quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NILTON NIEMAYER DA
CUNHA NETO, MASP 1.242.807-4, cargo efetivo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível I, do cargo em comissão de Chefe de Oficina de Telecomunicações, código CH03, símbolo PC-03, da Superintendência de Informações e Inteligência Policial, lotado no quadro de
cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIOVANI GOMES CASTELLA, MASP 1.256.295-5, cargo efetivo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível II, do cargo em comissão de Secretário Executivo, código SCEX, símbolo PC-01, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARCELO
COSTA, MASP 370.118-2, cargo efetivo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de
Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARCOS
SILVA, MASP 343.868-6, cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, LEDA
MAUCIA DE LANES, MASP 374.883-7, cargo efetivo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o
cargo de Inspetor Adjunto de Escrivães, código ISPE, símbolo PC-04,
da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MICHELE
APARECIDA MENDES BATISTA, MASP 667.687-8, cargo efetivo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Executivo, código SCEX, símbolo PC-01, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARCO
ANTÔNIO DE FREITAS CARVALHO, MASP 342.363-9, cargo
efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP II, Nível III, para exercer, em comissão, o cargo de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MÁRCIO
GERALDO REVERTE, MASP 349.274-1, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para exercer, em comissão,
o cargo de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro
de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARLON OTAVIANO SOARES, MASP 458.333-2, cargo efetivo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para exercer, em
comissão, o cargo de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo
PC-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, KELLY
APARECIDA SANTOS, MASP 386.210-9, cargo efetivo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível II, para exercer, em comissão, o cargo
de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARCIA
CRISTINA MEIRELES, MASP 346.216-5, cargo efetivo de Escrivão de Polícia-II, código EP-II, nível III, para exercer, em comissão, o
cargo de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Corregedoria Geral de Polícia Civil, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARIA
ELIZABETH FERREIRA DE MELLO, MASP 340.905-9, cargo
efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação de Polícia Judiciária,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MÔNICA
BORGES CHAGAS, MASP 386.251-3, cargo efetivo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível II, para exercer, em comissão, o cargo de
Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de
16 de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974,
MARIANA CANÇADO DUARTE, MASP 1.366.953-6, cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível I, para exercer, em comissão,
o cargo de Chefe da Seção Técnica Regional de Criminalística, código
CHA3, símbolo PC-03, da Superintendência de Polícia Técnico Científica, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MARA
LUCIA BOTELHO DA SILVA, MASP 1.361.320-3, cargo efetivo
de Analista da Polícia Civil, código ANPOL, nível I, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe de Oficina de Telecomunicações, código
CH03, símbolo PC-03, de recrutamento limitado, da Superintendência
de Informações e Inteligência Policial, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos das Leis nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, KARINA
DE LOURDES SOUZA, MASP 1.353.274-2, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para exercer,
em comissão, o cargo de Secretário Executivo, código SCEX, símbolo
PC-01, de recrutamento limitado, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Universidade Estadual de Montes
Claros, a autorização para afastar-se de suas atribuições, no período
de 24/10/2016 a 28/10/2016, para participar do “VIII Seminário Internacional e IX Assembleia Geral: Universidades para um Mundo Sem
Fronteiras”, em Parma/Itália, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo:
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO / MASP 1061908-8 / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR / PES - IV A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 1/11/2016, atribui a CAMILA
