Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MINAS GERAIS, EM FACE DO AUMENTO DA DEMANDA DE
ATENDIMENTO DE PACIENTES ACOMETIDOS PELA COVID
-19 CONFORME QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA..
Encerramento do contrato a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9245765/2020 de
Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por
meio do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 35.820.448/0030-70 - WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, Processo nº 0250073
000002/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: fornecimento contínuo de
oxigênio Líquido e Nitrogênio Líquido, para o Hospital de Campanha
de Minas Gerais.. Encerramento do contrato a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251453/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 42.771.949/0001-35 - CENTRO DE
IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A, Processo nº 0250073 000038/2020,
Dispensa de Licitação. Objeto: Contratação de empresa especializada
para realização de serviços de suporte à assistência à saúde compostos
por exames de imagem nas condições, especificações e quantitativos
do Termo de referência, anexo desta dispensa, para atender as necessidades do Hospital de Campanha de Minas Gerais.. Encerramento do
contrato a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251307/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
PMMG e o(s) fornecedor(es) 00.810.852/0001-44 - OXIGAS RESIDUOS ESPECIAIS LTDA -EPP, Processo nº 0250073 000010/2020,
Dispensa de Licitação. Objeto: Coleta, transporte externo e disposição final dos RSS do grupo A1 gerados pelo Hospital de Campanha
do Governo do Estado de Minas Gerais.. Encerramento do contrato a
partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251310/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 11.312.296/0001-00 - AGILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, Processo nº 0250073
000013/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Serviço especializado de
rouparia para o Hospital de Campanha.. Encerramento do contrato a
partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251338/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
PMMG e o(s) fornecedor(es) 23.065.084/0001-47 - ANCORA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, Processo nº 0250073 000037/2020,
Dispensa de Licitação. Objeto: Contratação de serviço de conservação
e limpeza hospitalar nas dependências do Hospital de Campanha do
Governo do Estado de Minas Gerais.. Encerramento do contrato a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251380/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 11.312.296/0001-00 - AGILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, Processo nº 0250073
000036/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: prestação de serviços
contínuos especializado de manutenção de equipamentos médico- hospitalares, por meio da alocação de mão de obra exclusiva, a serem executados no âmbito do Hospital Campanha da Minas Gerais.. Encerramento do contrato a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251444/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 04.615.966/0001-94 - CMG DIAGNOSTICA LTDA, Processo nº 0250073 000034/2020, Dispensa de
Licitação. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de exames de Gasometria, incluindo o fornecimento de até
3 (três) equipamentos de gasometria com fornecimento parcelado de
reagentes, manutenções preventivas e corretivas, treinamento, interfaceamento e assistência técnica especializada, para atender as necessidades do Hospital de Campanha de Minas Gerais.. Encerramento do
contrato a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251799/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 47.673.793/0001-73 - ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA, Processo nº 0250073
000043/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Serviço de suporte à
assistência à saúde composto por exames laboratoriais para os pacientes do Hospital Campanha de Minas Gerais.. Encerramento do contrato
a partir de 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 9251834/2020 de
Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 11.312.296/0001-00 - AGILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, Processo nº 0250073
000039/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Prestação de serviços
contínuos especializados de manutenção predial, por meio da alocação
de mão de obra exclusiva, a serem executados no âmbito do Hospital
Campanha.. Encerramento do contrato a partir de 22/12/2020.
23 cm -22 1431214 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Maia e Lopes Comércio de Móveis Ltda-EPP.;
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9265569/2020; Objeto: Acréscimo de
valor quantidade; novo valor total do contrato: R$ 42.844,99.
1 cm -23 1431280 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG - COMAVE x EMPRESA REAL SERVIÇOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AÉREO RUGULAR EIRELI. 1º Termo Aditivo
ao Contrato 9240664. Objeto: contratação de serviços aeroportuários e
de fornecimento de lanches (comissaria), quando em operação fora da
base de Belo Horizonte, de forma parcelada, mediante demanda, para as
aeronaves operadas pelo Comando de Aviação do Estado – COMAVE.
Valor do contrato: R$79.000,00. Nova vigência: até 26/04/2021.
