28 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA LUZIA para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA LUZIA emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 15, 16, 18, 20, 25, 39, 40, 48, 71,
93, 110, 111, 129, 139, 198, 212, 214, 219, 223, 229, 232, 236, 239, 243, 258, 261, 283, 287, 291, 318, 361, 362, 385, 392, 401, 425, 463, 473, 476,
481, 497 e 498, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO SANTA LUZIA), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA
LUZIA, com sede no(a) Av.brasilia, nº 3550, Conjunto Cristina C, Santa Luzia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 16 de Fevereiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 502.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA
LUZIA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Fevereivo de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 502.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/02/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SANTA LUZIA,
com sede na Av.brasilia, nº 3550, Conjunto Cristina C, Santa Luzia - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DELEGACIA REGIONAL DE
POLICIA CIVIL DE SANTA LUZIA, com sede no(a) Av. Brasilia, nº 3550, Conjunto Cristina C, Santa Luzia - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
DE SANTA LUZIA, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Santa Luzia - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Santa Luzia, 16 de Dezembro de 2020.
ANA PAULA KICH GONTIJO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
677 Conservado 9C2KC08108R178929
2
677 Sucata
9C2JF2500CR300059
3
677 Sucata
9C2KC2210HR015249
4
677 Sucata
9C2JC30103R244523
5
677 Sucata
9C2KC2200JR112476
6
677 Sucata
9C2NC4310CR018554
7
677 Sucata
9C2KC1660CR514754
8
677 Sucata
9C2KC1680ER548854
9
677 Sucata
9C2KC0501JR105128
10
677 Sucata
9C2KC2200KR084571
11
677 Sucata
9C2KC1680CR443187
12
677 Conservado 9C2JC4120BR514495
13
677 Sucata
9C2JC250WWR183079
14
677 Conservado 9C2ND1110FR026857
15
677 Sucata
9C2JC1801LR518555
16
677 Sucata
952G150STBM002278
17
677 Sucata
9BD178016V0343728
18
677 Sucata
9BD146000R5328621
19
677 Conservado 9BD17140A85201570
20
677 Sucata
ZFA160000R5069033
21
677 Conservado 9BGXH75G08C711742
22
677 Sucata
9BGVQ87DHHB113292
23
677 Conservado 9BD11812181038156
24
677 Conservado 9BWAA05U1BP149577
25
677 Sucata
9BWZZZ30ZDP004087
26
677 Sucata
9BD17146G72750572
27
677 Sucata
9BD15808814265986
28
677 Sucata
9BWZZZ30ZRP241115
29
677 Sucata
9BWZZZ377TT220180
30
677 Sucata
9BGKS15VLLC328291
31
677 Sucata
9BD146000H3265158
32
677 Sucata
9BWZZZ30ZKT039629
33
677 Sucata
9BWZZZ30ZRP242787
34
677 Sucata
9BGJL69YHHB040937
35
677 Sucata
9BD17146G62732455
36
677 Sucata
9BFZZZ54ZLB089226
37
677 Sucata
ZFA160000R5063367
38
677 Sucata
9BGLK19BRRB307535
39
677 Sucata
9BD146000H3200570
40
677 Sucata
9BWCA05XX5T028450
41
677 Sucata
9BWZZZ54ZMB235844
42
677 Sucata
9BGSC08ZTTC725628
43
677 Sucata
9BFZZZFHAWB259486
44
677 Conservado 9BD17146742428741
45
677 Sucata
5C11AAC114653
46
677 Sucata
9BG5JG11SEB002904
47
677 Sucata
9BD160000T3004763
48
677 Sucata
9BD146000R5372209
49
677 Sucata
ZFA160000R4996461
50
677 Conservado 9BD178096W0672085
51
677 Sucata
9BGTB08F0YB140585
52
677 Sucata
9BD178216V0326616
53
677 Conservado VF7N2N6AK1J401433
54
677 Sucata
9BD178858W0611679
55
677 Conservado 9BWCA05X33T199411
56
677 Conservado 9BGRD08X03G189618
57
677 Conservado 8AP178534V4030018
58
677 Conservado 9BD15822AD6809233
