quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO I
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
AÇÃO
1059 - APROXIMAÇÃO SUAS
08.244.65.1059.0001
1066 - AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA FAMÍLIAS
BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM DECORRÊNCIA DA 08.244.65.1066.0001
PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS
4129 - CAPACITAÇÃO, APOIO TÉCNICO E GESTÃO DO SUAS
08.244.65.4129.0001
4130 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
08.244.65.4130.0001
4131 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.244.65.4131 0001
4132 - PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.65.4132.0001
4133 - APOIO AO CONTROLE SOCIAL E À GESTÃO DESCENTRALIZADA
08.244.65.4133.0001
4534 - PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VARIÁVEL
08.244.65.4534.0001
4535 - REDE CUIDAR APRIMORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL 08.244.65.4535.0001
DO SUAS
1049 - AÇÕES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS E POPULÇÃO EM SITUAÇÃO 10.244.26.1049.0001
DE RUA NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TOTAL LOA 2021
DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2022
VALOR DO
ORÇAMENTO
VALOR DO
META
GRUPO
COM
FÍSICA
DE
FONTE ORÇAMENTO
ALTERAÇÕES
APROVADO
(pactuada
DESPESA
(LOA +
(LOA)
no PPAG)
CRÉDITOS/
ANULAÇÕES)
3
71
1.000,00
1.000,00
38
4
10
1.410.000,00
1.410.000,00
TOTAL DA AÇÃO
1.411.000,00
1.411.000,00
38
3
71
1.000,00
75.000.000,00
3
60
0,00
25.000.000,00
1
TOTAL DA AÇÃO
1.000,00
100.000.000,00
3
56
126.523,00
330.523,00
4
56
0,00
277.440,00
15.000
4
71
186.466,00
186.466,00
TOTAL DA AÇÃO
312.989,00
794.429,00
3
56
805.789,00
979.789,00
3
71
3.723.739,00
3.723.739,00
36
TOTAL DA AÇÃO
4.529.528,00
4.703.528,00
3
56
300.288,00
375.288,00
3
71
8.175.232,00
8.175.232,00
57
TOTAL DA AÇÃO
8.475.520,00
8.550.520,00
3
71
72.045.693,00
72.045.693,00
853
TOTAL DA AÇÃO
72.045.693,00
72.045.693,00
3
56
119.400,00
191.400,00
34
TOTAL DA AÇÃO
119.400,00
191.400,00
3
71
1.000,00
1.000,00
1
TOTAL DA AÇÃO
1.000,00
1.000,00
3
71
1.000,00
5.001.000,00
120
TOTAL DA AÇÃO
1.000,00
5.001.000,00
3
71
1.000,00
1.000,00
1
TOTAL DA AÇÃO
1.000,00
1.000,00
86.898.130,00
192.699.570,00
<>
1º TRIMESTRE (janeiro, fevereiro e março)
% EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
(em relação ao
(Empenhada)
orçamento alterado)
0,00
0,00
0,00
51.589.600,00
0,00
51.589.600,00
205.919,60
0,00
0,00
205.919,60
550.678,51
0,00
550.678,51
0,00
2.619.000,00
2.619.000,00
14.925.256,20
14.925.256,20
80.699,67
80.699,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
69.971.153,98
0,00%
0,00%
0,00%
68,79%
0,00%
51,59%
62,30%
0,00%
0,00%
25,92%
56,20%
0,00%
11,71%
0,00%
32,04%
30,63%
20,72%
20,72%
42,16%
42,16%
0,00%
0,00%
0
0,00%
0,00%
0
36%
EXECUÇÃO
FINANCEIRA
(valor pago)
0,00
0,00
0,00
51.577.600,00
0,00
51.577.600,00
40.223,14
0,00
0,00
40.223,14
423.835,03
0,00
423.835,03
0,00
2.619.000,00
2.619.000,00
9.742.124,80
9.742.124,80
41.981,50
41.981,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
64.444.764,47
% EXECUÇÃO
FINANCEIRA
META
% EXECUÇÃO
(em relação
FÍSICA
DA META
ao orçamento EXECUTADA
FÍSICA
alterado)
0,00%
0,00%
0,00%
68,77%
0,00%
51,58%
12,17%
0,00%
0,00%
5,06%
43,26%
0,00%
9,01%
0,00%
32,04%
30,63%
13,52%
13,52%
21,93%
21,93%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0
33,44%
0
0
0
0,00%
0,00%
0,00%
216
21600,00%
6.874
45,83%
32
88,89%
0
0,00%
853
100,00%
5
14,71%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
<>
<>
Ação 1059 - Recurso de emenda parlamentar no valor de R$ 1.410.000,00 incluído na LOA pela ALMG.
