responsável
por assegurar o cumprimento e monitorar a implementação da Lei de
Acesso à Informação no âmbito do Ipem-MG, conforme previsto no art.
40 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 02de agosto de 2022
Francisco José da Fonseca
Diretor Geral
02 1670250 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 53 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Designa servidores para compor Comissão de Credenciamento
para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública
no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
-IPEM-MG.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no
uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDOo disposto no artigo
7°, I do Decreto n° 47.899, de 26/03/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Credenciamento para Dispensa de
Licitação por procedimento de Chamada Pública no Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, cuja
finalidade será realizar credenciamento de Agricultores familiares e
organizações de agricultores familiares habilitados em procedimento
de Chamada Pública, analisando todos os documentos apresentados
para habilitação e das propostas de vendas, bem como o (s) pedido (s)
de recurso e divulgação do (s) resultado(s), em sessão pública, para
o fornecimento de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados
da agricultura familiar, conforme especificação contida em Edital
e em seus anexos, bem como na legislação vigente. A comissão será
composta pelos seguintes servidores/colaboradores:
Presidente:Marcelo Ferreira Campos - MASP 800670-2;
Membro:Marley Pereira Leite - MASP 1196050-7;
Membro: Graziane Stephany Aguiar Milagres - MASP 1364758-1;
Membro: Alairce Aguiar de Lacerda - Matrícula 445449-9.
Art. 2º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência,
por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se
a ordem de designação.
Art. 3º - As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de
03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um
deles.
Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente
pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for
devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data
de sua publicação.
Contagem, 02 de agosto de 2022.
FRANCISCO JOSÉ DA FONSECA
Diretor-Geral.
02 1670257 - 1
PORTARIA IPEM/DIGE Nº 50, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Institui a ComissãoPermanentede Patrimônio no âmbito do Instituto de
Metrologia e Qualidade de Minas Gerais.
O diretor geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais – IPEM-MG, no exercício da direção superior da
Autarquia, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 47.899, de
26/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Patrimônio, com as seguintes
atribuições:
1. Realizar apuração preliminar conforme legislação estadual e federal
vigentes objetivando o preenchimento do formulário de Apuração
Preliminar de dano ou desaparecimento de bens móveis, disponível
junto a GLAPA – Patrimônio;
2. Realizar, com auxílio da equipe da GLAPA e conforme demanda,
processo de reavaliação de bens;
3. Compor comissão anual de inventário de bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são
objeto de registro no ativo e para a prestação de contas dos bens móveis
e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- INMETRO, conforme cláusula do Convênio vigente celebrado com
este Instituto, e compor comissão anual de inventário de bens próprios
do Ipem-MG;
§ 1º A realização do Inventário Patrimonial de bens móveis e imóveis
deve acontecer com o auxílio e suporte da equipe da GLAPA.
§ 2º A instauração da comissão tem como objetivo motivara capacitação
contínua de seus membros e corroborar com a viabilização da execução
das atividades deforma eficiente e eficaz, proporcionando resultados
confiáveis e mais ágeis.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão, sendo
que a presidência será exercida pelo primeiro membro:
-Pedro Henrique Jota Pires, Masp: 1368427-9;
-Leonardo Silva Marafeli, Masp: 1477444-2;- Fernanda Cristina
Martins, Masp: 807593-9;- Regina Coelho de Souza, Masp: 1052330-6;Graziane Stephany Aguiar Milagres, Masp: 1364758-1
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 02 de agosto de 2022
Francisco José da Fonseca
Diretor Geral
02 1670249 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 18, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 1º trimestre de 2022 e atualização do Plano de Aplicação 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a
deliberação da 275ª Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de julho de 2022 e,
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que regula os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 1º trimestre de 2022, conforme quadro anexo e processo SEI 1480.01.0003896/2022-26.
Art. 2º – Recomendar ao órgão gestor estadual a elaboração de plano estratégico anual de fortalecimento do controle social e execução da ação orçamentária 4133.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220803003616018.