59
677 Conservado 9BWAA05W79P039581
60
677 Sucata
9BGVP15ELLB116682
61
677 Conservado 9BWAA05U5BT191547
62
677 Sucata
9BD146000R5190297
63
677 Sucata
9BD146000R5180673
64
677 Conservado 9BWZZZ373XT058383
65
677 Conservado 9BD198221C9016148
66
677 Conservado 9BWAA05W99T041632
67
677 Conservado 9BD17164LD5821652
68
677 Sucata
9BD178258T0066847
69
677 Conservado LJ12FKR17C4272648
70
677 Sucata
9BG5TE11UGC139959
71
677 Sucata
9BGKT08KSRC301498
72
677 Sucata
9BD146107S5643781
73
677 Sucata
9BGKZ08GTTB427315
74
677 Sucata
9BD27801A62500876
75
677 Sucata
9BWZZZ327VP023296
76
677 Sucata
9BWZZZ30ZNT125965
77
677 Conservado 9BD19510ZF0669662
78
677 Conservado 9BD178237V0219366
79
677 Conservado 8AD2ANFZ9YW020192
80
677 Sucata
9BD146000M3741758
81
677 Sucata
9BGSC08WSSC691333
82
677 Conservado 9BD17106G95336398
83
677 Conservado 9BD17164G85114410
84
677 Sucata
9BD178838V0527746
85
677 Conservado 9BD17106LB5652810
86
677 Sucata
9BD178037T0006613
88
677 Conservado 9BGTE11UHGC126851
89
677 Conservado 9BGSC08WSSC680776
90
677 Sucata
9BD178026T0141922
91
677 Conservado 9BWCA41J214006780
92
677 Conservado 9BFZF12CX38043680
93
677 Sucata
93YLB06154J518371
94
677 Conservado 8AD3CRFJ48G071638
96
677 Conservado 9BD17206LA3513762
97
677 Sucata
9BD146000S5417730
98
677 Conservado 935FCN6A86B512944
99
677 Sucata
8AFZZZ54ATJ027650
100 677 Conservado 9BG116AX04C415090
101 677 Conservado ZFA160000S5134096
102 677 Sucata
ZFA160000R4946123
103 677 Sucata
9BD185215X7019434
104 677 Conservado 9BWZZZ23ZJP015764
105 677 Conservado 9A9RA1SMCBVDU9286
106 677 Sucata
9BG5JK11SEB008593
107 677 Sucata
9BD178236Y0976942
108 677 Conservado 9BD178016V0506619
109 677 Sucata
9BD15802554622355
110 677 Sucata
9BWZZZ55ZRB632379
111 677 Sucata
9BFBXXLBAHBM91333
112 677 Conservado BH599667
113 677 Sucata
9BWZZZ30ZLP227976
114 677 Conservado 9BWZZZ373YT117661
115 677 Sucata
ZFA160000S5108669
116 677 Sucata
9BGTC11UJJC122143
117 677 Conservado 93UMC48L0Y4002268
118 677 Sucata
9BFZZZFHAWB219821
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HCB5521 Honda/Cg 150 Titan Ks
GRE8271 Honda/Lead 110
PZN1946 Honda/Cg 160 Titan Ex
HAL3685 Honda/Cg 125 Titan Ks
QNF7883 Honda/Cg 160 Fan
KWA4916 Honda/Cb 300r
HKW6835 Honda/Cg 150 Titan Ex
OXH8375 Honda/Cg150 Fan Esdi
DCS1181 Honda
QUC7020 Honda/Cg 160 Fan
HNX7497 Honda/Cg150 Fan Esdi
HIL1879
Honda/Cg 125 Fan Es
GSS1228 Honda/Cg 125 Titan
PWM2879 Honda/Xre 300
GOP8996 Honda/Cg 125 Today
HND4548 Garinni/Gr150 St
GRV8513 Fiat/Palio Ed
KMU1761 Fiat/Uno Electronic
HIC7581
Fiat/Palio Elx Flex
GON3346 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
HFE0075 Gm/Meriva Maxx
GLB8062 Gm/Opala Diplomata
HGZ7663 Fiat/Punto Elx 1.4
HEF9234 Vw/Gol 1.0
GNT5167 Vw/Parati Ls
DSL7468 Fiat/Palio Fire Flex
GZH4471 Fiat/Uno Mille Smart
GKM6503 Vw/Saveiro Cl
GVX0422 Vw/Gol I Plus
GLB4776 Gm/Kadett Ipanema Sl/E
LCQ9415 Fiat/Uno Cs
GQQ2998 Vw/Voyage Gl
JLS1316
Vw/Gol Copa
KBT3094 Gm/Monza Classic 2.0
MQR6248 Fiat/Palio Fire Flex
JYF4309
Ford/Verona Lx
GPN5859 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
BOH8388 Gm/Vectra Gls
GMW3307 Fiat/Elba Cs
LRG0706 Vw/Gol 1.0
GNO5960 Vw/Apollo Gl
KGF3304 Gm/Corsa Wind
CWJ6084 Ford/Fiesta
HGS6974 Fiat/Palio Fire
GQL6393 Gm/Chevette
GLO1838 Gm/Monza Sl/E 1.6
GUV0770 Fiat/Tipo 1.6 Mpi
JLV8756
Fiat/Uno Electronic
GTD0483 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GRZ1850 Fiat/Palio Ex
CTM3526 Gm/Astra Gls
LBT0642 Fiat/Palio Ed
