quarta-feira, 28 de Abril de 2021 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV - aprovar prestações de contas dos recursos transferidos para as Caixas Escolares, por meio de Termos de Compromissos;
V - celebrar com responsáveis por danos ao erário termo de parcelamento e confissão de débito;
VI - homologar, anular ou revogar, no âmbito da sua circunscrição:
a) processos de licitação;
b) processos de cotação eletrônica até o limite estabelecido no art. 24,
incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93;
VII - julgar recursos relativos às licitações realizadas no âmbito da sua
circunscrição;
VIII - aprovar o Termo de Referência para os processos de aquisições
de bens ou contratação de serviços na área de sua competência;
IX - ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais -SIAFI/MG, nas respectivas
áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;
X - atuar como dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens de Minas Gerais - SCDP/MG;
XI - ratificar processos de chamada pública no âmbito da Política Estadual de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), realizados
pela SRE;
XII - remoção/designação e mudança de lotação no âmbito de atuação
da Superintendentes Regionais de Ensino - SRE;
XIII - extensão/redução de carga horária;
XIV - opção remuneratória e previdenciária;
XV - alteração de nome do servidor;
XVI - concessão de licenças nojo, gala, à adotante, maternidade e
paternidade;
XVII - concessão de licença por motivo de doença em pessoa da
família;
XVIII - concessão de abono permanência;
XIX - concessão de quinquênio e adicional de valorização da educação básica;
XX - afastamento preliminar à aposentadoria;
XXI - instaurar sindicâncias mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregulares praticados por servidor em exercício na circunscrição das Superintendências Regionais
de Ensino;
XXII - disponibilizar apoio técnico-pedagógico aos municípios da sua
circunscrição, para que criem procedimentos para o acompanhamento e
o aprimoramento das práticas pedagógicas na Educação Infantil;
XXIII - conceder, cassar, anular e revogar atos de credenciamento e
recredenciamento e divulgar mudança e alterações societárias da entidade mantenedora da rede privada de ensino da sua circunscrição para
a oferta da Educação Infantil;
XXIV - conceder, cassar, anular e revogar atos para escolas de Educação Infantil da sua circunscrição, pertencentes a rede privada e a rede
municipal que não possui sistema próprio de ensino, relativos à:
a) autorização de funcionamento de escola;
b) renovação de autorização de funcionamento de escola;
c) reinício de atividades escolares;
d) mudança de prédio, no mesmo município;
e) divulgação da mudança de denominação do logradouro ou outras
alterações que não se caracterizam como mudança de prédio;
f) mudança de denominação do estabelecimento de ensino;
g) suspensão de atividade;
h) encerramento das atividades da escola;
i) funcionamento de turmas da rede municipal em dependência de outro
estabelecimento público ou privado;
XXV - supervisionar e avaliar as instituições de Educação Infantil da
sua circunscrição, pertencentes a rede privada e a rede municipal que
não possui sistema próprio de ensino;
XXVI - colaborar com os municípios, na implementação de avaliação da Educação Infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de avaliar aspectos como infraestrutura física, quadro
de pessoal, condições de gestão, recursos pedagógicos e situação de
acessibilidade;
XXVII - apoiar os municípios, para que realizem e publiquem, anualmente, levantamento da demanda manifesta, por creche, e da demanda,
por pré-escola, em área urbana e no campo, como forma de planejar e
verificar o atendimento dessas demandas;
XXVIII - apurar denúncia de irregularidades, em instituições de Educação Infantil, inclusive nos casos de funcionamento sem autorização e,
conforme o caso, aplicar as seguintes medidas, nesta ordem:
a) orientação, registrando as irregularidades apuradas;
b) advertência formal ao responsável pela instituição, podendo ser reiterada por uma única vez;
c) notificação, publicada no Diário Oficial do Estado, com definição de
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, para que sejam tomadas as devidas
providências;
XXIX - notificar o representante legal da instituição escolar e informar
e orientar as famílias das crianças matriculadas sobre seus direitos, nos
casos de negativa ou revogação da Autorização de Funcionamento de
instituição de Educação Infantil.
§1º - Fica delegado ao Diretor Educacional das Superintendências
Regionais de Ensino, a ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, nas
respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados.
