26 – quarta-feira, 29 de Março de 2017 Diário do Executivo
presentes autos, esta Comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela extinção do presente processo pela
perda do objeto ora discutido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 16/2017. CONCLUI Processo Administrativo nº 74/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 74/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 09/11/2016, referente à servidora: SRE/Ubá: Aposentada,
MaSP 339.079-6.02 M.G.C.K., PEBIA. Considerando que ficou constatada e comprovada o pagamento feito a maior à servidora, durante o
período de 30/12/2015 a 31/07/2016, ocasião em que a mesma, afastada preliminarmente à aposentadoria por invalidez, recebeu seus vencimentos de forma integral quando, na verdade, deveria ter recebido
de forma proporcional; considerando, ainda, que não houve má-fé por
parte dos envolvidos, esta Comissão, visando o interesse público e a
regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela necessidade de RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS dos valores indevidamente auferidos, uma vez a irregularidade ocorreu há menos de 5
(cinco) anos, o que importa em dizer que a Administração Estadual não
perdeu o direito de rever o seu ato, pois não decorreu o prazo decadencial, conforme disposto no artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução
SEPLAG nº 037/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 17/2017. CONCLUI Processo Administrativo nº 89/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 89/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 13/12/2016, referente ao servidor: Rodeiro – E.E. Márcio
Nicolato – 181528 , MaSP: 389.773-3.01, A.P.P. , PEB3IIIP. Considerando que ficou constatado e comprovado equívocos nas contagens de
tempo das datas de vigências dos adicionais citados nos autos do processo, bem como o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, por fim, o decurso do prazo decadencial de 5 (cinco)
anos que dispõe a Administração para rever os seus atos eivados de
vícios, nos termos do art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG
nº 037/05, esta Comissão, visando a regularização da vida funcional
do servidor, DECIDE pela: MANUTENÇÃO das datas de vigências
de concessão do 3º ao 5º Quinquênios, sem reposição dos vencimentos recebidos.
28 942641 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 009, 28 DEMARÇO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 1264/001/2009 – Montagem do Espetáculo Amanhã eu Volto – MECA encena Luiz Vilela, divulgado pela
Portaria CTAP Nº 012/2009, publicado no Diário Oficial do Estado,
em 18 de dezembro de 2009, Empreendedora Cultural, MECA: Movimento Experimental de Cultura - CNPJ 19.066.612/0001-05, no valor
histórico de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil setecentos e cinquenta
reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em
13/03/2017, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 020/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1264/001/2009 foi aprovado com
fulcro no Edital LEI 01/2009, de 18/12/2009, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Montagem do Espetáculo
Amanhã eu volto – MECA encena Luiz Vilela.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
28 942729 - 1
ATO CTAP 01/2017
A Secretaria de Estado de Cultura e a Comissão Técnica de Análise de
Projetos – CTAP, em conformidade com a Lei Estadual de Incentivo
à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008 e
Edital LEIC 01/2014, Dívida Ativa, ainda em vigor, da Lei Estadual
de Incentivo à Cultura, divulga o projeto analisado e aprovado pela
CTAP:
Protocolo: 0001/000/2017 D.A.
Nome do Projeto: MINAS LEITORA: ESPAÇOS DE LEITURA PARA
CRIANÇAS E JOVENS
Empreendedor: Associação de Amigos da Biblioteca Pública Estadual
Luiz de Bessa - SABE
Município: Belo Horizonte
Valor: R$ 1.350.951,09
O Certificado de Aprovação estará disponível para retirada na Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Presidente da Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
28 943090 - 1
RESOLUÇÃO SEC N° 10 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Institui a COMISSÃO DE ÉTICA no âmbito desta Secretária de Estado
de Cultura de Minas Gerais e designa os representantes.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 17º do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art..1º. Fica instituída a Comissão de Ética no âmbito desta Secretaria
de Estado de Cultura de que trata o art. 17º do Decreto 46.644, de 06
de novembro de 2014.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta,
sob a presidência do primeiro, dos seguintes servidores, com mandato
de 2 (dois) anos:
Newton Rezende Novais, MASP: 343.179-8;
Alessandra Soraya Gino Lima, MASP: 1.164.576-9;
Aparecida Barbosa da Costa, MASP: 366.168-7.
