quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Misturador Laboratorial
Mocho
Monitor de Débito Contínuo (DC)
Monitor de Pressão Intracraniana (PIC)
Monitor Multiparâmetros
Monitor Multiparâmetros para UTI
Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico
Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética
Morsa para Furadeira de Bancada
Moto Esmeril
Nebulizador Portátil
Negatoscópio
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Oftalmoscópio
Osmose Reversa
Otoscópio Simples
Oxímetro de Pulso
Palete
Papagaio
Parafusadeira Pneumática Manual
Passa Chassi Radiográfico
pHmetro - Medidor
Poltrona Hospitalar
Prancha Longa de Imobilização de Coluna
Processadora de Filmes Radiográficos
Projetor Multimídia (Datashow)
Prono-supinador
Purificador de Ar
Lousa Interativa
Radiômetro para Fototerapia
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu)
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu)
Refletor Odontológico
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede)
Relógio de Parede
Resfriador Rápido para Lactário
Roteador (LAN)
Seladora
Serra para Gesso
Serra Tico-Tico
Simulador de Parto
Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico
Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta)
Sofá-cama Hospitalar
Suporte de Hamper
Suporte de Soro
Switch
Tábua de Quadríceps
Tábua de Tríceps
Tela de Projeção
Telefone
Televisor
TENS - Estimulador Transcutâneo
TENS e FES
Termohigrômetro
Termômetro Clínico por Infravermelho
Titulador Automático
Torno Universal
Turbilhão
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica
Ultrassom Odontológico
Ultrassom para Fisioterapia
Unidade Auxiliar com Sugador
Ventilador de Teto/ Parede
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
Ventilômetro/ Respirômetro
Viscosímetro
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
466
2954
10860
1159
673
10985
11673
11237
2295
10566
586
541
1978
10990
1506
10353
1073
699
10850
496
11092
569
304
2345
10794
545
510
10438
10582
10565
806
3006
3010
744
2966
2482
10258
2594
1503
3054
11065
1857
10278
3012
1990
2692
2369
1327
3094
3103
2625
1382
2259
2958
3093
1339
11415
2797
11088
928
11422
11423
2729
204
97
2624
11425
10294
973
3.343,00
452,00
39.500,00
88.440,00
17.565,00
20.893,00
25.578,00
354.929,00
196,00
1.684,00
205,00
883,00
758,00
7.849,00
1.465,00
4.328,00
1.456,00
2.680,00
118,00
100,00
3.062,00
2.030,00
3.344,00
1.354,00
594,00
28.567,00
5.020,00
405,00
1.675,00
4.052,00
2.675,00
293,00
295,00
5.706,00
2.601,00
149,00
29.995,00
277,00
681,00
2.189,00
494,00
2.853,00
429.017,70
166.700,00
2.517,00
557,00
423,00
2.128,00
144,00
136,00
806,00
181,00
1.792,00
720,00
1.288,00
157,00
175,00
21.127,00
33.884,00
9.631,00
130.000,00
272.000,00
2.739,00
1.454,00
953,00
207,00
60.141,00
23.295,00
14.445,00
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ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.133, DE 17 DE JUNHO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo III
Nº da Nota Fiscal
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
17 1365606 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.134, 17 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abri de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS).
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária prevista no Anexo I desta Resolução.
§4º - Os veículos tipo ambulância deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210117.