quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.134, DE 17 DE JUNHO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Nº da Nota Fiscal
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo
III
Valor utilizado com recursos
desta Resolução
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
17 1365607 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7.130, 17 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a transferência de recursos, a título de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.494, de 29 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.995, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes
atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto NE 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891 DE 20 de março, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar
de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19;
- a Portaria GM/MS nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que Dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de
21 de maio de 2020.
- a Resolução CES/MG nº XX, de XX de XX de XXX, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio XXXX;
- a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento à situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos, a título de auxílio financeiro emergencial, para os prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria 1.494, de 29 de maio de 2020, conforme detalhado no Anexo I desta Resolução.
§1º - Os valores de repasse que trata esta resolução correspondem a 80% do montante total alocado pelo Ministério da Saúde e será disponibilizado aos beneficiários para fins de aplicação em despesas de custeio, nos termos do art. 3°.
§2º - O saldo remanescente, correspondente a 20% do valor integral alocado pelo Ministério da Saúde, será disponibilizado aos beneficiários para a aplicação em despesas de capital, conforme regras de resolução a ser publicada.
§3º - Excepcionalmente, os recursos destinados ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Lima (CNES 2117037) serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Lima/MG, em parcela única e integral, por razão da alteração de gestão do prestador a partir da competência maio/20, conforme valor contido no Anexo II desta Resolução.
Art. 2 º - O valor a ser repassado perfaz o total de R$ 68.989.476,09 (sessenta e oito milhões novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e nove centavos), sendo:
I - R$ 68.307.438,35 (sessenta e oito milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) destinados às entidades beneficiadas sob gestão estadual, listadas no Anexo I, a onerar a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
II - R$ 682.037,74 (Seiscentos e oitenta e dois mil, trinta e sete Reais e setenta e quatro centavos) a serem repassados para o município listado no anexo II, a onerar a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 92.1.
§1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), bem como no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
§2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Termo de Metas, pelas entidades listadas no Anexo I, e de Termo de Compromisso, pelo município listado no Anexo II, no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – (SiG-RES) ou outra
forma que for definida pela SES/MG, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 3º - A integralidade dos recursos transferidos deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva,
bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
Art. 4º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§2º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes.
Art.5º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento da meta estabelecida
no Anexo III desta Resolução.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Metas ou do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende custear observando o disposto no art. 3º
desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo responsável legal da entidade beneficiada, no caso dos hospitais listados no Anexo I, e pelo gestor de saúde do município ou Prefeito Municipal, para o caso do município contido no Anexo II desta Resolução.
§4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
§5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no SiG-RES ou outra forma que for definida pela SES/MG, em até 90 (noventa) dias após o final da vigência do Termo de Metas ou Termo de Compromisso, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
§6º - Ao término da vigência do Termo de Metas/Termo de Compromisso, a apuração dos indicadores será atestada pelas áreas da Subsecretaria de Regulação em Saúde e a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, cabendo a Subsecretaria de Políticas e Ações à Saúde, o ateste quanto a compatibilidade entre as atividades executadas pela instituição beneficiada e os materiais, itens e serviços propostos.
.§6º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução integral ou parcial dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde, conforme as regras de apuração dos resultados alcançados.
§7º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, conforme regras e procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, ou regulamentos que vierem a substituí-la, observado o cronograma de monitoramento previsto no Anexo
III desta Resolução.
Art. 6º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014, ou regulamento que vier a substituí-la.
§1º - O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
§2º - O beneficiário deverá manter arquivados os documentos relacionados ao termo de metas ou termo de compromisso pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
§3º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos
liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§4º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes.
§5º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la).
§6º - O processo eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste TERMO.
§7º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ou não utilizados em observância ao disposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do termo de metas ou termo de compromisso, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto saldos apurados ao final da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente.
§8º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la).
§9º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 7º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
IBGE
MUNICIPIO
CNES
310020
310030
310110
310150
310190
310200
310210
310230
310270
310420
310430
310470
310510
310690
310780
310800
310890
310910
310950
310990
311030
ABAETE
ABRE CAMPO
AIMORES
ALEM PARAIBA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVINOPOLIS
CACHOEIRA DE PAJEU
ARCOS
AREADO
ATALEIA
BAMBUI
BICAS
BOM JESUS DO GALHO
BOM SUCESSO
BRASOPOLIS
BUENO BRANDAO
CABO VERDE
CAETANOPOLIS
CALDAS
2126796
2760991
2102587
2122677
2761114
2172852
2202638
2100371
2761262
2168693
2168421
2178850
2143852
2760886
2760738
2179628
2127946
2128020
2167379
2127091
2127733
311050
CAMANDUCAIA
2127725
311060
311070
311110
311180
311200
311230
311260
311280
311330
311330
311350
311360
311390
311400
CAMBUI
CAMBUQUIRA
CAMPINA VERDE
CANAPOLIS
CANDEIAS
CAPELINHA
CAPINOPOLIS
CAPITOLIO
CARANGOLA
CARANGOLA
CARBONITA
CAREACU
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
2128012
2794136
2121409
2121514
2142295
2135124
7201109
2146398
2114267
2764776
2135116
2127768
2761017
2142937
311450
CARMOPOLIS DE MINAS
2143127
311460
311510
CARRANCAS
CASSIA
2760673
2760436
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.130 DE 17 DE JUNHO DE 2020
Relação das Entidades Beneficiárias e valores do auxílio financeiro emergencial a serem repassados para hospitais sob gestão da SES/MG.