Art..3º. Revoga a Resolução SEC nº 752, de 18 de setembro de 2010 e
a Resolução SEC nº 032, de 18 de setembro de 2012.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 28 de março
de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
28 943073 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CTAP-COMISSÃO
TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS – 2017
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com a Lei 17.615, de 04 de julho
de 2008, o Decreto 44.866, de 01 de agosto de 2008, e suas alterações,
que regulamentam a concessão de incentivos fiscais para a realização
de projetos artístico-culturais em Minas Gerais, convoca as entidades
representativas, sindicatos, instituições e associações civis, sem fins
lucrativos, de âmbito estadual, do setor cultural, interessadas em participar da Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, à qual caberá
avaliar e aprovar os projetos a serem inscritos no Edital LEIC 2017, da
Lei Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo com o disposto nos artigos 3º a 8º do Decreto 44.866/2008.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 29 de março a 29 de abril de 2017.
2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
Para se inscrever, os interessados deverão apresentar pessoalmente, ou
enviar pelo correio, via sedex, os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida - a ficha de inscrição está
disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br
b) cópia simples dos atos constitutivos (estatuto) da entidade e da
última alteração, se houver, já devidamente registrados em cartório,
comprovando, no mínimo, 03(três) anos de existência legal;
c) cópia simples da Ata de Eleição e de Posse da Diretoria em exercício,
já devidamente registrada em cartório;
d) cópia simples do documento de identidade e do CPF do representante legal;
e) cópia de um comprovante de domicílio da sede da entidade no Estado
de Minas Gerais;
f) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g) relatório das atividades desenvolvidas pela entidade na área cultural
e artística, nos últimos 03 (três) anos, comprovando objetivo e atuação
prioritariamente culturais;
h) Cópia das certidões negativas de débito do FGTS e do INSS, em
vigor;
i) indicação dos representantes da entidade, em listra tríplice, sem
ordem de prioridade, informando a área principal de atuação cultural
de cada indicado;
j) currículo detalhado de cada representante indicado.
2.1 Somente poderão se inscrever entidades, instituições, sindicatos ou
associações civis, sem fins lucrativos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de existência
legal e que não constem como inadimplentes junto aos mecanismos de
fomento da SEC.
2.2 Os representantes indicados deverão ter conhecimento específico e
reconhecida competência em sua área cultural de atuação e não poderão, em nenhuma hipótese, apresentar projetos por si e nem participar
da equipe de projetos apresentados por terceiros.
3. HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO: para entrega (presencial) da documentação: de 10:00 às 16:00 horas
4. LOCAL DE INSCRIÇÃO: (presencial ou via correio):
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais-SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC
A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC
Cidade Administrativa
Rodovia Papa João Paulo II, 4001.
Prédio Gerais - 04º andar – Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte – MG
5. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
I - artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II - audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
III - artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de
moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV - música e respectivos eventos, festivais, publicações, seminários,
cursos e bolsas de estudos;
V - literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;
VI - preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o
arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial,
inclusive folclore, artesanato e gastronomia;
VII - pesquisa e documentação;
VIII - centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres;
IX - áreas culturais integradas.
6. A COMISSÃO:
6.1. A Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições
vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas
Gerais, será formada por 54 membros, sendo 27 do poder público e 27
da sociedade civil, organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois
períodos.
6.2. Cada câmara setorial, uma para cada área cultural especificada no
item 1.4. deste Edital e no art. 10 do Decreto 44.866/2008, será composta, de forma paritária, por quatro membros efetivos e dois suplentes,
de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área, nomeadas pela Secretaria de Estado de Cultura.
6.3. O colegiado será composto por dezoito (18) membros, sendo nove
coordenadores das câmaras setoriais, representantes do poder público e
nove representantes do setor cultural.
6.4. Caberá aos membros da CTAP representantes do setor cultural, em
cada câmara setorial a escolha, entre eles próprios, daquele que comporá o colegiado.