MOREIRA DE CASTRO, MASP 752.280-8, chefe da Assessoria de
Normalização de Serviços de Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100339 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, em prorrogação, no período de 01/01/2016
a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
NAGIB NEVES ABDO, MASP 363186-8, MÉDICO DA ÁREA DE
GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/B.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, a prorrogação da disposição à Prefeitura de Belo Horizonte, de 01/01/2016 a 02/07/2016, atendendo a proposta de programa
estadual de municipalização, com ônus para o órgão de origem:
ANA MARIA DOS SANTOS/MASP 1040791-4/PENF III D - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, a prorrogação da disposição à Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, de
01/01/2016 a 11/08/2016, sem ônus para o órgão de origem:
LUCIANA CAPURUÇO DE ALBUQUERQUE/MASP 1089276-8 /
AGAS III B - ARQUITETO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o
órgão de origem:
ADAIR GOMES DA SILVA/MASP 1037172-2/TOS V C/AUXILIAR
ADMINISTRATIVO;
ANA PAULA GONÇALVES DAVID/MASP 1042392-9/TOS V B/
AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
CLAUDIA MARIA LANNA DA CONCEIÇÃO/MASP 1094380-1/
AGAS I D/ASSISTENTE SOCIAL;
DORIAN RICARDO DOMINGUES/MASP 1042615-3/MED IV B/
MEDICO;
EDINE SILVA SOARES/MASP 1037578-0/PENF V D/ AUXILIAR
DE ENFERMAGEM;
EDWARD MENDES DE ALMEIDA/MASP 1037149-0/TOS V A/
AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
ELIANE FERREIRA DE FREITAS/MASP 1039621-6/TOS V E/
AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
ELIANE GONÇALVES DAVID/MASP 1039551-5/TOS V A/TECNICO DE CONTABILIDADE;
ELIAS MACEDO LEITE/MASP 1040895-3/AUAS III C/MOTORISTA DE AMBULANCIA;
ENIO LUCIO MOTTA PIMENTA/MASP 1042251-7/MED IV D/
MEDICO;
EVA ZILDA CAMPOS DE MATOS/MASP 1037580-6/PENF III H/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
HELDER VIANA DA SILVA/MASP 1040707-0/AUAS III D/
PORTEIRO;
IARA MACHADO AVELAR/MASP 1061882-5/TOS II H/TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o
órgão de origem:
JOAO DIAS DE SOUZA/MASP 1037078-1/TOS IV D/ TECNICO
ADMINISTRATIVO;
JOSE RUFINO SOBRINHO NETO/MASP 1037585-5/PENF III G/
TECNICO DE ENFERMAGEM;
JULIO CESAR PEREIRA/MASP 1051916-3/AGAS II B/
BIOQUIMICO;
KATIA DA CRUZ OLIVEIRA ANDRADE COURA/MASP
1039527-5/AUAS IV F/RECEPCIONISTA;
LUIZ CLAUDIO FERREIRA ROMANELLI/MASP 1042759-9/MED
III E/MEDICO;
MARCO AURELIO DE ASSIS VITOR APARECIDO/MASP
1037894-1/TOS IV D/SECRETARIO;
MARIA BERENICE OLIVEIRA GOMES/MASP 1041005-8/PENF
III G/TECNICO DE ENFERMAGEM;
MARIA DILMA FERREIRA BORGES/MASP 1037590-5/PENF III
G/TECNICO DE ENFERMAGEM;
MARIA SANDRA PORTO/MASP 1041003-3/TOS V B/AUXILIAR
ADMINISTRATIVO;
MARIZA MARTINS ANDRADE/MASP 1041006-6/PENF III G/
TECNICO DE ENFERMAGEM;
REGIANE SOARES DE LIMA SOUZA/MASP 1104434-4/PENF I F/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
RODNEY ARAUJO VIANA/MASP 1041004-1/TOS V B/AUXILAR
ADMINISTRATIVO;
ZILDA DE CASTRO ALMEIDA/MASP 1052510-3/PENF II C/TECNICO DE ENFERMAGEM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IVAN DA SILVA LOMEU, MASP
930555-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101038 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, QUÉSIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES,
MASP 1097410-3, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1101038, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Pessoal
- SRE Muriaé da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ROSANA CLEIDE DA SILVA GONÇALVES, MASP 930982-4,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101089, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ROSÂNGELA ALVES MARTINS, MASP 343540-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100432, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, a autorização para afastar-se de suas atribuições, no período de 27/06/2016 a 15/08/2016, para participar do Curso de Formação
Técnico-Profissional referente ao Concurso Público Edital SEPLAG/
SEDS nº 08/2013 para provimento de cargos da carreira de Agente de
Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Defesa Social (SEDS), em Pouso Alegre/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
KELLY ANA OLIVEIRA CORRÊA, MASP 1285902-1, PEBIA/
ADMISSÃO 3, EE JÚLIO SOARES, GOVERNADOR VALADARES, SRE GOVERNADOR VALADARES.