GZF3406 I/Citroen Xsara Bkglx16i
KIW2465 Fiat/Palio Weekend Stile
JMI5877
Vw/Gol 1.0
HAN2276 Gm/Celta 3 Portas
COQ1276 Imp/Fiat Siena El
OPU9488 Fiat/Uno Mille Economy
HHW4342 Vw/Gol 1.0 Giv
GKV1778 Gm/Caravan Comodoro Sl/E
HBR2848 Vw/Gol 1.0
GNI9580 Fiat/Uno Electronic
GTS5241 Fiat/Uno Electronic
HZP6223 Vw/Gol 16v
OLO5914 Fiat/Bravo Essence Dual
HJB5180 Vw/Gol 1.0 Giv
HNR6377 Fiat/Palio Fire Economy
GVS1773 Fiat/Palio 16v
OLQ2E77 I/Jac J3 Turin
GLA1406 Gm/Chevette
JLD5598
Gm/Kadett Gl
GTY9655 Fiat/Uno Mille Ep
GUI7108 Gm/Kadett Gl
HDR8234 Fiat/Strada Fire Flex
GWB0034 Vw/Santana
GTX4625 Vw/Gol Cl
PVP0062 Fiat/Uno Vivace 1.0
GVT7711 Fiat/Palio El
GYZ0294 I/Peugeot 206 Soleil
GPJ0424
Fiat/Premio S 1.5
KCG1216 Gm/Corsa Wind
HJF2640
Fiat/Palio Fire Flex
HFC0520 Fiat/Palio Fire Flex
GMG6745 Fiat/Palio Weekend 16v 4p
HNU9887 Fiat/Palio Fire Economy
GVR4890 Fiat/Palio El
GTY5938 Gm/Chevette Se
IDA9848 Gm/Corsa Wind
LBL4215 Fiat/Palio Edx
KPV6329 Vw/Golf
HMS6809 Ford/Fiesta Edge
HCA6945 Renault/Clio Exp 10 16vs
HJB0043 I/Peugeot 307 20s Feline
EJL7270
Fiat/Siena Fire Flex
GTG4310 Fiat/Uno Electronic
HCQ7814 Citroen/C3 Glx 16 Flex
GVR7633 Imp/Ford Escort 1.8i Gl
GTM3935 Gm/Blazer
GQY4715 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GKM6736 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GXZ0673 Fiat/Marea Elx
GOI2067 Vw/Kombi
GSP9845 R/Porto Forte Mcargo 001
GNT8255 Gm/Monza Sl/E
JOB2904 Fiat/Palio Elx
GSF6927 Fiat/Palio Ed
HYB4228 Fiat/Uno Mille Fire
GTE8457 Vw/Pointer Cli 1.8
GPI2602
Ford/Escort
GSF7384 Vw/Kombi
GTQ7436 Vw/Saveiro Gl
GXO7372 Vw/Gol 16v
KFL6135 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GNT3599 Gm/Chevette Sl
GYO1981 Audi/A3 1.8t
KDM8376 Ford/Fiesta
Cor
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Branca
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Verde
Vermelha
Prata
Cinza
Preta
Verde
Preta
Prata
Verde
Vermelha
Cinza
Branca
Prata
Prata
Preta
Marrom
Azul
Preta
Branca
Cinza
Cinza
Preta
Cinza
Preta
Verde
Roxa
Cinza
Cinza
Branca
Verde
Vermelha
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Cinza
Prata
Cinza
Cinza
Vermelha
Cinza
Preta
Prata
Verde
Prata
Vermelha
Verde
Verde
Preta
Cinza
Prata
Azul
Azul
Marrom
Vermelha
Azul
Cinza
Verde
Prata
Branca
Branca
Cinza
Cinza
Verde
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Prata
Cinza
Marrom
Cinza
Azul
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Cinza
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Cinza
Preta
Cinza
Branca
Cinza
Verde
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Prata
Bege
Cinza
Cinza
Preta
Azul
Preta
Azul
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1999
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1994
1987
1979
1990
1999
1995
1988
2000
1998
Avaliação
R$ 800,00
R$ 150,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 4.500,00
R$ 400,00
R$ 4.000,00
R$ 300,00
R$ 4.000,00
R$ 4.500,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 1.800,00
R$ 600,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 1.500,00
R$ 350,00
R$ 3.500,00
R$ 350,00
R$ 5.000,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 4.500,00
R$ 350,00
R$ 6.000,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 6.000,00
R$ 1.800,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 400,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 4.000,00
R$ 4.500,00
R$ 600,00
R$ 4.000,00
R$ 350,00
R$ 4.500,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 200,00