6.5. A presidência da CTAP será exercida por profissional de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área, nomeada pela
Secretária de Estado de Cultura e que acumulará a função de coordenador de uma das câmaras setoriais.
6.6. A coordenação de cada câmara setorial será exercida por um dos
membros representantes da SEC, indicado pela Secretária de Estado
de Cultura.
Minas Gerais - Caderno 1
6.7. Nas deliberações de cada câmara setorial, o coordenador terá, além
do voto ordinário, o de desempate.
6.8. Na composição de cada câmara setorial, deverá ser observada,
sempre que possível, a existência de, pelo menos, um membro domiciliado no interior do Estado.
6.9. Caso o membro suplente não esteja disponível para atuar como efetivo, haverá abertura de novo edital para o preenchimento da vaga, com
apresentação de novas listas tríplices, por entidades pertencentes à área
correspondente, no prazo estabelecido pela SEC/SFIC, a quem caberá a
escolha do membro substituto.
6.10. Na hipótese das entidades não indicarem candidatos em número
suficiente para a composição da CTAP, inclusive quanto ao mínimo de
representantes do interior e suplentes, caberá à SEC/SFIC a livre indicação dos respectivos membros.
6.11. A SEC/SFIC selecionarão, dentre os representantes indicados,
aqueles que farão parte da CTAP, fazendo publicar no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais os membros designados.
6.12. Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será
permitido aos membros da CTAP, titulares e suplentes, apresentarem
projetos por si e participarem da equipe de projetos apresentados por
terceiros.
6.13. Perde a qualidade de membro da CTAP o representante da SEC
que se licenciar para tratar de interesses particulares, aposentar-se, exonerar-se ou for demitido do seu cargo efetivo durante o mandato.
7. COMPETE À CÂMARA SETORIAL:
7.1. Avaliar os projetos culturais protocolizados;
7.2. Indicar ao colegiado os projetos a serem aprovados em sua respectiva área, bem como o valor do incentivo a ser concedido a cada
um deles;
7.3. Deliberar sobre os pedidos de readequação dos projetos
aprovados;
7.4. As deliberações das câmaras setoriais serão tomadas por maioria simples de votos, por no mínimo, três de seus membros efetivos
presentes.
8. COMPETE AO COLEGIADO:
8.1. Deliberar, de forma independente e autônoma, sobre a aprovação
dos projetos culturais indicados pelas câmaras setoriais;
8.2. Deliberar sobre o percentual dos recursos que caberá a cada uma
das nove áreas previstas no art. 10 do Decreto 44.866/2008, tendo como
referências a série histórica de aprovação da Lei Estadual de Incentivo
à Cultura e o comportamento dos projetos apresentados em cada edital,
por área cultural;
8.3. Deliberar sobre os percentuais destinados a projetos da capital e
do interior, em cada área, tendo como referências a série histórica de
aprovação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o comportamento
dos projetos apresentados em cada edital, por área cultural, observado o
disposto no § 5º do art. 10 da Lei nº 17.615, de 2008;
8.4. As deliberações do colegiado serão tomadas, por maioria simples
de votos, por no mínimo, dez de seus membros presentes, sendo que o
Presidente terá, além do voto ordinário, o de desempate.
9. INFRA-ESTRUTURA:
9.1. A CTAP contará com recursos provenientes da dotação orçamentária anual da SEC, específica, destinados a seu funcionamento, conforme
disposto no artigo 6º do Decreto 44.866/2008.
9.2. A retribuição pecuniária devida a cada membro da CTAP rege-se
pelo disposto no Decreto 44.958 de 24 de novembro de 2008.
9.3. Para subsidiar as decisões da CTAP, a SEC/SFIC poderá contratar consultoria externa especializada para analisar os projetos culturais
protocolizados e para emitir pareceres técnicos fundamentados.
10. REGIMENTO INTERNO:
10.1. A CTAP terá seu funcionamento disciplinado por um Regimento
Interno, aprovado pela SEC.
