28 – quarta-feira, 21 de Março de 2018 Diário do Executivo
d) no caso de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei nº
8.666/1993, deverá haver a devida caracterização e comprovação da
situação emergencial, respeitando todos os pressupostos fático-jurídicos para a incidência do dispositivo em questão;
e) as razões da escolha do fornecedor ou executante, nos termos do
artigo que fundamenta a dispensa ou inexigibilidade e do art. 26, parágrafo único, II, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 13, §2º da Constituição
Estadual;
III – Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Unidade
Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, com prazo de validade vigente, certificando a regularidade
dos documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ;
e) certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou prova equivalente que demonstre a regularidade da situação, ou, ainda, prova de
garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando
em litígio;
g) declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para
licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar
ou contratar com a Administração Estadual;
h) declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18
anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos, na forma da lei;
i) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do contratante, e do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei;
j) Certidão Negativa de Recuperação Judicial/Falência e Concordata,
expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida, no máximo, 180 (cento
e oitenta) dias antes de sua apresentação;
k) comprovação da inexistência de impedimento do contratado para
licitar ou contratar com a Administração Pública por meio do Cadastro
de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – CAFIMP.
IV – documento relativo a termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, no caso de obras ou prestação de serviços, nos termos
dos incisos I e II do artigo 7º, da Lei nº 8.666/1993;
V – atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local
em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, caso se trate da hipótese de inexigibilidade prevista no art. 25,
I, da Lei n° 8.666/1993.
§ 1° – Na hipótese do fornecedor não possuir CRC, ou algum documento do CRC estiver irregular, deverá ser apresentada a documentação, original ou cópia autenticada, prevista nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,
”e”,”f”,”g”,”h”,”i”,”j”,”k” do inciso III, do art. 4° desta resolução.
§ 2° – Outros documentos, relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei Federal
n° 8.666, de 1993, que não estejam contemplados no CRC, poderão ser
exigidos no ato da contratação, cabendo ao órgão responsável pela licitação ou pela contratação a verificação dos mesmos.
Art. 5° – Instruído o processo na forma do artigo anterior, a Área Solicitante encaminhará o processo à Diretoria de Compras – DCO, à qual
incumbe, em até 30 (trinta) dias:
I – verificar se todos documentos discriminados nos artigos anteriores
foram enviados pela área solicitante;
II – formalizar o processo de compra, indicando o número de registro
junto ao Portal de Compras do Estado de Minas Gerais;
III – autuar, numerar, carimbar e rubricar todas as folhas do processo;
IV – consolidar o termo de referência, contendo a descrição detalhada
do objeto, as condições comerciais de fornecimento, o cronograma físico–financeiro de desembolso, se for o caso, de acordo com as especificações fornecidas pela unidade solicitante, os prazos de fornecimento
do material ou da prestação de serviço, o responsável pela gestão do
contrato, na forma consignada no art. 67 da Lei 8666/93 e as obrigações
das partes específicas para o objeto, quando houver contrato;
V – justificar o preço por meio da realização de ampla pesquisa de
mercado e na Administração Pública, mediante a apresentação de, no
mínimo, 03 (três) orçamentos, de modo a comprovar a razoabilidade do
valor a ser contratado, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/
CGE N°. 9447, de 15 de dezembro de 2015, bem como o inciso III do
art. 26, da Lei n° 8.666/1993, discriminando o valor global em preços
unitários, se for o caso;
VI – providenciará o pedido de aquisição de bem ou contratação do serviço junto ao Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
§1° – Na hipótese de a Área Solicitante não ter fornecido os documentos necessários discriminados no artigo anterior, a Diretoria de Compras - DCO devolverá a documentação para que seja complementada
em até 02 (dois) dias úteis.
§2° – Na impossibilidade de identificação de, no mínimo, três fornecedores, a Unidade Solicitante deverá buscar outras formas de comprovar que o preço a ser contratado encontra-se dentro dos valores de
mercado, por meio de:
I - demonstração dos preços praticados ou contratos firmados no âmbito
dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
II - tabela de preços praticada pelo fornecedor, ou outra forma de
demonstração de que o preço praticado é condizente com o produto/
serviço;
III - contratos anteriores com a Administração, ou cópias de notas fiscais emitidas pelo fornecedor ou executante para outros contratantes,
relativos a bens e serviços similares, no caso de inexigibilidade de
licitação.
