quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 196/ 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 03 de Julho de 2018, ref.
ao servidor: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP 336303-3,
Miguel Joao Toledo Ribas, ANEI-IV-O, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 11/01/2021.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 63 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Ibirité - E.E. Antônio Pinheiro
Dinis - 322989- MaSP 1221374-0, Roberta Marcia de Barros Santos,
cargo 03, PEBIB, a partir de 14/11/2020; E.E. Nair Mendes Moreira 8559- MaSP 1299720-1, Nubia Mara Simoes de Freitas Luz, PEBIC,
cargo 02, a partir de 14/11/2020.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 64 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Celso
Machado - 1074- MaSP 1423452-0, Erika Zoroastro Jacob Almeida,
PEBIA, cargo 01, a partir de 10/11/2020.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 65 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Contagem - E.E. Gov. Israel
Pinheiro - 9164- MaSP 1430376-2, Eusliele Souza Caldeira, PEBIA,
cargo 01, a partir de 10/11/2020.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 66 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, as servidoras: Betim - E.E. Cecília Meireles - 7994- MaSP 1324963-6, Josilene Cardoso de Amorim, PEBIB,
cargo 02, a partir de 15/11/2020; E.E. Profª Lourdes Bernadete da Silva
- 7820- MaSP 1054625-7, Flavia de Oliveira, PEBIIG, cargo 01, a partir de 31/10/2020.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 01/ 2020
Revoga no Ato nº 20/93-083/97-078/99-443/01, public. em 25/06/9301/04/97-25/03/99-20/10/01(respectivamente) de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º biênios, a parte ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. Santos Anjos - 329MaSP 337914-6, Rosemeire Reis Ribeiro da Costa, PEBIL, cargo 01,
em razão de exclusão de parte do tempo de serviço para averbação junto
a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a partir de 11/06/2014.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 03/ 2020
Revoga no Ato nº 280/94-118/99-276/04, public. em 26/05/94-31
/03/99-31/08/04 (respectivamente) de 1º, 2º e 3º quinquênio a parte ref.
à servidora: Belo Horizonte - E.E. Santos Anjos - 329- MaSP 337914-6,
Rosemeire Reis Ribeiro da Costa, PEBIL, cargo 01, em razão de exclusão de parte do tempo de serviço para averbação junto a Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, a partir de 11/06/2014.
23 1431488 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 190/2020
RETIFICA, no (s) Ato(s), Portaria de Processo Administrativo Belo
Horizonte – SRE Metropolitana C, Portaria SRE C GAB Ato nº 10,
publicado em 18.12.2020, por motivo de incorreção no texto, onde se
lê:... III – Danilo Ornelas de Souza – MaSP 1.382.856-1 - Membro
... ; Leia-se: ... III – Wanessa Quirino Ramos – MaSP 1.061.399-0 Membro. IV.
23 1431572 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES
04/2020 - SEE/CEE - PLENÁRIO
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, vem a público esclarecer e emitir orientações adicionais sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia do COVID-19;
Considerando as competências que lhe confere o artigo 206 da Constituição do Estado, tendo em vista o inciso V do artigo 10 da Lei Federal
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando as metas e diretrizes definidas no Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
que instituiu a Base Nacional Comum Curricular;
Considerando os Decretos Estaduais nº 47.886/2020, de 15 de março
de 2020, e nº 47.891/2020, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre
a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);Considerando a Portaria
MEC 343/2020, de 17 de março de 2020, com a redação dada pela
Portaria MEC 345/2020, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a
substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto
durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;Considerando a Recomendação 3/2020, do PROCON-MG, de 23 de
março de 2020;Considerando a Resolução CEE nº 474, de 8 de maio
de 2020, que dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do
Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia do
COVID-19;
Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece
normas educacionais excepcionais a serem adotadas, durante o estado
de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
E considerando a urgência que a situação requer, o Conselho Estadual
de Educação de Minas Gerais recomenda e orienta para que as atividades escolares sejam conduzidas, observando:
1. A Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, deve ser seguida,
na íntegra, pelas instituições que compõem o Sistema Estadual de
Ensino de Minas Gerais.2. Em especial, conforme previsto no Art. 2º
da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, os estabelecimentos de ensino de educação básica, observadas as diretrizes nacionais
editadas pelo Conselho Nacional de Educação e as diretrizes estaduais
emitidas por este Conselho Estadual de Educação, ficam dispensados,
em caráter excepcional:
2.1. na Educação Infantil, da obrigatoriedade de observância do
mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga
horária mínima anual, previstos no inciso II do caput do art. 31 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;2.2. no Ensino Fundamental e no
Ensino Médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de
efetivo trabalho escolar, nos termos do inciso I do caput e do § 1º do art.