CNPJ
CNPJ
NOME FANTASIA
PARCELA PT 1393
PARCELA PT 1448
MANTENEDORA
16505851000126
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE
76.877,75
372.548,76
16527889000108
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
114.379,08
320.184,62
60975737006435
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
80.627,88
667.192,85
16607509000137
HOSPITAL SAO SALVADOR
226.630,02
1.993.558,34
16698771000134
HOSPITAL CONEGO UBIRAJARA CABRAL
0
397.577,27
112288000196
SANTA CASA MISERICORDIA DE ALTEROSA
0
206.244,08
16712309000144
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
0
221.380,07
16718884000154
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE ALVINOPOLIS
0
222.221,41
18932277000118
HOSPITAL DR OTAVIO GONCALVES
0
279.818,45
16968547000115
SANTA CASA DE ARCOS
73.127,61
712.461,90
17880998000169
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AREADO
0
113.971,59
17962978000137
APROMIA
0
358.985,31
17032293000191
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
56.252,01
594.283,34
18760108000148
HOSPITAL SAO JOSE DE BICAS
52.501,88
385.202,56
21074919000108
AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
0
40.086,00
18863985000144
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
93.753,35
306.406,26
18921817000168
HOSPITAL SAO CAETANO BRASOPOLIS
0
183.730,69
17912007000182
HOSPITAL E MAT SENHOR BOM JESUS BUENO BRANDAO
0
226.455,70
18958256000171
ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
0
420.782,86
23221286000130
HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
0
442.465,26
19014786000124
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CALDAS
0
420.840,44
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
21420666000179
0
252.496,28
CAMANDUCAIA
19053479000152
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
0
389.728,63
19071273000155
HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA
0
330.124,85
18145870000114
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
0
295.671,68
19213826000167
HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE ALMEIDA
43.126,54
252.342,51
19343383000129
HOSPITAL CARLOS CHAGAS
41.251,47
254.845,44
15557480000163
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
231.666,24
1.186.472,65
25763673000981
FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
0
187.552,18
23765183000131
SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO
0
130.066,38
19275338000184
HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
352.535,59
1.594.655,61
19274091000181
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
243.758,71
6.342.424,58
21082433000103
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO CARBONITA
0
177.596,52
19038728000130
HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREACU
0
166.119,40
18240812000170
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
0
508.035,78
20919452000189
HOSPITAL OLINTO FERREIRA DINIZ CARMO DA MATA
0
81.596,22
SANTA CASA MISERICORDIA NOSSA SENHORA CARMO DE C
16852089000154
0
233.852,89
MINAS
17953217000208
17953217000119 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
0
134.616,59
113.801,61
1.258.270,24
19507078000125
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
449.426,51
434.563,70
747.820,73
2.220.188,36
397.577,27
206.244,08
221.380,07
222.221,41
279.818,45
785.589,51
113.971,59
358.985,31
650.535,35
437.704,44
40.086,00
400.159,61
183.730,69
226.455,70
420.782,86
442.465,26
420.840,44
VALOR CUSTEIO
DISPONIBILIZADO (R$)
359.541,21
347.650,96
598.256,58
1.776.150,69
318.061,82
164.995,26
177.104,06
177.777,13
223.854,76
628.471,61
91.177,27
287.188,25
520.428,28
350.163,55
32.068,80
320.127,69
146.984,55
181.164,56
336.626,29
353.972,21
336.672,35
252.496,28
201.997,02
389.728,63
330.124,85
295.671,68
295.469,05
296.096,91
1.418.138,89
187.552,18
130.066,38
1.947.191,20
6.586.183,29
177.596,52
166.119,40
508.035,78
81.596,22
311.782,90
264.099,88
236.537,34
236.375,24
236.877,53
1.134.511,11
150.041,74
104.053,10
1.557.752,96
5.268.946,63
142.077,22
132.895,52
406.428,62
65.276,98
233.852,89
187.082,31
134.616,59
1.372.071,85
107.693,27
1.097.657,48
TOTAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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