§2º - Nos casos de afastamento legal ficam autorizados como ordenadores substitutos os diretores da Diretoria Administrativa e Financeira e
da Diretoria de Pessoal dasSuperintendências Regionais de Ensino.
Art. 14 -Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Diretor Educacional
das Superintendências Regionais de Ensino, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes ao cargo, competência para ordenar despesas
junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais – SIAFI/MG, nas respectivas áreas de atuação e no limite
de créditos provisionados.
Parágrafo Único - Nos casos de afastamento legal ficam autorizados
como ordenadores substitutos os diretores da Diretoria Administrativa
e Financeira e da Diretoria de Pessoal dasSuperintendências Regionais
de Ensino.
Art. 15 - Fica delegada competência para responder pela Superintendência Regional de Ensino, em caso de vacância, nas faltas e impedimentos legais do titular para a prática dos atos de sua competência
o Diretor da Diretoria Educacional – Área A nas Superintendências
Regionais de Ensino de Porte I e o Diretor da Diretoria Educacional nas
Superintendências Regionais de Ensino de Porte II.
Parágrafo Único: Na ausência do Diretor da Diretoria Educacional,
a competência que trata esse artigo fica delegada aos diretores na
seguinte ordem:
I - Superintendências Regionais de Ensino de Porte I:
a) Diretor da Diretoria Educacional – Área B;
b) Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira;
c) Diretor da Diretoria de Pessoal;
II - Superintendências Regionais de Ensino de Porte II:
a) Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira;
b) Diretor da Diretoria de Pessoal;
Art. 16- Fica delegado aos Diretores das Diretorias Administrativas e
Financeiras das Superintendências Regionais de Ensino:
I - elaborar editais de licitação, conforme minutas padronizadas aprovadas pela Advocacia-Geral do Estado - AGE;
II - assinar os editais de licitação e seus anexos;
III - indicar os pregoeiros e membros da Comissão de Apoio nos pregões realizados pela SRE;
Art. 17 - Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Subsecretário de
Ensino Superior, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, competências para:
I – designaravaliadores para comporem a Comissão de Avaliação, para
fins de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos e credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino
Superior, Escolas de Governo e Academias Militares no âmbito do Sistema Estadual de Educação, conforme regulamento;
II – designarconsultores para o monitoramento e supervisão das Instituições de Ensino Superior, Escolas de Governo e Academias Militares
que compõe o Sistema Estadual de Educação e de seus respectivos cursos, conforme regulamento;
III - homologar autorização e renovação de cursos, credenciar e recredenciar Instituição de Ensino Superior, Escolas de Governo e Academias Militares, disciplinados na Resolução CEE Nº 469, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 18 - Será de responsabilidade dos ordenadores de despesas solicitar à Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças o bloqueio
de acessos e autorizações junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais-SIAFI/MG, bem como, em
caso de seu afastamento legal, promover o auto bloqueio e o informar à
supramencionada Diretoria.
Art. 19 - Será de responsabilidade dos titulares das unidades administrativas solicitar ao Gestor do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD o bloqueio
de acessos liberados aos servidores de sua área de atuação, quando do
afastamento de suas atividades ou desligamento da Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais - SEE.
Art. 20 - Nos casos de ausências e afastamentos legais do Chefe de
Gabinete e Subsecretários, exercerá a competência delegada o ocupante
do cargo de Secretário Adjunto, no caso do Secretário Adjunto exercerá
a competência delegada o ocupante do cargo Chefe de Gabinete.
Art. 21– Fica neste ato revogada a Resolução SEE n. 4.291 de 09 de
março de 2020.
Art. 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 27 de abril 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
27 1473968 - 1
ANULAÇÃO ATO Nº 594/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de Progressão Nº 1832/2014, publicado no “MG” de 09/08/2014, a parte referente
aos servidores abaixo relacionados, por motivo de revisão do posicionamento no subsídio.