Art. 6° – Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns
fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, será precedida da Cotação Eletrônica de Preços –
COTEP, observado o disposto no Decreto n° 46.095 de 29 de novembro
de 2012 e a Resolução SEPLAG n° 106 de 14 de dezembro de 2012.
Art. 7° – Excepcionalmente nos casos de dispensa e inexigibilidade,
a DCO, em 3 (três) dias úteis, confeccionará a minuta do contrato, e
remeterá os autos à Assessoria Jurídica – AJU.
Art. 8° – A Assessoria Jurícia - AJU, no prazo de 12 (doze) dias úteis,
analisará e emitirá parecer, posicionando–se acerca da inexigibilidade
ou da dispensa de licitação.
§1°- Caso haja ressalva ou recomendação no parecer exarado pela AJU,
não ocorrerá pronunciamento subsequente quanto à verificação de seu
cumprimento.
§2° – Entendendo ser hipótese de contratação direta, não havendo ressalvas ou sanadas as existentes, a AJU remeterá os autos à Diretoria de
Compras - DCO que elaborará, em 01 (um) dia útil, o ato de ratificação
de dispensa ou de inexigibilidade de licitar do Secretário de Estado de
Administração Prisional.
§3° – A DCO encaminhará o ato de ratificação ao Secretário de Estado
de Administração Prisional, para assinatura.
§4° – A Diretoria de Contratos e Convênios - DCC providenciará a
publicação do ato de ratificação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, no prazo de 2 (dois) dias, como condição para a eficácia dos
atos.
§5° – Caso o entendimento seja contrário, a AJU apenas emitirá parecer, devolvendo os autos à unidade solicitante.
Art. 9° – Os autos serão encaminhados ao Superintendente de Infraestrutura e Logística, para homologação, em até 2 (dois) dias úteis.
Art. 10 – A DCC formalizará o contrato a ser assinado, em até 3 (três)
dias úteis, devendo elaborá-lo em tantas vias quantas necessárias.
Parágrafo único – A DCC requisitará ao contratado que rubrique as
folhas e assine o instrumento contratual e, em seguida, o remeterá ao
Ordenador de Despesas que o assinará em no máximo 3 (dias) úteis.
Art. 11 – A DCC providenciará a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 12 – A DCC juntará cópia da publicação e encaminhará os autos do
processo de compras para a Área Solicitante iniciar a execução e gestão
do contrato, bem como cópia do contrato para o Núcleo de Execução
de Despesas – NED.
Art. 13 – Revogam–se as disposições em contrário.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da SEAP)
20 1074652 - 1
RESOLUÇÃO SEAPN°18, 09 de março de 2018.
Dispõe sobre o credenciamento de entidades de assistência social interessadas em se tornar beneficiárias dos projetos desenvolvidos pela
SEAP, através da Superintendência de Trabalho e Ensino, que envolvam a atuação de presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas
Gerais e outras providências.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com
a Lei Estadual n°22.257/16, Lei Federal n°7.210/84e o Decreto Estadual n°47.087/16, bem como ao disposto na Lei Estadual n°11.404/94 e
o Decreto Estadual n°46.220/13;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento
para credenciamento das entidades de assistência social interessadas
em se beneficiar dos projetos desenvolvidos pela Superintendência de
Trabalho e Ensino, que envolvem a atuação de presos sob custódia do
Sistema Prisional de Minas Gerais e outras providências;
CONSIDERANDO o Projeto “Construindo a Solidariedade”, desenvolvido pela Superintendência de Trabalho e Ensino, que consiste na
criação e atuação de uma equipe multidisciplinar, formada por presos
com experiência em serviços de manutenção, construção e reparos em
instalações, que operará com o objetivo de realizar pequenas reformas
em entidades de assistência social no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Projeto “Mobiliando Sorrisos”, desenvolvido
pela Superintendência de Trabalho e Ensino, que tem como objetivo
fornecer mobiliários a entidades de assistência social no Estado de
Minas Gerais, a partir da produção da Unidade Fabril em Unidades
Prisionais;
CONSIDERANDO o Projeto “Fábrica da Alegria”, desenvolvido pela
Superintendência de Trabalho e Ensino, que tem como finalidade promover a doação de brinquedos e outros artigos a entidades de assistência social, produzidos em Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO o Projeto “Cultivando a Liberdade”, desenvolvido
pela Superintendência de Trabalho e Ensino, que tem como objetivo
promover a distribuição de hortaliças cultivadas nas Unidades Prisionais, vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Prisional,
àentidades de assistência social do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1°– Regulamentar o credenciamento das entidades de assistência
social do Estado de Minas Gerais interessadas em se tornar beneficiárias dos projetos desenvolvidos pela Superintendência de Trabalho
e Ensino, que envolvem a atuação de presos e doação de mobiliários
e outros artigos produzidos por custodiados do Sistema Prisional de
Minas Gerais.