08 895642 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
JOSINEIDE ANDRADE DE CARVALHO -Masp 0957566-3, PEB/
ASSISTENTE EDUCACIONAL(DIVISA ALEGRE). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de ASSISTENTE EDUCACIONAL de natureza técnica ou científica, nos termos
do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE ITUIUTABA:
REGILENE FRANCO MEDEIROS -Masp 1201580-6, PEB/PSICÓLOGO (CANÁPOLIS). - Por não haver compatibilidade de horários.
- Outros: NÃO HÁ INTERVALO MÍNIMO DE QUINZE MINUTOS ENTRE O TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO DE UM
CARGO E O INÍCIO DA JORNADA DO OUTRO.
- SRE DE PARACATU:
KATRINE ATAISS QUEIROZ DE ABREU -Masp 1386697-5, PEB/
AGENTE ADMINISTRATIVO(BRASILÂNDIA DE MINAS). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos
de AGENTE ADMINISTRATIVO de natureza técnica ou científica,
nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011; ROMILDA
MIGUEL DE BRITO XAVIER -Masp 1428009-3, PEB/AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS(GUARDA-MOR - LICENÇA PARA EXERCER MANDATO SINDICAL) Ced/Disp/Afast. para exercício de
PRESIDENTE(SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - GUARDA-MOR). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
DIEGO VICENTE DE OLIVEIRA -Masp 1217047-8. EMENTA
PARA PUBLICAÇÃO: SITUAÇÃO ANTERIOR ILÍCITA - PEB/
PEB, INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - NOVA SITUAÇÃO:
LÍCITA - PEB/PEB, COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.- ART.
37, XVI “A” DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
08 895401 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM
DE TEMPO E APOSENTADORIA
DIRETORA: MARILÚCIA MARTINS CALÇADO
A Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria no uso de
suas atribuições comunica aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP, NOME e LOTACAO, o despacho proferido em seus
processos de revisão de proventos:
MASP NOME LOTACAO
DEFERIDOS
00025692-5 – FRANCISCO TAMPIERI – SEAPA
08 895305 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ASSUNTO: RECURSO HIERÁRQUICO – ELISÂNGELA DE OLIVEIRA GOMES CURADO – BENEFÍCIO DE PENSÃO DA LEI Nº
9.683/1988. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPACHO. Considerando o disposto no PARECER SEPLAG/AJA N.º 0224/2016,
entendo que deve ser mantida a decisão de indeferimento proferida pela
Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor, conforme destacado no MEMORANDO SCAP Nº 212/2016, razão pela qual nego
provimento ao recurso interposto por ELISÂNGELA DE OLIVEIRA
GOMES CURADO, acompanhando o posicionamento anteriormente
manifestado por esta Secretaria. Belo Horizonte, 08 de novembro de
2016. Helvécio Miranda Magalhães Júnior. Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão.
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DILMA DRUMOND DE OLIVEIRA FRANCO
Diretora de Recursos Humanos
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(a) servidor (a): Masp
2955888 Luiz Pascoal Tertuliano a partir de 20/10/2016- Aposentadoria
integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/03. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT
da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(a) servidor(a):
Masp 3519980 Deborah Beatriz Borges Dominici Pena a partir de
25/10/2016; Masp 9026618 Sandra Ribas Andrade Borges a partir de
27/10/2016. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 aos servidores: Masp 3553534
Ana Costa da Silva referente ao 8º quinquênio de exercício a partir
de 28/10/2016; Masp 7526825 Bruna Fioravante de Matos referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/8/2016; Masp 7526643
Felipe Moreira de Oliveira referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 29/7/2016; Masp 3572690 Francisco Olegario Araujo Costa
referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 29/10/2016; Masp
9185075 Geraldo Mangela da Silva referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 23/10/2016; Masp 12700613 Grecia Mara Borges da
Silva referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/1/2016;
Masp 7526684 Gustavo Batista de Medeiros referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/8/2016; Masp 7526593 Helen de Oliveira Nunes Barros referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 26/7/2016. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp 3553534 Ana Costa da
Silva, referente ao 8º quinquênio a partir de 28/10/2016; Masp 3519980
Deborah Beatriz Borges Dominici Pena, referente ao 6º quinquênio a
partir de 25/10/2016; Masp 9006180 Eneida Dias de Aquino, referente
ao 8º quinquênio a partir de 23/10/2016; Masp 3532942 Flavia Carvalho Caldas referente ao 5º quinquênio a partir de 26/8/2016; Masp
2955888 Luiz Pascoal Tertuliano referente ao 7º quinquênio a partir de
19/10/2016; Masp 9026618 Sandra Ribas Andrade Borges referente ao
6º quinquênio a partir de 27/10/2016.