24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a
carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, sem
prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de
aprendizagem, observadas as demais orientações previstas na Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PARECER Nº 359/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0071050/2020-04
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 15.12.2020
Credenciamentoda entidadeAssociação Recanto do Espírito Santo de
Itaúna, domunicípio de Itaúna.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselhoresponda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna, com sedena Fazenda
Areião, s/nº, Zona Rural – Barragem Benfica, no município de Itaúna,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 361/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0072664/2020-76
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 15.12.2020
Autorização de funcionamento do Colégio Magnificat com o Ensino
Fundamental, no município de Divinópolis.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmenteà autorização de funcionamento
do Colégio Magnificat, instalado na Rua Monte Santo, 319, Bairro
Santo Antônio, no município de Divinópolis, com o Ensino Fundamental, pelo prazo de05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 367/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0069216/2020-52
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 15.12.2020
Credenciamento da entidade Escola Sítio do Pica-Pau Amarelo Ltda
- ME, mantenedora da Escola Sítio do Pica-Pau Amarelo, de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Escola Sítio do Pica-Pau Amarelo Ltda - ME, mantenedora da Escola
Sítio do Pica-Pau Amarelo, situado na Rua Francisco Lourenço de Barros, nº 85, bairro Progresso, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PARECER Nº 369/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0061505/2020-87
RELATORA: RITADE CÁSSIA FREITAS COELHO
APROVADO EM 15.12.2020
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Raquel
Cristina de Andrade Alcântara com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Andrelândia.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento
da Escola Municipal Professora Raquel Cristina de Andrade Alcântara,
localizada na Rua Manoel Gonçalves de Alcântara, 123, Bairro Rosário, no município de Andrelândia, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
Rita de Cássia Freitas Coelho – Relatora
PARECER Nº 370/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0072549/2020-77
RELATORA: RITA DE CÁSSIA FREITAS COELHO
APROVADO EM 15.12.2020
Credenciamento da entidade Comunidade Católica Missão Maria de
Nazaré, de Divinópolis.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente aocredenciamento da entidade
Comunidade Católica Missão Maria de Nazaré, com sede na Rua Espírito Santo, 2.200, Vila Belo Horizonte, em Divinópolis, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Rita de Cássia Freitas Coelho – Relatora
PARECER Nº 371/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0071091/2020-61
RELATORA: RITA DE CÁSSIA FREITAS COELHO
APROVADO EM 15.12.2020
Autorização de funcionamento do Colégio Recanto do Espírito Santo, a
ser mantido pela Associação Recanto do Espirito Santo de Itaúna, com
o Ensino Fundamental (anos inicias), no município de Itaúna.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento
do Colégio Recanto do Espírito Santocom o Ensino Fundamental (anos
inicias), a ser mantido pela Associação Recanto do Espírito Santo de
Itaúna, na Avenida Gabriel da Silva Pereira, nº 304, Bairro Nogueirinha, no município de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Rita de Cássia Freitas Coelho – Relatora
PARECER Nº 374/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0074021/2020-06
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 15.12.2020
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Coronel Luiz
Coutinho com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Guiricema.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas legais
vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento da Escola Municipal Coronel Luiz Coutinho com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Praça
Luiz Coutinho, s/nº, Centro, no município de Guiricema, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados a partir de 01.02.2021.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 376/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0074922/2020-26
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 16.12.2020
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Albertina Lima da
Costa DuartecomEnsino Fundamental(anos iniciais), no município de
Visconde do Rio Branco.
ConclusãoAtendidas as exigências legais, sou por que este Conselho
se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento da Escola
Municipal Albertina Lima da Costa Duarte, localizada na Rua Carteiro
Tuim, s/nº, Bairro Nova República (Cohab), no município de Visconde
do Rio Branco,com o Ensino Fundamental (anos iniciais), pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 378/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0076646/2020-38
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 16.12.2020
Credenciamento da entidade Centro Educacional Bom Começo &Leme
Ltda. - ME,de Curvelo.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Centro Educacional Bom Começo &Leme Ltda. - ME, de Curvelo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino FundamentalA Câmara do
Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Médio.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 379/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0076697/2020-19
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 16.12.2020
Autorização de funcionamento do Colégio Bom Começo eLeme
comEnsino Fundamental e Ensino Médio, no município de Curvelo.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento
do Colégio Bom Começo eLemecom oEnsino Médio, no município de
Curvelo, pelo prazo de 03 (três) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à
autorização de funcionamento do Colégio Bom Começo e Leme com
o Ensino Fundamental, no município de Curvelo, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 401/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0068305/2020-11
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 21.12.2020
Relatório oriundo da SRE de Guanhães sobre a oficialização do Sistema
Únicode Ensino de Virginópolis.