11. PUBLICAÇÃO:
11.1. A Secretaria de Estado de Cultura selecionará, dentre os representantes indicados pelas entidades da sociedade civil, aqueles que farão
parte das Comissões Setoriais Paritárias, fazendo publicar, no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a relação de todos os membros
designados para a composição da CTAP, em suas respectivas áreas de
atuação.
11.2. O resultado deste edital de convocação será publicado até antes
da data de encerramento das inscrições dos projetos no Edital LEIC
001/2017.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (31)39152718, 3915-2717, 3915-2682, por e-mail: leiestadual@cultura.mg.gov.
br ou no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
28 943101 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013,CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, aos servidores:
MASP
1035670/7
1035877/8
1035879/4
NOME SERVIDOR
ALCIENE FERREIRA DE CARVALHO BAO
MARIA DO CARMO SAMPAIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
VICENTE DE PAULA FERNANDES
CARGO
Técnico de Gestão Artística
Técnico de Gestão Artística
Técnico de Gestão Artística
REF.
8º
6º
6º
A PARTIR DE
16/03/2017
08/02/2017
17/03/2017
Belo Horizonte, 27 de março de 2017. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
27 942474 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
ATO DA PRESIDENTE
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Jordana
Souza Cruz Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, DISPENSA, nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05/07/1952,
HIGOR TADEU BARRETO, MASP: 1.368.152-3, da Função Gratificada FGI-4, TV1100509, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
a partir 16/03/2017.
Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Jordana Souza Cruz Almeida
Presidente
GABINETE
27 942285 - 1
Departamento Estadual
de Telecomunicações
PORTARIA DETEL Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Constitui a Comissão Específica de estudos de Reavaliação, que atuará
no âmbito da Diretoria de Manutenção do DETEL/MG, com a finalidade de implantar o processo de reavaliação do material permanente do
Almoxarifado do DETEL/MG.
O RESPONSÁVEL LEGAL DO DETEL, SR. JOSÉ FRANCISCO
VIEIRA DE SENIUK, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Seplag nº 13, de 21 de março de 2017 e considerando o Decreto
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e a Resolução SEPLAG nº 37,
de 9 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Específica de Reavaliação, que atuará no âmbito da Diretoria de Manutenção do DETEL, com a finalidade de implantar o processo de reavaliação do material permanente
do DETEL.
Art. 2º A Comissão que se refere o artigo anterior será composta
pelos servidores: Marcu Antonio Gonçalves da Silva Filho – MASP
1213361-7, Ricardo Luiz Guimarães – MASP 1099726-0, Sílvio Bernardes – MASP 354074-7, como membros efetivos e os servidores Sérgio Ventura Araújo – MASP 1166924-9, e Vanessa Porto Vial – MASP
1343600-1, como suplentes.
Art. 3º A Comissão será assistida em suas funções no que couber
pela SPGF – Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/
SEPLAG e demais unidades competentes da SEPLAG.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
JOSÉ FRANCISCO VIEIRA DE SENIUK
Responsável Legal do DETEL/MG
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 033, 27 DE MARÇO DE 2017.
Institui na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a Comissão Específica de Reavaliação de Material Permanente.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 45.242 de 11
de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito
da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO a Resolução SEPLAG n.º 37, de 09 de julho de
2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEPLAG n.º 60, de 10 de setembro de
2010, que altera a Resolução SEPLAG nº. 37, de 09 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Específica de Reavaliação de Material
Permanente para atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com a finalidade de implantar o processo de reavaliação do material permanente, tendo como referência o estabelecido na Resolução
SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010.
Art. 2º A Comissão Específica de Reavaliação será composta pelos servidores abaixo designados, na qualidade de membros titulares:
I – Jonathan Almeida Santos – MASP: 1.436.592-8
II – Raquel Maria de Lima – MASP: 451.141-6
II – Egídio José de Mendonça – MASP: 347.393-1
Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo será composta
pelos seguintes servidores, na qualidade de membros suplentes:
I – Izabela Ottoni Martins de Oliveira – MASP: 1.303.810-4
II – Bruno Campos do Vale – MASP: 752.272-5
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado
28 942716 - 1
28 942842 - 1