18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
§5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes.
§6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§8º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, conforme Anexo III, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação do Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
§3º – Quando da execução financeira do recurso exclusivamente com a aquisição do objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IX desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 4.053.000,00 (quatro milhões e cinquenta e três mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.8
-4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.134, DE 17 DE JUNHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
54171
54170
51354
54168
51260
54087
54088
51442
51965
54174
54118
54161
54158
54159
51999
54091
54094
54164
53313
54092
54180
54089
54169
54121
54165
54175
54122
54157
54166
54100
54101
53942
53314
54160
54162
54176
54090
54093
54172
54163
54086
54167
54117
54123
TOTAL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
AGUANIL
ALBERTINA
ALPERCATA
ANDRADAS
BONITO DE MINAS
BRUMADINHO
BRUMADINHO
BUENO BRANDAO
CAETANOPOLIS
CARBONITA
CARNEIRINHO
CARVALHOPOLIS
CATAGUASES
CLAUDIO
COMENDADOR GOMES
CURVELO
CURVELO
DORES DE CAMPOS
ESTRELA DO SUL
GONCALVES
GRUPIARA
GUARANI
INCONFIDENTES
INDIANOPOLIS
INGAI
INHAPIM
ITAPAGIPE
ITATIAIUCU
ITUTINGA
JACUI
JACUI
LUZ
NOVA PONTE
PAI PEDRO
PEDRALVA
PLANURA
SANTA BARBARA DO TUGURIO
SANTA BARBARA DO TUGURIO
SAO JOSE DO JACURI
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
SENHORA DOS REMEDIOS
SERITINGA
TIMOTEO
TUPACIGUARA
CNPJ do FMS
13353761000179
13820031000130
12438791000115
11412071000118
12729061000173
14208587000133
14208587000133
11408949000141
13029783000188
11855266000132
19315093000171
21457298000133
19035546000106
11802697000130
97519773000110
11346878000108
11346878000108
13443816000131
12496531000104
13594756000158
11492660000153
13702562000129
21579770000100
13228565000172
13611585000128
11914796000104
10412213000184
2920909000193
11875650000105
19174262000109
19174262000109
10413019000113
12702343000187
11316956000113
11300293000149
11642955000169
13273199000173
13273199000173
11506936000105
11819672000140
12458069000142
11488811000108
10654076000194
14819606000168
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGUANIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALBERTINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPERCATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENO BRANDÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETANÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARBONITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNEIRINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARVALHÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATAGUASES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COMENDADOR GOMES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURVELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURVELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DORES DE CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTRÊLA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GONÇALVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRUPIARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INCONFIDENTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIANÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INGAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHAPIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPAGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIAIUÇU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUTINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA PONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAI PEDRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRALVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO JACURI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHORA DOS REMÉDIOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPACIGUARA
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
13353761000179
13820031000130
12438791000115
11412071000118
12729061000173
14208587000133
14208587000133
11408949000141
13029783000188
11855266000132
19315093000171
21457298000133
19035546000106
11802697000130
97519773000110
11346878000108
11346878000108
13443816000131
12496531000104
13594756000158
11492660000153
13702562000129
21579770000100
13228565000172
13611585000128
11914796000104
10412213000184
2920909000193
11875650000105
19174262000109
19174262000109
10413019000113
12702343000187
11316956000113
11300293000149
11642955000169
13273199000173
13273199000173
11506936000105
11819672000140
12458069000142
11488811000108
10654076000194
14819606000168
Tipo de Veículo
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Van (mínimo 15 lugares)
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
FES Veículo Passeio (5 lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
FES Veículo Van (mínimo 15 lugares)
FES Veículo Passeio (5 lugares)
VALOR EM
Nº AÇÃO
REAIS
ORÇAMENTÁRIA
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 185.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 164.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 82.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 82.000,00
4452
R$ 185.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 90.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 215.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 82.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 90.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 55.000,00
4460
R$ 164.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 82.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 90.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 82.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 90.000,00
4452
R$ 215.000,00
4452
R$ 55.000,00
4460
R$ 4.053.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.134, DE 17 DE JUNHO DE 2020
DESCRIÇÃO VEÍCULOS E VALOR FINANCIÁVEL POR UNIDADE
Item
Especificação
Complementação da Especificação
Valor
VEÍCULO PASSEIO (5 LUGARES)
AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: HATCH; NÚMERO LUGARES: 5 LUGARES; NÚMERO PORTA:
4 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA: MÍNIMA DE 88 CV E MÁXIMA DE 120 CV; CILINDRADA MÍNIMA: MÍNIMA DE 1290 CC A 1598 CC;
DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE
PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO.
R$ 55.000,00
VEÍCULO MINIVAN 7 LUGARES
AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: MONOVOLUME, STANDARD; NÚMERO LUGARES: 7 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA: 106CV; CILINDRADA MÍNIMA: 1747CC; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE
PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX
(GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO.
R$ 82.000,00
- PORTE: PEQUENO PORTE; AR CONDICIONADO NA CABINE E SALÃO; FINALIDADE: SIMPLES REMOÇÃO, TIPO A;
AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO AMBULÂNCIA
NÚMERO DE MACAS: 01 MACA, MÍNIMO 1750MM COMPRIMENTO; MOTORIZAÇÃO: 1300CC A 1800CC; COR: BRANCA; COMBUSTÍ- 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM
FURGONETA
TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL).
FORME LEGISLACAO EM VIGOR.
VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.)
AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES
PICK-UP 4X4
REMOÇÃO, IMPLEMENTADO C/ BAÚ DE ALUMÍNIO ADAPTADO C/ PORTAS TRASEIRAS. C/ CAPACIDADE MÍN DE CARGA 1.000 KG
MOTOR; POTÊNCIA MÍN 100 CV
FES VEÍCULO VAN (MÍNIMO 15 LUGARES)
VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE EQUIPE COM JANELAS LATERAIS E VIDROS TRASEIROS DE FÁBRICA OU HOMOLOGADO PELO
FABRICANTE, DE TETO ALTO, ZERO KM. CAPACIDADE DE TRANSPORTE MÍNIMO DE 14 PESSOAS + 01 (UM) MOTORISTA, CHASSI:
COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO=5.000MM; DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS=3.200 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 115 CV; TRAÇÃO: DIANTEIRA OU TRASEIRA 4X2; TANQUE DE COMBUSTÍVEL
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU ELÉTRICA
Valor de Mercado
R$ 185.000,00
R$ 215.000,00
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.134 DE 17 DE JUNHO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.134/2020
Objetivo/ Finalidade
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Item/Serviço a ser adquirido
R$ 90.000,00
Ação Orçamentária
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210118.