2 cm -23 1431440 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG–CTS. Contrato nº 9.265.580 – Pregão 1250071 173/2019,
celebrado entre a PMMG e o Consórcio Motorola Solutions Minas
Gerais,CNPJ:24.416.645/0001-78. Objeto: aquisição e implantação de
infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de
frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade
com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018,
no valor total R$ 13.499.492,00, vigência até 23/12/2021.
2 cm -23 1431432 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG/DS/CSC-SAÚDE - Homologação Pregão Eletrônico 1255302
327/2020,SEI n°1250.01.0009295/2020-21.Objeto: aquisição e a instalação de equipamentos de sistema CFTV e alarme, com assistência
técnica especializada para manutenção durante o período de garantia,
sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências,
qualidades e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico.Lote Único.METODO SYSTEM
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICACOES
E SERVICOS LTDA, CNPJ: 07.346.478/0001-17.Valor Homologado
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).A íntegra da Ata e Termo de Conclusão do Pregão, disponível no site: www.compras.mg.gov.br
3 cm -23 1431460 - 1
TERMO DE CONTRATO
PMMG – EM/6ª RPM x HAH SEGURANÇA E TECNOLOGIA
LTDA – ME. Contrato nº 9265959/2020. Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de sistema CFTV para o 24º BPM, em Varginha/
MG. Valor: R$14.520,00. Vigência: até 31/01/2021, a partir da data de
publicação.
2 cm -23 1431734 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG - COMAVE x EMPRESA REAL SERVIÇOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AÉREO RUGULAR EIRELI. 1º Termo Aditivo
ao Contrato 9240664. Objeto: contratação de serviços aeroportuários e
de fornecimento de lanches (comissaria), quando em operação fora da
base de Belo Horizonte, de forma parcelada, mediante demanda, para as
aeronaves operadas pelo Comando de Aviação do Estado – COMAVE.
Valor do contrato: R$79.000,00. Nova vigência: até 26/04/2021.
2 cm -23 1431438 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PMMG/CPE – Santa Juliana Empreendimento Imobiliário SA – Termo
de Rescisão amigável do Contrato nº 9212839, cujo objeto: Locação de
imóvel para Sede do BOPE, situado à Rua Antero de Quental, 92, Santa
Branca, nesta Capital. O termo está fundamentado nos termos do Artigo
79, inciso II da Lei 8666/93, com efeito retroativo ao mês de setembro
2020. Data assinatura 22/12/2020.
2 cm -23 1431389 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA, CNPJ 16.701.716/0001-56, Contrato 225/2020, Compras 9265613, Processo de Compra 56/2019. Objeto: Viaturas, Tipo
SW. Valor total R$ 213.000,00. Vigência até: 31/12/2020. Informações:
telefax (31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
2 cm -23 1431449 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 1º TA ao Contrato 159/2020, Compras
9262968/2020. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO),
em razão do aumento de 09 veículos no valor total de R$749.250,00,
que perfaz um percentual de aumento de 9,57%, tendo como fundamento do ato a alínea “b”, do indeciso I, do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Informações: telefax (31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.
br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 1º TA ao Contrato 168/2020, Compras
9263225/2020. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO),
em razão do aumento de 10 veículos no valor total de R$ 320.000,00,
que perfaz um percentual de aumento de 12,04%, tendo como fundamento do ato a alínea “b”, do indeciso I, do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Informações: telefax (31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.
br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 1º TA ao Contrato 101/2020, Compras
9261265/2020. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO),
em razão do aumento de 04 veículos no valor total de R$ 644.000,00,
que perfaz um percentual de aumento de 4,65%, tendo como fundamento do ato a alínea “b”, do indeciso I, do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Informações: telefax (31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.
br
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X PARA AMAZÔNIA SOLUÇÃO LTDA
– EPP, CNPJ 83.356.071/0001-59, Contrato 225/2020, Compras
9265598, Processo de Compra 056/2020. Objeto: Viaturas, Tipo Motocicletas. Valor total R$ 1.216.000,00. Vigência até: 30/05/2021. Informações: telefax (31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.
