terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 1.127.797-7, EDGAR SEITH ZAMBRANA, pela remuneração
do cargo efetivo de Procurador do Estado, Nível I, Grau D, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão Advogado
Regional do Estado, código 664-AE09, a partir de 02.12.2021.
MASP 1.186.708-2,TIAGO ANILDO PEREIRA, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, Nível I, Grau D,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado, código 663-AE03, a partir de
02.12.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
06 1565421 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa RICARDO GONÇALVES DOMINGOS, MASP 1485854-2,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100016,
para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE IPATINGA
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 01/12/2021 a 21/12/2021.
06 1565630 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO
ANUAL DE VEÍCULOS (CLA OU CRLV), FISCALIZAÇÃO E
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO DO CONDUTOR
O Diretor do DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito de Minas
Gerais, integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, tendo em vista
o encerramento do período de calamidade em saúde pública em 31 de
dezembro de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de
junho de 2021, e considerando o fim da vigência da Portaria nº 584, de
25 de junho de 2021, que suspendeu a exigência do CRLV 2020 no corrente ano, delibera que, a partir de 1º de janeiro de 2022, será obrigatório, pare efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas
Gerais, portar o Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício
2021, no formato impresso ou digital
Conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, a atuação dos órgãos, organismos e entidades executivas de
trânsito sobre o licenciamento 2022, os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e com relação à atividade de fiscalização
deverão seguir as seguintes premissas:
A obrigatoriedade de porte do Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022 se dará por publicação de Portaria do Diretor
DETRAN/MG.
São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
- Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2021 ou 2022,
no formato impresso ou digital.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no formato
impresso ou digital.
- A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo, os documentos de porte obrigatório, na forma do item
anterior, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento
das respectivas taxas e tributos.
- Em havendo movimentação no cadastro do veículo no exercício 2022,
como, por exemplo, a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via
do Certificado de Registro do Veículo – CRV, ou a alteração de dados,
o Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022 será emitido imediatamente.
- Para emissão do Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício
2022, os débitos, acaso existentes, devem ser quitados (IPVA; Seguro
Obrigatório, se vigente; Taxa de Licenciamento e multas), e, para os
reboques e semi reboques, o pagamento da Taxa de Licenciamento.
- Havendo débito ou irregularidade no cadastro do veículo na base de
dados do DETRAN/MG, o Cerificado de Registro e Licenciamento do
exercício 2022 não será emitido.
- Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores,
reboques e semi reboques, registrados no Estado de Minas Gerais, o
DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.
Para consultas sobre veículos, inclusive para informações sobre os
motivos do não licenciamento basta acessar o site: www.detran.mg.gov.
br – “consulta situação do veículo”.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/CR/2019, instaurado pela 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de Formiga/MG,
apurou-se que o Centro Médico de Apoio à Saúde – CLINTRANS,
registro nº 122, localizado na cidade de Formiga/MG, infringiu transgressões previstas art. 16 da Portaria 354/2012, Decreto Estadual nº
44.546/2007 e Item art.4.1, letra “b” c/c Item 4.2, letra “a” e “d” da
Cláusula Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento da
Portaria nº 354/2012 do DETRAN e legislação em vigor;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro Médico de Apoio à Saúde – CLINTRANS,
registro nº 122, localizado na cidade de Formiga/MG, a penalidade de
suspensão de 30 (trinta) dias, junto a este DETRAN/MG, de acordo
com a penalidade prevista no art. 16 da Portaria 354/2012, Decreto
Estadual nº 44.546/2007 e Item art.4.1, letra “b” c/c Item 4.2, letra “a”
e “d” da Cláusula Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento da Portaria nº 354/2012 do DETRAN e legislação em vigor;
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos do Centro Médico de
Apoio à Saúde – CLINTRANS, registro nº 122, localizado na cidade de
Formiga/MG, da medida adotada, informando que terão o prazo de 05
(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo 1º
do Art.10 da Portaria nº 354 de 02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2021, instaurado pela 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Leopoldina/MG,
ficou provado que o Centro de Formação de Condutores Telles Gonçalves, nome fantasia CFC Senna, registro 1678-01, do município de
Miraí/MG e respectiva Diretora Geral Isabela Moraes Farage, registro
28231, por infringirem o que preceitua art.31, inciso IV c/c art.36, § 6º
da Resolução nº 358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN, Portaria nº
353/12 e demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Telles Gonçalves, nome fantasia CFC Senna, registro 1678-01, do município de
Miraí/MG e respectiva Diretora Geral Isabela Moraes Farage, registro
28231, por infringirem o que preceitua art.31, inciso IV c/c art.36, §
6º, de acordo com a legislação em vigor na data dos fatos, Resolução
358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cassação e Cancelamento Do Credenciamento, junto a este
DETRAN/MG.