02 1670267 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 25, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final de implantação do Plano
de Assistência Social para a população atingida pela construção da
Central Geradora Hidrelétrica Chalé.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da sua
275ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 22 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório Final de implantação do Plano de
Assistência Social – PAS da Central Geradora Hidrelétrica – CGH
Chalé, localizada no município de Chalé, em Minas Gerais.
Art. 2º – O Posto de Atendimento Social, instalado no município de
Chalé, deverá permanecer funcionando, com atendimento diário, até 6
(seis) meses após a publicação desta resolução.
§1º – O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
a critério do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, após a
análise de relatório a ser apresentado pelo empreendedor.
§2º – A equipe do Posto de Atendimento Social avaliará os impactos
pós-geração de energia nesse período e, ao seu término, encaminhará
relatório avaliativo ao CEAS e ao Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de Chalé.
Art. 3º – O empreendedor da CGH Chalé deverá acompanhar os
funcionários que serão demitidos após a finalização da obra por meio de
um projeto específico de desmobilização da mão de obra, que orientará
esses funcionários em quais áreas do mercado de trabalho eles poderão
utilizar da experiência adquirida no empreendimento.
Art. 4º – O CMAS de Chalé, como órgão fiscalizador da Política de
Assistência Social local, poderá, a qualquer momento, denunciar ao
CEAS impactos sociais negativos ocasionados pela construção da
CGH Chalé, que venham interferir nos direitos da população direta ou
indiretamente atingida.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agostode 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
02 1670353 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº19, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Estadual de Assistência
Social 2020 - 2023 para o exercício de 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012, considerando a deliberação da 275ª Plenária Ordinária,
realizada no dia 22 de julho de 2022 e,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, cria o Conselho
Estadual de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS,
aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
Considerando a Resolução Ceas nº N.º 679 de 08 de novembro de 2019,
que dispõe sobre a aprovação doplano estadual de assistência socialde
Minas Gerais – PEAS/MG,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a revisão do Plano Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais – PEAS/MG – 2020-2023, aprovado pela Resolução Ceas
nº 679, de 8 de novembro de 2019, para o exercício de 2022.
Art. 2º – A revisão anual do PEAS/MG corresponde à atualização do
Plano para a adequação das metas e prioridades pactuadas à realidade da
política estadual e para a incorporação das deliberações da Conferência
Estadual de Assistência Social realizada em 2021.
§1º – Ficam alteradas as seguintes seções:
I – 4. AGENDA ESTRATÉGICA DO SUAS EM MINAS GERAIS,
para inserção das deliberações da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social, realizada em 2021;
II – 5. INTERFACE PEAS E PPAG 2020-2023, para contemplação do
processo de revisão anual do PPAG realizado e aprovado na ALMG
pela Lei Estadual nº 23.997, de 23 de novembro de 2021 ;
III – 7. EIXO ESTRATÉGICO I - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO
SUAS;
IV – 8. EIXO ESTRATÉGICO - VIGILÂNCIA E GESTÃO DO
SUAS;
V – 10. EIXO ESTRATÉGICO IV- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; e
VI – 11. EIXO ESTRATÉGICO V- PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL.
§2º – A atualização das seções de que tratam os incisos III a VI do
§1º deste artigo têm a finalidade de atualizar prazos, metas e ações
realizadas no período e, sobretudo, ajustar ações duplicadas, melhorar as
redações e ajustar prazos, uma vez que muitas ações foram impactadas
pela pandemia de COVID-19.
Art. 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
02 1670271 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 21, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Cria o Grupo de Trabalho para construção de plano estratégico anual de
fortalecimento do controle social.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1993, pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, pelo
seu Regimento Interno, e considerando a deliberação da 275ª Plenária
Ordinária, realizada em 22 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho – GT – para construção de plano
estratégico anual de fortalecimento do controle social.
Art. 2º – O GT para construção de plano estratégico anual de
fortalecimento do controle social, respeitada a paridade entre seus
membros, será composto pelos seguintes conselheiros:
I – representantes da sociedade civil:
a) Gabriela de Almeida Loiola - representante dos Conselhos
Municipais de Assistência Social - CMAS Salinas;
b) Iara da Costa Reis - representante das entidades de Assistência
Social -Congregação São João Batista - CSJB; e
c) Isac dos Santos Lopes - representante dos usuários da Assistência
Social -Associação Quilombola do Suassuí e Pitangueiras - ASQUIS
II – representantes do governo:
a) Soraia Vanessa Silva Cruz - representante da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social -Sedese;
b) João Vitor Silva Jorge - representante do Conselho Municipal de
Assistência Social de Caeté; e
c) Michelle Andrades Henriques - representante da Secretaria Estadual
de Educação - SEE.
Parágrafo único – O GT para construção de plano estratégico anual
de fortalecimento do controle social poderá convidar especialistas com
conhecimento no assunto para contribuir com os trabalhos.