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RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 48, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Estabelece normas para a realização do inventário anual de bens
móveis, relativo ao encerramento de exercício financeiro de 2016, no
âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto Estadual
n.º 47.064, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre encerramento
do exercício financeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a realização do inventário
anual dos bens móveis, relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2016, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional.
Art. 2º O Inventário anual consiste na verificação das existências físicas
dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos
em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o
valor dos bens móveis de propriedade ou posse de órgão, autarquia ou
fundação do Poder Executivo no encerramento de cada exercício.
Art. 3º O inventário anual deve ser realizado por comissão instituída
pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade, por meio de ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
§ 1º A comissão de inventário deve ser composta por pelos menos três
servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, que
detenham conhecimento técnico específico, grau de instrução adequado
e comprometimento, observada a segregação de funções.
§ 2º Parte da comissão poderá ser composta por servidores do setor de
logística ou equivalente, responsáveis pela gestão de material permanente ou consumo, porém tais servidores não podem ocupar a presidência da comissão.
§ 3º Poderão ser instituídas tantas comissões quantas forem necessárias
para promover o inventário anual.
Art. 4º O inventário anual de bens móveis ocorrerá com apenas uma
fase de levantamento.
Art. 5º Para a realização do levantamento prévio a comissão de inventário deverá:
I – Emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar o
arquivo a ser importado para o coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – SIAD-MG;
II – Efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e,
III – Elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, com database de 30 de novembro de 2016, relatando as divergências verificadas
na realização do inventário.
§ 1º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior
a 30 de novembro de 2016, devendo-se paralisar as movimentações de
tais materiais durante o levantamento em campo.
§ 2º O relatório a que se refere o inciso III deste artigo deve ser encaminhado ao diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF ou unidade equivalente, devidamente assinado, para acerto
das divergências e transcrição do valor contábil dos bens, quando couber, que deverão ser registrados no SIAD-MG.
§ 3º O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por meio
do procedimento de inventário informatizado com o uso do coletor de
dados desenvolvido no Módulo de Patrimônio do SIAD-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à Diretoria Central de
Administração Logística, da Superintendência Central de Recursos
Logísticos e Patrimônio – SCRLP da SEPLAG.
Art. 6º As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I – Relatórios com apuração prévia, nos termos do art. 5º e;
II – Relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31
de dezembro de 2016, contendo:
a) procedimento metodológico utilizado para a realização do
inventário;
b) relação dos materiais inventariados, agrupados segundo a conta contábil correspondente do Plano de Contas Único do Estado, detalhada
em nível de elemento e item de despesa, conforme respectiva classificação econômica;
c) ocorrências e divergências detectadas na realização do inventário,
devidamente registradas e detalhadas; e,
d) providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados.
§ 1º O relatório a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser assinado pela Comissão de Inventário, após anuência dos responsáveis
pelas áreas de patrimônio/almoxarifado e de contabilidade.
§ 2º O modelo do relatório conclusivo está disponível no site da
SEPLAG, www.planejamento.mg.gov.br.
Art. 7º A realização do inventário dos bens móveis oriundos da carga
patrimonial da Intendência da Cidade Administrativa será realizada por
comissão de inventário da SEPLAG.
Art. 8º Deverão ser seguidas as seguintes datas limites para a entrega
dos inventários, conforme disposto no Anexo do Decreto n.º 47.064, de
20 de outubro de 2016:
I – 21 de novembro de 2016 – constituição das comissões de levantamento das dívidas de curto e de longo prazo e dos inventários físicos e
financeiros a que se refere o art. 3º;
II – 12 de dezembro de 2016 – entrega às Diretorias de Contabilidade
ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo
prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 3º;
III – 4 de janeiro de 2017 – entrega do relatório conclusivo dos inventários de bens móveis – material permanente e de consumo – ao setor de
contabilidade dos órgãos e entidades para registro dos ajustes contábeis
necessários ao encerramento do exercício.
Parágrafo único. A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará
a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor
de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – ou responsável
equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2016.
HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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