Art. 2º Cientificar aos processados dessa decisão que terão o prazo de
05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo
2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012 ;
Art. 3º Esta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com o trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jose Geraldo Gomes Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 023653475-90, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte, no processo nº 4400461-26.2020.8.13.0024, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
06 1565728 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.789 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Carla Garcia Bueno
Rodrigues da Cunha, Delegada de Polícia Titular, Masp 1.331.260-8,
lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto.
Uberaba, pelo período de 1 (um) dia, a contar de 24/11/2021.
75.790 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Carlos Danilo Ruas
Silva, Perito Criminal, nível II, Masp 1.145.219-0, lotado no Instituto
de Criminalística/ SPTC, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar
de 22/11/2021.
75.791 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Maria Simone Dantas da
Silva Gomes, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.116.035-5, lotada na 1ª
Delegacia Regional Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes
Claros, pelo período de 31 (trinta e um) dias, a contar de 22/11/2021.
75.792 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Ionir Moselli, Investigador de Polícia, nível Especial, Masp 546.880-6, lotado na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Vespasiano/ 3° Depto. Vespasiano, pelo
período de 3 (três) dias, a contar de 19/11/2021.
75.793 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Leonardo César Fraga de Sousa, Investigador de Polícia, nível
III, Masp 1.174.150-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Crime Cibernético/ DECCOF, procedente do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
75.794 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Allan Pereira Fernandes,
Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.480.710-1, lotado na Delegacia
de Polícia Civil de Buritis/ 1ª DRPC Unaí/ 16º Depto. Unaí, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 03/11/2021.
75.795 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Evangelista Investigador de Polícia 1510071
1.458.531-9 Jaqueline
Rodrigues
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
75.796 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Christian José de Oliveira Trovão, MASP 1.105.811-2, Investigador de Polícia, nível II, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Bocaiuva/1ª DRPC Montes
Claros/11º Depto, procedente de Delegacia de Polícia Civil de Francisco Sá/1ª DRPC Montes Claros/11º Depto.
06 1565724 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias, aos servidores:
Masp
Nome
A partir De
1.242.165-7
Luis Paulo Antunes de Farias
01/11/2021
1.242.684-7
Lázaro Rizi Paizante
30/10/2021
1.458.478-3
Diego Luiz Ribeiro Troncha
03/11/2021
1.413.380-5
Carlos Vinícius Moreira
26/11/2021
1.412.593-4
Eder José Batista Silva
29/11/2021
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, à servidora:
Masp
Nome
A partir De
1.412.758-3
Sarah Diniz Pasini
26/11/2021
1.482.600-2
Luciana Oliveira Martins Corgozinho
25/11/2021
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp
Nome
A partir De
1.471.151-9
Flávia Couto Rocha
17/11/2021
1.458.459-3
Douglas Cordeiro dos Santos Crespo
26/11/2021
1.276.587-1
Jader Cardoso
12/11/2021
1.330.201-3
Alan Silva de Oliveira
11/11/2021
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp
Nome
A partir De
546.634-7
Ana Cláudia Santos de Oliveira
29/11/2021
387.461-7
Giuliano Flávio Gabrich
11/11/2021
1.255.944-9
Alysson de Oliveira Costa
24/11/2021
1.482.922-0
Kemilly Ferreira da Silva
23/11/2021
1.112.483-1
Mary Menezes da Silva
24/11/2021
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp
Nome
1.352.809-6
Geisiane Neves de Castro
293.713-4
Romaria da Silva Pinto
Nome Atual
Geisiane Neves de Araújo
Romaria da Silva
Auxílio Natalidade - Torna sem efeito
Torna sem efeito a publicação do Auxílio Natalidade publicado no “MG” de 25/11/2021, servidor Fernando Feliciano de Souza , Masp: 1.256.157-7,
por já ter sido publicado no “MG” de 18/07/2020.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de SouzaDiretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Superintendência de Polícia Técnico-Científica
PORTARIA SPTC 003/2021
Nomeia Peritos Criminais para a Comissão de Recebimento de Material
O Superintendente de Polícia Técnico-Científica, usando das atribuições que lhe conferem art. 41, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013;
Considerando a necessidade de organizar o recebimento de equipamentos da SENASP, com o preenchimento de checklist e relatório fotográfico;
Considerando as orientações fornecidas pelo Plano de Implementação do SINAB/SENASP;
Resolve:
Art. 1º – Designar os Peritos Criminais abaixo relacionados para compor a comissão de recebimento de equipamentos da SENASP;
§1º - Os três primeiros nomes relacionados correspondem aos titulares enquanto o último nome relacionado corresponde ao suplente da referida
comissão.