Art. 3º – O GT para construção de plano estratégico anual de
fortalecimento do controle social terá o prazo máximo de 90 dias para
se reunir e elaborar proposta a ser apresentada em Plenária do Conselho
Estadual de Assistência Social - Ceas.
Art. 4º – O GT para construção de plano estratégico anual de
fortalecimento do controle social definirá sua agenda de trabalho.
Art. 5º – A Secretaria Executiva do Ceas providenciará suporte
administrativo necessário à organização das atividades do GT para
construção de plano estratégico anual de fortalecimento do controle
social.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais
02 1670310 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 23, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho responsável pela revisão
do Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual
nº 12.262, de 23 de julho de 1.996, em observância ao disposto na
Resolução CEAS/MG 358, de 10 de Maio de 2011, e considerando a
deliberação da 275ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 22 de julho de
2022 e a necessidade de aperfeiçoamento do Regimento Interno desta
instituição,
RESOLVE:
Art.1º– Criar o Grupo de Trabalho– GT responsável pela revisão do
Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais – CEAS/MG.
Art. 2º– O GT, respeitada a paridade entre seus membros, será composto
pela presidente e pela vice-presidente do CEAS/MG e por outros seis
conselheiros escolhidos em Plenária, que são nomeados:
I – Mariana de Resende Franco - presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social;
II – Arlete Alves de Almeida - vice-presidente do Conselho Estadual
de Assistência Social;
III – Lucas Estevão Ribeiro da Silva - representante das entidades da
Assistência Social;
IV – Ludson Rocha Martins - representante dos trabalhadores da
Assistência Social;
V – Marilene Faustino Pereira - representante dos usuários da
Assistência Social;
VI – Elder Carlos Gabrich Júnior - representante da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social;
VII – Mariana Sousa Lopes - representante da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão; e
VIII – Suzanne Cristina Horta Silva - representante da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
§1º– Todos os membros deverão dispor de tempo para a realização das
atividades do GT, observando-se sempre o prazo para a entrega de seus
trabalhos.
§2º– O GT disporá, quando necessário, do apoio jurídico da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, nos termos do art. 16
do Regimento Interno.
§3º– O GT poderá convidar colaboradores para participar das suas
atividades.
Art. 3º– O GT deverá escolher entre seus membros um coordenador e
um coordenador adjunto, por ocasião de sua instalação.
§1º– Compete ao coordenador do GT:
I – coordenar as reuniões e estabelecer seus encaminhamentos;
II – acompanhar a Secretaria Executiva na redação da súmula das
reuniões;
III – solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao seu
funcionamento;
IV – apresentar e encaminhar à plenária e a mesa diretora a súmula e os
resultados dos seus trabalhos.
§2º– Para o alcance do consenso nas discussões, a coordenação
poderá se valer de instrumentos de votação, respeitados os princípios
democráticos.
Art. 4º– O GT terá a duração 120 (cento e vinte) dias, a partir da data
de instalação, sem possibilidade de prorrogação de suas atividades
observado o princípio da eficiência e o interesse institucional e
público.
§1º– O GT se reunirá ordinariamente conforme calendário a ser
aprovado por seus membros, ou extraordinariamente, mediante
convocação do coordenador ou de um terço de seus membros.
§2º– As reuniões do GT serão instaladas, em primeira convocação,
com a presença da maioria simples de seus membros e, em segunda
convocação, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer
número de membros.
§3º– As reuniões do GT serão registradas através de gravação e
degravação textual, para fins de registro das discussões e consultas para
melhor interpretação do Regimento Interno.
Art. 5º– Compete ao GT:
I– estudar, revisar e reformar a Resolução n.º 358, de 10 de maio de
2011, que trata do Regimento Interno do CEAS/MG e suas alterações.
II – estabelecer fluxograma e metodologia de atividades, com prazos e
evolução das atividades a serem desenvolvidas;
III – zelar pelo cumprimento das normativas vigentes e pelo eficiente
andamento dos trabalhos; e
IV – propor a minuta de Resolução de Regimento Interno à deliberação
da Plenária do CEAS.
Art. 6º– Para consecução de seus objetivos, o CEAS oferecerá toda
a infraestrutura necessária para a participação efetiva e qualificada de
todos os conselheiros membros que compõem o GT.
Parágrafo único– Os colaboradores que compõem o GT deverão prover
meios para garantir a sua participação efetiva e qualificada.