Conclusão
Considerando o tema tratado, neste processo, acerca da legalidade da
criação do Sistema Único de Ensino de Virginópolis, como solicitado
no Ofício 040/2020 e em Relatório da Inspeção Escolar, sou por que
este Conselho responda, àconsulente, no sentido de esclarecer que a Lei
1695/2018 não cria Sistema Único de Educação Básica, nomenclatura
correta, que se traduz em uma opção compartilhada e negociada entre
o Município e o Estado, para definição clara dos critérios de gestão,
organização e funcionamento da rede escolar e composição do órgão
do colegiado.Sendo assim, necessita de uma submissão aos órgãos
Estaduais competentes. A referida Lei cria um Sistema Municipal de
Ensino, que é uma opção exclusiva do município, conforme exposto no
Parecer CEE nº 500/2018, ea criação do Sistema Municipal de Ensino,
no âmbito da administração municipal, é legítima, porquanto encontra
abrigo na Constituição Federal e em legislação correlata.
Belo Horizonte, 17de dezembro de 2020.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
23 1431758 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2278/2020 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor ANDERSON
MESQUITA DO NASCIMENTO, Masp n° 1487616-3, da Unidade
Acadêmica de Ituiutaba, enquanto permanecer no exercício da função
a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data
desta publicação.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
23 1431759 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 156 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto nos artigos 21 e 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e as
autorizações do Comitê de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Of. Cofin n.º 1488/2020 (SEI:
2310.01.0018530/2020-87); resolve: Art. 1º PROMOVER a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21 do mesmo
dispositivo legal, relacionados nos quadro I do anexo único desta Portaria. Art. 2º PROMOVER, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data
de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do
mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro II do anexo único desta Portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
MASP
12283404
MASP
13967062
11831617
05884036
12469136
04577219
10462315
Adm.
3
ANEXO - PORTARIA Nº 156 - REITOR/2020
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (art. 21 da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Novo Nível
Andy Magela Ribeiro Matos
AUS
I
D
II
Adm.
2
2
4
2
1
4
QUADRO II
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Luciano Soares Maia
PES
I
A
Eluiz Antônio Ribeiro Mendes E Bispo
PES
I
A
Maria Amelia Castilho Feitosa Callado
PES
IV
A
Vinicius Dias Rodrigues
PES
IV
A
Jucara De Souza Nassau
PES
IV
A
Jose Normando Goncalves Meira
PES
IV
B
Novo Grau
A
Novo Nível
IV
IV
VI
VI
VI
VI
Data Vigência
23/01/2018
Novo Grau
A
A
A
A
A
A
23 1431530 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000808/2016/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Jaboticatubas. Objeto: I – Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original, para substituição da Planilha Orçamentária de Custos e Projetos, passando sua redação a ser:”Recapeamento asfáltico em PMF de
2.184,00m², instalação de 28,00 m de meio-fio de concreto pré-moldado tipo B (12x18x45)cm, execução de 41,00 m de tubo de concreto
armado PA1 DN=600mm, execução de 10,00 m de tubo de concreto
armado PA1 DN=400mm, Construção de 1,00 unidade de poço de
visita para rede tubular tipo B DN 600mm, construção de 02 unidades de boca de lobo dupla (tipo B-concreto) quadro grelha e cantoneira e execução de sinalização viária vertical e horizontal, localizado
na Rua Totó Guedes no Bairro Santo Antônio”. II - Alterar a Cláusula
Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com fins
de acrescentar o valor deR$24.705,40 relativo à complementação da
contrapartida. III - Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Original e
respectivo plano de trabalho para acrescentar a dotação orçamentária do
Município de nº02100030.1545205751.185.1185.44905100000. Assinatura: 23/12/2020.
5 cm -23 1431354 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000443/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Virgem da Lapa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491000956/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Instituição Casa Lar Estrela. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 109 dias passando seu vencimento para 30/01/2021 Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000464/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de São João Evangelista. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021.
Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491000940/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Creche Comunitária Simão Pedro. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 112 dias passando seu vencimento para 30/01/2021
Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000461/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de São João Evangelista. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021.
Assinatura: 22/12/2020.
3 cm -23 1431350 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000336/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Pedro Teixeira. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 158 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000402/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Leme do Prado. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 151 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000410/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Grupiara. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 151 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura:
22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000229/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Caiana. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 149 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura:
22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000468/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Cruzeiro da Fortaleza. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021.
Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000465/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Comercinho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000458/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Mesquita. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura:
22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000455/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Patrocínio do Muriaé. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021.
Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000454/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Sobrália. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 148 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura:
22/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000516/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Prudente de Morais. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 147 dias passando seu vencimento para 30/01/2021.
Assinatura: 22/12/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012240202340125.