Parágrafo Único - O instrumento jurídico que viabilizará a celebração
de parcerias entre esta Secretaria de Estado de Administração Prisional
– SEAP, e as instituições devidamente credenciadas será o “Formulário
de Cadastro para Entidades de Assistência Social”, que consta no final
desta Resolução.
Art. 2°– O credenciamento a que se refere esta Resolução constitui
na coleta e análise de documentos que comprovem a certificação das
entidades beneficentes de assistência social, conforme a Lei Federal nº
12.101/09, a capacidade técnica e sua atuação na assistência social do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3°– As entidades de assistência social interessadas em se tornar
beneficiárias dos referidos projetos deverão encaminhar a certificação
de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), conforme determinado pela Lei Federal nº 12.101/09, e o Formulário de Cadastro para
Entidades de Assistência Social preenchido e assinado à Superintendência de Trabalho e Ensino da SEAP.
§1° – As instituições cadastradas deverão encaminhar, anualmente, o
Formulário, para que se mantenham credenciadas e possam se tornar
beneficiárias dos projetos.
§2° – O credenciamento poderá ocorrer durante todo ano, sendo necessária a atualização da documentação e Formulário após 01 (um) ano da
data de credenciamento, para que a entidade se mantenha cadastrada e
possa ser elegida apta para se tornar beneficiária.
Art. 4°– A documentação encaminhada pelas Pessoas Jurídicas interessadas em se tornar beneficiárias dos projetos discriminados será analisada pela seguinte Comissão:
I- Superintendente de Trabalho e Ensino, que a presidirá;
II- Diretor de Trabalho e Produção;
III- Coordenador do Núcleo de Parcerias da Diretoria de Trabalho e
Produção.
§1° - Na ausência de qualquer um dos membros elencados acima, compete ao Superintendente de Trabalho e Ensino nomear suplente para
compor a Comissão.
§2° - Para a aprovação do credenciamento, será necessária a concordância da maioria simples da comissão julgadora, cabendo recurso, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
§3° - A Comissão designada concederá, por uma única vez, ao interessado, prazo de 05 (cinco) dias úteis para que se proceda à substituição
ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências
deste edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento do pedido
de inscrição.
Art. 5°– Após o credenciamento das entidades de assistência social
parceiras do Sistema Prisional de Minas Gerais, a SEAP irá determinar, de acordo com critérios de logística e oportunidade, as instituições beneficiadas em determinado período, através de publicação no
site da SEAP.
Art. 6°- Compete à Diretoria de Trabalho e Produção a garantia das
condições logísticas e na atuação dos presos e na distribuição dos diversos artigos a que se propõe.
Art. 7°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Formulário de Cadastro para Entidades de Assistência Social
1. Dados da Parceria com a SEAP
Nome do Projeto:
Descrição das atividades propostas:
2. Dados da Entidade Beneficiária
Nome:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Minas Gerais - Caderno 1
Telefone:
E-mails:
3. Dados do Representante Legal (Parceiro)
Nome do Representante Legal ( pessoa física ):
Documento de identidade:
CPF:
Telefone:
E-mails:
Endereço:
Abrangência geográfica:
4. Dados da Unidade Prisional
Unidade Prisional ( nome por extenso e sigla ):
Endereço:
Diretor Geral ( incluir MASP) :
Diretor de Atendimento( incluir MASP):
Gerente de Produção( incluir MASP):
Telefones da Unidade Prisional ( com voip ):
E-mails da Unidade Prisional:
5. Descrição da Proposta de Trabalho (Parceiro)
Descrever o tipo de trabalho a ser realizado pelos presos e, caso haja
doação, discriminar os itens cedidos:
Quantidade de Presos Trabalhando:
Local onde a atividade será exercida: ( ) na Unidade ( ) externo à
Unidade
A jornada de trabalho semanal dos presos será: ( ) Segunda a Sexta ( )
Segunda a Sábado
A jornada de trabalho diária dos presos será de: ( ) 6 horas/dia ( ) 8
horas/dia
6. Assinaturas da Comissão
Assinatura do Superintendente de Trabalho e Ensino (Carimbo)
Assinatura do Diretor de Trabalho e Produção (Carimbo)
Assinatura do Coordernador do Núcleo de Parcerias da DTP
(Carimbo)
7. Assinatura do Representante Legal do Parceiro
Assinatura do Representante Legal do Parceiro (Carimbo)
Belo Horizonte, 09de marçode 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Administração Prisional
designado para responder pelo expediente da SEAP
20 1074690 - 1
RESOLUÇÃO SEAPN° 25,15 DE marçoDE 2018.