Art. 7º– Ficam revogadas as Resoluções CEAS 719/2021 e 737/2021.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agostode 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG
02 1670332 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 24, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o parágrafo único do art. 2º e o art. 5º da Resolução nº 437,
de 27 de março de 2013, que dispõe sobre a aprovação do Plano de
Assistência Social - PAS para a população atingida pelo Projeto
Hidroagrícola Jequitaí.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e pela deliberação da sua 275ª Plenária
Ordinária, ocorrida no dia 22 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º– Alterar o parágrafo único do art. 2° da Resolução CEAS/MG
n°437, de 27 de março de 2013, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)Parágrafo único. Os Postos de Atendimento Social,
instalados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar a data de
publicação desta resolução, funcionarão para atender toda demanda
relativa ao cumprimento do PAS/Barragem com estrutura administrativa
física e humana formada por corpo técnico composto por profissionais
de serviço social e de psicologia, devidamente contratados pelo
empreendedor para atendimento à população atingida durante o período
diário de funcionamento do posto.”
Art. 2º – Alterar o art. 5º da Resolução CEAS/MG n°437/2013, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º– O empreendedor protocolará, quadrimestralmente, no CEAS/
MG e no CMAS, relatório de execução das ações relacionadas no Plano
de Assistência Social, conforme instrumental anexo à Resolução CEAS
nº 498/2014.
Parágrafo único. O empreendedor protocolará, anualmente, no CEAS/
MG e no CMAS, relatório atualizado das propriedades e das famílias
atingidas pelo empreendimento, especificando as que se encontram
com as negociações e indenizações resolvidas e as que ainda pendem
resolução.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
02 1670344 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 22, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Cria o Grupo de Trabalho de avaliação dos Creas Regionais, com
atribuição de avaliar os serviços prestados nos quatro Centros de
Referência Especializado de Assistência Social Regionais estaduais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1993, pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, pelo
seu Regimento Interno, e considerando a deliberação da 275ª Plenária
Ordinária, realizada em 22 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho – GT – de avaliação dos Creas
Regionais, com atribuição de avaliar os serviços prestados nos
quatro Centros de Referência Especializado de Assistência Social
Regionais – Creas Regionais estaduais e SUBSIDIAR discussões
sobre o reordenamento dos serviços cuja proposta foi apresentada pela
SubSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
Parágrafo único – A Sedese, por meio da Superintendência de Proteção
Social Especial, elaborará um instrumento de avaliação dos Creas
Regionais a ser apresentado ao GT para contribuições.
Art. 2º – O GT de avaliação dos Creas Regionais, respeitada a paridade
entre seus membros, será composto pelos seguintes conselheiros:
I – representantes da sociedade civil:
a) Philipe Nunes Vieira e Silva - representante dos trabalhadores da
Assistência Social - Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS
- FETSUAS;
b) Carla Valéria Soares Vita - representante das entidades da Assistência
Social - Federação das Associações sem Fins Econômicos de Minas
Gerais - FASEMIG; e
c) Jacqueline Caldeira Menezes Bossi - representante dos Conselhos
Municipais de Assistência Social - CMAS de Cordisburgo;
II – representantes do governo:
a) Marinete da Silva Morais - representante do Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social - Cogemas;
b) Magna Cupertino Carvalho - representante do Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social - Cogemas ; e
c) Suzanne Cristina Horta Silva - representante da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese.
§1º A equipe técnica da Superintendência de Proteção Social Especial
da Subsecretaria de Assistência Social da Sedese, responsável pela
gestão dos Creas Regionais, será convidada a participar das reuniões
do GT e deverá apresentar todas as informações necessárias para a
realização dos trabalhos.
§2º – O GT de avaliação dos Creas Regionais poderá convidar
especialistas com conhecimento no assunto para contribuir com os
trabalhos.
Art. 3º – O GT de avaliação dos Creas Regionais terá o prazo máximo
de 90 dias para se reunir e elaborar relatório a ser apresentado na 278ª
Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS,
que ocorrerá no mês de outubro de 2022.
Art. 4º – O GT de avaliação dos Creas Regionais definirá sua agenda
de trabalho.
Art. 5º – A Secretaria Executiva do Ceas providenciará suporte
administrativo necessário à organização das atividades do GT de
avaliação dos Creas Regionais.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais
02 1670327 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 20, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Aprova o Relatório de Gestão da Subsecretaria de Assistência Social
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social relativo ao ano de
2021
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012 e considerando a deliberação da 275ª Plenária Ordinária,
realizada no dia 22 de julho de 2022 e,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, cria o Conselho
Estadual de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão da Subsecretaria de Assistência
Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social referente
ao ano de 2021.
Art. 2º – O Relatório de Gestão é o instrumento de apresentação e
avaliação das ações realizadas pelo órgão gestor estadual no ano de
2021.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
02 1670286 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5597, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Declaração de Apetite a Riscos da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
prevista no § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o
disposto nos Decretos Estaduais nº 47.185, de 13 de maio de 2017, e
47.794, de 19 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a Declaração de Apetite a Riscos da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.
Parágrafo Único - A Declaração mencionada no caput foi previamente
aprovada pelo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220803003616019.