SRE
NOME
MASP ADMISSÃO
CARLOS
DE 3098886
MANHUACU LUIZ
1
ANDRADE
MARIA BORGES 3667870
UBERLANDIA ANA
1
DE MACEDO
GIZELE CAR- 2700060
UBERLANDIA MARIA
1
DOSO DE MELO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
27 1474116 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 595/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
PAINS
34797 – EE Padre José Venâncio
MASP 1278956-6, Paula Márcia Silva Ribeiro, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 596/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
ITURAMA
205605 - EE Joaquim Tiago de Queiroz
MASP 853043-8, Hesdriana Oliveira Gomes Souza, PEBIP, admissão
01, a contar de 09/03/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 597/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
ITURAMA
205605 - EE Joaquim Tiago de Queiroz
MASP 968454-9, Rosa Pereira de Melo Queiroz, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 598/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193577 – EE José Domingos Bebiano
MASP 1476314-8, Daniela Cordeiro de Araújo Almeida Gonçalves,
a contar da publicação até 21/05/2021, em substituição ao MASP
944557-8, Daisy Imaculada de Lima, afastada em licença tratamento
de saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 599/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/fun-
ção pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193577 - EE Domingos Bebiano
MASP1432299-4,Eduardo Maia Diniz, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 600/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Sete Lagoas
SETE LAGOAS
141704 -EE DoutorOlintoSátyroAlvim
MASP 1289835-9, Daniele daRocha Alves, a contar da publicaçãoaté
24/05/2021, em substituição ao MASP 1161074-8, Renata de Lourdes
Oliveira, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 601/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81361 - EE Antônio Figueira
MASP 1322126-2, Mônica Vieira Silva de Paula, a contar da publicação até 15/06/2021, em substituição ao MASP 1327974-0, Ana Paula
Maia Costa, afastada paraassumira direção da escola.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 602/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRESete Lagoas
PARAOPEBA
141321 - EE Conselheiro Afonso Pena
MASP 376272-1, Luiz Carlos Ferraz de Sousa, PEBIO - admissão1, a
contar de 03/02/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 603/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Sete Lagoas
PARAOPEBA
141321 - EE Conselheiro Afonso Pena
MASP 1136373-6, Mauro Antônio Ramos, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 604/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
MANGA
62731- EE Brejo São Caetano do Japuré
MASP 846453-9, Aparecida da Silva Moura Dias, DV, a contar da
publicação até 21/09/2021, em substituição ao MASP 1000147-7,
Kézia Possidônio SilvaAlmeida, afastadaem Licença Maternidade.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 605/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
MANGA
62731 – EE de Brejo São Caetano do Japuré
MASP 1061341-2, Neilla Cristina Gonçalves Nogueira, a contar da
publicação até 21/09/2021, em substituição ao MASP 846453-9, Aparecida da Silva Moura Dias, para assumir a direção da escola.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
27 1474131 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 31/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
DURCELINO DA 1.155.748-5 CONCEIÇAO
CARMEN ATB
GUANHAES GUANHAES CESEC
II
D
1
SILVA REIS
LOURENÇO
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 41/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de
02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
T E O F I L O LADAINHA E. E. ENG. WENEFREDO 1.420.499-4 ARLEANE SENA DE SOUZA EEB
I
A
3
OTONI
PORTELLA
MARTINS
27 1473603 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 250/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março
de 2020, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 26 de abril de 2021, a mudança de prédio da Escola Estadual Professor Alcides Rodrigues Pereira, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), da R. José Coelho, 215, B. Cachoeira, em
Conselheiro Lafaiete, para a R. Cassimiro Adriano da Silva, 383, B.
Cachoeira, no mesmo município.
SRE - Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N.º 251/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março
de 2020, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica divulgada a mudança de denominação da entidade Faculdade AAS de Betim Ltda - ME para entidade ECOTEC Educacional
EIRELI, mantenedora do estabelecimento ECOTEC, situado na R. Professor Osvaldo Franco, 90, 8º andar, Centro, em Betim.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 252/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 12 de dezembro de 2008, as atividades do
curso Técnico em Radiologia Médica – Radiodiagnóstico, autorizado
pela Portaria SEE nº 328, de 9 de abril de 2003, ministrado pelo Colégio Prisma, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Presidente Vargas, 1051, Centro, em Patrocínio.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE - Patrocínio
PORTARIA N.º 253/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 6 de maio de 2011, a mudança de prédio da
Escola Estadual Paula Frassinetti, de Ensino Fundamental (anos finais)
e Ensino Médio, daR. Coronel Alfredo Serra, 34, B. São Judas Tadeu,
em São Sebastião do Paraíso,paraa Av. Alferes Manoel Caetano do Nascimento, 555, Vila Helena, no mesmo município.