Institui Comissãode Recursos para atuarno processo de Avaliação de
Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho
– AED dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP
OSECRETÁRIO
DE
ESTADO
DEADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL),no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §
1°, do art. 93, da Constituição Estadual, a lei n°22.257, de 27 de julho
de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°71, de 30
de julho de 2003; no Decreto N° 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto N° 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica instituídaaComissão de Recursospara atuarno processo de
Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de
Desempenho – AED dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP.
Art. 2°-AComissão de Recursos da SEAP serácompostapelos seguintes membros:
I – pela Subsecretaria de Segurança Prisional:
a)Marlene Aparecida de Castro Freixo - MaSP 11747581.
II - pela Subsecretaria de Humanização do Atendimento:
b)Norma Regina Moreira Alves Castor -MaSP 11201100.
III - pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e
Tecnologia:
c)Aline do Carmo Luz -MaSP 12290417.
IV – pela Assessoria de Planejamento:
d)Jair Barbosa Carneiro – MaSP 7530561.
Art. 3°-Os membros da Comissão de Recursos devem atuar de acordo
com as competências estabelecidas no Decreto n°44.559, de 29 de
junho de 2007 e Decreto n°45.851 de 28 de dezembro de 2011.
Art. 4°-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos desde 30 de novembro de 2017.
Belo Horizonte, 15de marçode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública,
(designado para responder pelo expediente da SEAP)
20 1074503 - 1
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 042/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.L.S. – MASP 1.111.847-8, Agente de Segurança Penitenciário e M.M.S. – MASP 1.283.169-9, prestadora de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 014/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R.R.P - MASP 1.154.002-8, ex-prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho.
Membros: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
20 1074562 - 1
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de
Administração Prisional)
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 004/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 3550217 ADAO DIVINO MAFORT, AEDS, por 03 mês(es),
referente(s) ao(s) 8° quinq., de exercício, a partir de 16/04/2018.
MASP 3683604 ADENAUER TOME DA SILVA, ASP, por 03 mês(es),
referente(s) ao(s) 6° 7° quinq., de exercício, a partir de 05/04/2018.
MASP 11733946 ADSON DA SILVA, ASP, por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/04/2018.
MASP 11726528 ALDO LUCIANO ALVES, ASP, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 01/08/2017.
MASP 12213971 ALEX SANDRO RIBEIRO AFONSO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
10/04/2018.
MASP 11335148 ALMIR DICK, ASP, por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 06/04/2018.
MASP 11408531 ANDREZA MORAIS DE OLIVEIRA, ASP,,
por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq. de exercício, a partir de
26/03/2018.
MASP 6143978 ANTONIA CLAUDIA ASSUNCAO, ANEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 9027012 ANTONIO CARLOS COSTA DE ALMEIDA,
ASEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a
partir de 09/04/2018.
MASP 11761681 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 04/04/218.
MASP 11560489 ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/04/2018.
MASP 11770658 AUGUSTO JOSE DE GOIS FILHO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
20/03/2018.
MASP 11735792 BENEDITO PEREIRA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/04/2018.
MASP 12286449 BRENDA DA SILVA MOREIRA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
06/04/2018.
MASP 11336112 BRUNO ANTONIO ALVES OLIVA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
06/04/2018.
MASP 12139143 CARLOS ALFREDO OLIVEIRA ROSA, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 12207288 CHARDEL GONCALVES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 09/04/2018.
MASP 9058496 CLAUS LIEBERENZ, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de 01/04/2018.
MASP 8368219 CLEUZA MARIA DE JESUS CORREIA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
23/04/2018.