mg.gov.br
8 cm -23 1431320 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 9187312/2018
Que entre si celebram o IPSM e a FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA
– CAPITAL; Do Objeto: Alterar o quadro de prestadores de serviço:
com a Supressão de 02 vagas no cargo de Digitador de 30 horas/semanais, 01 vaga no cargo de Enfermeiro de 30 horas/semanais, e 01 vaga
no cargo de Enfermeiro de 40 horas/semanais, bem como, a Inclusão
de 03 vagas no cargo de Dentista de 30 horas/semanais e 01 vaga no
cargo de Back Office de 44 horas/semanais; Reduzir a quantidade de
empregados de E.3 Vale Combustível do Montante E – Despesas Reembolsáveis; e Atualizar/substituir a planilha estimativa de composição de
custos e formação de preço, Anexo II do 5º Termo Aditivo. Do Preço: O
valor anual estimado desta contratação passa de R$ 22.254.254,88 para
R$ 22.197.944,28; Das Dotações Orçamentárias: 2121 10 302 002 4
001 0001 3 3 90 37 02 0 49 1, 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 37 02
0 10 1, 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 37 02 0 60 1, 2121 10 302
002 4 002 0001 3 3 90 37 02 0 49 1, e 2121 10 302 002 4 002 0001 3 3
90 37 02 0 60 1; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, termos aditivos e de apostilamentos, não
sendo alteradas pelo presente instrumento Foro: Belo Horizonte; Data:
22/12/2020; Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR, Diretor de
Saúde do IPSM, por contratante, Pedro Seixas da Silva, Superintendente-Geral/FGR, por Contratado.
5 cm -23 1431704 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 23/12/2020.
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Marcela Quinet Macedo Pires Clínica Médica
Juiz de Fora
Eireli
19ª RPM – Sete Lagoas
Município
Sete Lagoas
Interessado
Senso Saúde Ltda
Categoria
Serviço
de
fonoaudiologia
RESUMO DE INABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 23/12/2020
10 ª RPM – Patos de Minas
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
I;
II; III; IV; VII;
e Filipi - Assistência VIII;
Patos de Minas Lucca
XII; XVI;
Medica Ltda
XIX; XXII; XXIV
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
9 cm -23 1431719 - 1
quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 – 27
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº 9178124/2018
Que entre si celebram o IPSM e a EMPRESA GOOSENS & GOOSENS
SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.; Do
Objeto: Prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses; Do Preço:
fica mantido o valor da contratação no valor de R$ 89.000,00; Das
Dotações Orçamentárias: 2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 40 02 0
49 1, 2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 40 02 0 60 1, 2121 10 122 705
2 017 0001 3 3 90 40 02 0 49 1 e 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90
40 02 0 60 1; Da Vigência: iniciando-se em 10/01/2021, com previsão
de término em 09/01/2022; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas
e condições do contrato original, termos aditivos e apostilamentos anteriores, não alterados pelo presente instrumento: Foro: Belo Horizonte;
Data: 09/12/2020; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM
QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM por contratante, Aparecida Cardoso Lemos, por Contratado.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02312/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02312/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo DÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA , descritos na Portaria/Resolução n° 816, de 3 de Setembro
de 2014, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA LUZIA,
instituída pela Portaria nº 1145, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 3 de Julho de 2020, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 15, 16, 18, 20, 25, 39, 40, 48, 71, 93, 110, 111, 129, 139, 198, 212, 214, 219, 223, 229, 232, 236, 239, 243, 258, 261, 283,
287, 291, 318, 361, 362, 385, 392, 401, 425, 463, 473, 476, 481, 497 e 498, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no GINÁSIO POLIESPORTIVO SANTA LUZIA, situado(a) na Rua Baldim - Bairro Rio Das Velhas, Santa Luzia MG, no dia 16 de Janeiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 16 de Janeiro de 2021, das 09:00 às 12:00 horas serão colocados a venda e os veículos SUCATAS recolhidos no pátio denominado PÁTIO
DE APREENSÃO DE SANTA LUZIA.
II – no dia 16 de Janeiro de 2021, a partir das 12:00 horas serão colocados a venda e os veículos CONSERVADOS recolhidos no pátio denominado
PÁTIO DE APREENSÃO DE SANTA LUZIA.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 11 a 15 de Janeiro de 2021, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO DE APREENSÃO DE SANTA LUZIA - D I SIMÃO DA CUNHA, situado na Avenida Beira Rio, nº 4491 - - FIRMA, Bairro D I Simão
da Cunha, Santa Luzia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, DÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA, matriculado
sob o número 05204705678, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaosantaluziaa@gmail.com, em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA LUZIA procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012240202340127.