SRE – São Sebastião do Paraíso
Atos assinados pelo Assessor - Chefe da
Subsecretaria de Articulação Educacional
Thomás Henrique de Oliveira Resende
SRE de Caxambu
Diretora: Elenice da Silva Rodrigues
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 12/2021 – AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 9865, de 3 de julho de
2018, ao servidor: Caxambu: SRE Caxambu, masp 876.012-6, Marcos
Barbosa Ferreira, ANE3J adm 01, por 15 dias referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/4/2021, conforme Decreto n° 48.173, de
8 de abril de 2021, publicado no MG em 9/4/2021.
27 1473824 - 1
SRE de Curvelo
Diretora: Elizete Alves Matoso
REMANEJAMENTO – ATO Nº 02/2021-REMANEJA, nos termos do
art. 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986 e § 1º do Art. 15 da Resolução
SEE Nº 4.486/2021, o servidor: CURVELO, MaSP 1.323.357-2, Thiago
Diniz Oliveira, ATB2B, Adm. 02, da Escola Estadual Irmã Raimunda
Marques, de Curvelo, para a Escola Estadual Eurípedes de Paula, de
Curvelo, a partir do dia subsequente à data da publicação deste ato.
27 1473592 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO Nº
07/2021- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do servidor: Curvelo – “ CESEC” MaSP 818816-1, Ana
Lúcia Machado Siqueira, a partir de 26/04/2021, referente ao ATB5L,
adm. 03, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo147, §
2º, inciso I, e §3º, inciso I, e §5° do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104 de 2020, com direito à remuneração
integral com paridade.
27 1474108 - 1
27 1473596 - 1
SRE de Diamantina
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
REMANEJAMENTO – ATO Nº 02/2021 - REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381 de 18/12/1986 e do art. 15 da Resolução SEE 4486 nº 2018, de 22 de janeiro de 2021, o(s) servidor(es):
MUNICÍPIO
MaSP
Nome Servidor
Cargo
Titulação
Adm
Da E.E. de origem
Para a E.E de destino
RIO VERMELHO
440748- 2 TEREZA CRISTINA CANDES
EEBIA SUPERVISOR/ORIENTADOR
5
EE FRANCISCO GONÇALVES VIEIRA
CESEC MESTRA CHIQUINHA CARVALHAIS
LOTAÇÃO - ATO Nº 07/2021 – LOTA, nos termos do inciso I ou II do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, após nomeação, ficando retificado ato 6 MG 06/04/2021 o(s) servidor(es):
Município/localidade
Escola
MaSP
Nome
VEREDINHA
EE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA(À ÉPOCA)
1349867-0 SUELI APARECIDA ARAUJO SILVA
De Localidade
RIO VERMELHO
Cargo/conteúdo
PEBIA - MATEMÁTICA
Admissão
3
A contar de
440748- 2
A contar de
18/04/2017
LOTAÇÃO - ATO Nº 08/2021 – LOTA, nos termos do inciso I ou II do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, após nomeação, o(s) servidor(es):
Admissão
A contar de
MINAS NOVAS
Município/localidade
EE DE RIBEIRAO DOS SANTOS
Escola
1357659-0
MaSP
KAIO CESAR GOULART ALVES
Nome
PEBIA - HISTÓRIA
Cargo/conteúdo
2
03/03/2021
MINAS NOVAS
EE DE RIBEIRAO DOS SANTOS
1477755-1
HIAGO CORDEIRO DE MACEDO
PEBIA - INGLÊS
2
05/03/2021
MINAS NOVAS
EE ERNESTO ALVES DE MENDONCA
622208-7
ADINE APARECIDA BARBOSA AMORIM
PEBIA - HISTÓRIA
4
03/03/2021
MINAS NOVAS
EE PROFESSORA ODILIA CANDIDA DE SOUSA
1251734-8
MARIA JOVANA SOARES RODRIGUES
PEBIA - HISTÓRIA
3
01/03/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104280136180115.