4 – sexta-feira, 03 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
33,697666
32,535587
31,479707
30,370742
29,208663
28,099698
26,884478
25,775513
24,726671
23,688385
22,565070
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
5,766602
5,297784
4,779489
4,236447
3,767629
3,199833
2,698114
2,234354
1,755090
1,374704
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Comunicado Nº 003/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
janeiro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2020
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2014 Jan
20% 57,826100 2017 Jan 20% 21,478950
Fev
20% 57,035954
Fev 20% 20,613866
Mar 20% 56,269997
Mar 20% 19,561810
Abr
20% 55,447329
Abr 20% 18,775229
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2015
2016
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
54,581456
Maio
53,756984
Jun
52,808257
Jul
51,942275
Ago
51,034983
Set
50,084451
Out
49,241958
Nov
48,280663
Dez
47,345588 2018 Jan
46,523177
Fev
45,483210
Mar
44,531418
Abr
43,546096
Maio
42,479420
Jun
41,301222
Jul
40,192257
Ago
39,083292
Set
37,974327
Out
36,918447
Nov
35,756368
Dez
34,700488 2019 Jan
33,697666
Fev
32,535587
Mar
31,479707
Abr
30,370742
Maio
29,208663
Jun
28,099698
Jul
26,884478
Ago
25,775513
Set
24,726671
Out
23,688385
Nov
22,565070
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
17,848097
17,039228
16,241305
15,439016
14,800556
14,156626
13,588438
13,050038
12,465833
12,000231
11,467886
10,949591
10,431296
9,913001
9,369959
8,802163
8,333345
7,790303
7,296750
6,803197
6,260155
5,766602
5,297784
4,779489
4,236447
3,767629
3,199833
2,698114
2,234354
1,755090
1,374704
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
ATO Nº 001
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, A servidora municipal, JANNY LUCILIA
BARCELOS LOURENÇO, no município de POMPÉU/SRF II/Contagem, no período de 31 de dezembro de 2019 a 04 de fevereiro de 2020,
em que o titular GERALDO MAGELA DE ASSIS, Masp. 357.418-3
estará em gozo de férias regulamentares/2019.
CONTAGEM, 02 de JANEIRO DE 2020.
Antonio de Castro Vaz de Mello Filho
Superintendente Regional da Fazenda – Contagem
02 1309267 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
47.812/19, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001362107-22
Sujeito Passivo: COMERCIAL R.B.R LTDA
CNPJ: 12.201.800/0001-50
Endereço: AV ALBERTO GIOVANNINI, 296 – BETHANIA - IPATINGA - MG- CEP: 35164-546
Ipatinga, 02 de janeiro de 2020.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SRF I - Uberlândia
AF 3º NÍVEL SANTA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua JK, nº 123- Santa Vitória-MG.
PTA Nº: 15.000057718-28 de 18/11/2019
Unidade Adm. Emitente: DF/1ºNÍVEL/UBERLÂNDIA
Sujeito Passivo: VINÍCIUS RAMOS DOS SANTOS FILHO
CPF: 159.419.046-14
Endereço: Rua Pe Hélio Grossi, 344 – B. Novo Horizonte – Santa
Vitória-MG.
Santa Vitória, 23 de dezembro de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Santa Vitória-Masp. 279.160-6
02 1309271 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam os coobrigados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Passos, a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG. PTA Nº:
01.001435574.65. Contribuinte: Status Móveis Rústicos Ltda. I.E.:
002.067516.0030. Coobrigados: Ramon Patrick Costa de Andrade,
CPF: 016.773.486-58 e Alan Henrique Costa de Andrade, CPF:
017.734.656-60. Passos, 02 de janeiro de 2020.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam os coobrigados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Passos, a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG. PTA Nº:
01.001436124.91. Contribuinte: Status Móveis Rústicos Ltda. I.E.:
002.067516.0030. Coobrigados: Ramon Patrick Costa de Andrade,
CPF: 016.773.486-58 e Alan Henrique Costa de Andrade, CPF:
017.734.656-60. Passos, 02 de janeiro de 2020.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
02 1309273 - 1
02 1309268 - 1
02 1309266 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 686/2019 – CEAS/MG
Dispõe sobre aprovação ad referendum do “Termo de Adesão – Termo de Colaboração e Plano de Trabalho” das entidades contempladas pelos critérios de partilha dispostos na Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS nº 677/2019, que “dispõe sobre os critérios de elegibilidade e
partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar – para o ano de 2019”, em complementação da Resolução nº 685/2019.
O Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, pelo
inciso 15 do art. 21 do Regimento Interno do CEAS e
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS nº 677/2019, que “dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar – para o ano
de 2019”;
Considerando a Resolução do CEAS nº 684, de 02 de dezembro 2019, que publica as deliberações das Conferências Regionais e da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do CEAS nº 686, de 13 de dezembro 2019, que “dispõe sobre aprovação ad referendum do ‘Termo de Adesão – Termo de Colaboração e Plano de Trabalho’ das entidades contempladas pelos critérios de partilha dispostos na Resolução do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS nº 677/2019, que ‘dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar’ – para o ano de 2019”;
Considerando que as entidades atenderam o disposto na Resolução do CEAS nº 677/2019 compõem a rede de oferta direta de serviços socioassistencias de alta complexidade não regionais do Estado, em razão do processo de extinção de equipamentos executados pelo Estado, caso da Fundação do Bem
Estar do Menor – FEBEM a partir de 1995 e do antigo Centro de Triagem e Encaminhamento Social – CETES extintos, quando algumas crianças e adolescente (à época), com deficiências, no caso da FEBEM, e adultos com transtorno mental com trajetória de rua, no caso do CETES, remanescentes do
processo de desinstitucionalização, permaneceram integralmente sob cuidados do Estado;
Considerando que as entidades (unidades), constantes nesta resolução, foram habilitadas em decorrência do parecer jurídico da Advocacia Geral do Estado – AGE;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar os Termos de Adesão (Termo de Colaboração e Plano de Trabalho) das seguintes entidades:
Nº
Razão Social da Unidade
1 UNIDADE DE ACOLHIMENTO APAE BH - PLANALTO
2 UNIDADE DE ACOLHIMENTO APAE BH - BENEDITO DOS SANTOS
3 UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR MILIONÁRIOS
4 UNIDADE DE ACOLHIMENTO APAE - CASA LAR SANTA TEREZA
5 UNIDADE DE ACOLHIMENTO APAE BH - CASA LAR SONHOS
6 UNIDADE DE ACOLHIMENTO APAE - CASA LAR SÃO PAULO
7 UNIDADE DE ACOLHIMENTO APAE BH - BETÂNIA
8 UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR FEMININA
9 UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR MASCULINA
10 UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR I
11 UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR 2
CNPJ
18.216.366/0001-68
18.216.366/0001-68
18.216.366/0001-68
18.216.366/0001-68
18.216.366/0001-68
18.216.366/0001-68
18.216.366/0001-68
23.775.059/0001-57
23.775.059/0001-57
73.874.646/0001-71
23.098.924/0001-78
Público Atendido
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Exclusivamente pessoas adultas com Deficiência
Tipo de Unidade (Modalidade)
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Casa-lar
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Cristais
Cristais
Rio Paranaíba
Tupaciguara
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS, como órgão de controle social local, dos municípios que sediam as entidades mencionadas neste artigo, serão informados de todo o processo para fins de acompanhamento da execução dos Plano.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
29 1308621 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLVE:
Art. 1º -Por força do reajuste no preço da tarifa concedido pela CBTU para o Metrô de Belo Horizonte, através da Comunicaçãodo Diretor Presidente
da CBTU nº 0120-2019, de 19 de dezembro de 2019, ficam atualizadas as tarifas, integradas com o Metrô,das linhas da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – RMBH, conforme Anexo Único.
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 05 de janeiro de 2020.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 02de janeiro de
2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199da Independência do Brasil.
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
Atualiza os preços das passagens integradas com o metrô para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, daConstituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 23.304, 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de novembro de 2019, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém
o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC;
B
R$7,40
C
R$8,45
D
R$8,80
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 002/2020
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETES
E
F
G
H
I
R$9,05
R$7,10
R$8,25
R$6,65
R$7,75
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200102211239014.
J
R$7,55
K
R$8,70
L
R$7,45
02 1309327 - 1