Telefone De
Nome Completo
CPF
e-mail
Instituição
Contato
Lúcio Freitas Júnior
008.685.546-85 (31) 3330-1932 periciabalistica.icmg@policiacivil.mg.gov.br Polícia Civil De Minas Gerais
Frederico Nunes Valladão
042.730.696-52 (31) 3330-1927 periciabalistica.icmg@policiacivil.mg.gov.br Polícia Civil De Minas Gerais
Marcelo Palhares Dutra
057.719.846-71 (31) 3330-1717 periciabalistica.icmg@policiacivil.mg.gov.br Polícia Civil De Minas Gerais
Afonso Paulo Dias Da Silva 040.069.446-83 (31) 3330-1717 periciabalistica.icmg@policiacivil.mg.gov.br Polícia Civil De Minas Gerais
Art. 2º – Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Thales Bittencourt de Barcelos
Médico Legista - Nível Especial
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
06 1565730 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
967 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 15 da
Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede promoção aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Nível Grau
Vigência
903.909-0 Joao Carlos Giesbrecht
Tecnico Assistente Da Policia Civil
III
E
IV
A
15/11/2021
06 1565733 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 246/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Diligência Preliminar protocolizada sob o nº
264.156/CGPC/2020, noticia que o servidor C.F.C., Investigador de
Polícia, Nível I, Masp 342.068-4, praticou, em tese, as transgressões
disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 144, incisos III e
VI c/c artigo 149 c/c incisos XXIII, XXX, XXXII e XXXIII do artigo
150; bem como inciso II do artigo 158; e incisos I, II e IX do artigo
159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Rafael
Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.331.226-9
(Presidente); Leandro Alves de Souza, Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 1.255.969-6 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de
Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretária); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 247/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia dos autos do Inquérito Policial PCNet nº
11152869, protocolizada nesta CGPC sob o nº 273.147/CGPC/2021,
noticia que o servidor C.C.V, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.257.485-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149; artigo
150, incisos IV, XV, XXIII, XXX e XXXIII, de natureza grave na forma
prevista pelo inciso III do artigo 151, e incisos I a IV do parágrafo 2º
do artigo 152; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto no inciso II do artigo 158; e incisos I e IX do artigo 159,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra.
Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da Silva Cardoso,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9 (Membro), e Edson
Moreira, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 248/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 233.976/2017, instaurado por força da Portaria nº 174/CGPC/2017 datada de 17/07/17, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/07/17,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de
Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 como Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
174/CGPC/2017 datada de 17/07/17, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 20/07/17, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados, H.B.A., Delegado
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.760-1, E.E.S., Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp 386.062-4, L.A.F., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 387.588-7, W.F.N., Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 546.887-1, R.L.L., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
342.262-3, R.C.R., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 667.182-0 e
R.L.F.B., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.161.973-1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 249/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o contido na Sindicância Administrativa nº 135.827/
CGPC/2007, instaurada e concluída com a sugestão de que seja deflagrado processo administrativo para apurar a conduta imputada ao servidor J.N.V.;
Considerando que a citada Sindicância Administrativa noticia que o
referido servidor, ainda na fase do concurso público para ingresso nesta
instituição, teria atuado de forma contrária às regras do certame;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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