MASP 12230926 DALILA CLAVER MOREIRA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/04/2018.
MASP 12230850 DAYANNA RAMOS ROSA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/01/2018.
MASP 12209417 EDICARLOS DOS SANTOS FREITAS, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
16/04/2018.
MASP 11722485 EDINARDO CALIXTO DO AMOR DIVINO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 3816006 EDMILSON FERREIRA LEMES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de 01/04/2018.
MASP 11071685 EDSON GERALDO DA SILVA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 01/04/2018.
MASP 9057274 EDWIN CESAR MAIA DA SILVA, ANEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 10815850 ELIANO BOAVENTURA DA SILVA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
11/03/2018.
MASP 12269064 ELIZETE FERREIRA COSTA RANULFO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
25/04/2018.
MASP 10977528 EVA VILMA FERREIRA NETO, ASEDS, por
03 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
05/04/2018.
MASP 12286654 FERNANDO ADRIANO DE RESENDE, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
20/04/2018.
MASP 11723996 FRANCISCO ROMANO GONCALVES, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
04/04/2018.
MASP 10788099 GEOVANI MAGNO DOS SANTOS, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
18/04/2018.
MASP 9056516 GERALDINO JESUS NUNES, ASP, por 03 mês(es),
referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de 01/03/2018.
MASP 3574225 GERALDO MAGELA GONCALVES, ASEDS,
por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 7° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 12136842 GISELLE BARRAL DE QUEIROZ, ANEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 12532958 GLEIDIANE OLIVEIRA SILVA, ANEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
22/03/2018.
MASP 12211710 GUILHERME CALDEIRA FARIA FILHO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 12209656 GUILHERME MARTINS DE SOUZA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
04/04/2018.
MASP 11731254 INIS OLIVEIRA TEIXEIRA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 19/04/2018.
MASP 8765703 IVANY OLIVEIRA MATOS BENTO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
01/04/2018.
MASP 11731312 JOANA PAULA DO ROSARIO SILVA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
19/04/2018.
MASP 11716248 JOAO ABREU DE AMORIM, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 19/04/2018.
MASP 10781839 JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 13/04/2018.
MASP 11285780 JOAO PAULO PIAZZA ALVES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/04/2018.
MASP 2621878 JOAO RIBEIRO PRATA, ASEDS, por 03 mês(es),
referente(s) ao(s) 7° quinq., de exercício, a partir de 28/02/2018.
MASP 12213658 JONATHAN BACCH FERNANDES DA SILVA,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 02/04/2018.
MASP 9056797 JOSE DA SILVA RESENDE, ASP, por 03 mês(es),
referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de 25/04/2018.
MASP 9033275 JOSE MARIA DE SOUZA, AEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de 09/04/2018.
MASP 10815470 JULIO CESAR MARCAL, ASP, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 05/04/2018.
MASP 11034816 JUNIO LUIS FERREIRA SENA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 17/01/2018.
MASP 12141461 KENIA VIVIANE SOUZA, ANEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/04/2018.
MASP 11737061 LAUDEMIR DE JESUS MARTINS, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
19/03/2018.
MASP 11364361 LEANDRO DE SA MELAZZO, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 12206942 LEONARDO GALVAO SANTOS DE LIMA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
03/04/2018.
MASP 12271722 LILIAN CARLA DE CASTRO, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/04/2018.
MASP 12215737 LIVIO OLIVEIRA GONCALVES, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
04/04/2018.
MASP 12216628 LUCIANA ALVES RODRIGUES QUEIROGA,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 02/04/2018.
MASP 12142725 LUCIANA AUXILIADORA BRAZ, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
03/04/2018.
MASP 11019528 LUCIANO FERREIRA LAPA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 11/12/2017.
MASP 11213626 LUCIENE FRANCELINA DE ARAUJO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 3778073 LUIZ ROBERTO CALLIJURIO, ASP, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de 01/04/2018.
MASP 11017126 MARCELO MARTINS TOLENTINO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
30/04/2018.
MASP 10846202 MARCELO ROCHA FERREIRA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
19/02/2018.
MASP 9059296 MARIA ANGELA MARTINS BRAGANCA, AEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de
18/04/2018.
MASP 12594602 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, ANEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 9051756 MARIA JOSE RODRIGUES CAMPONEZ, ASEDS,
por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de
02/04/2018.
MASP 12211140 MAURICIO LIMA NEVES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 20/04/2018.