quarta-feira, 27 de Julho de 2016 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ato nº 37/02, publicado em 30.10.02. Onde se lê: a partir de 05.08.02.
Leia-se: a partir de 06.11.96, usando 272 dias de tempo averbado;
MASP 276.921-4.02, Ana Maria Barrozo Gamarano, PEBIO, referente
ao 3º quinquênio, no ato nº 28/09, publicado em 29.08.09. Onde se lê:
a partir de 30.06.09 (data da inclusão de tempo averbado). Leia-se: a
partir de 05.11.01.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2016
RETIFICA, OS ATOS DE Férias Prêmio/ Conversão em Espécie, referente à servidora: SRE/Ubá, servidora aposentada de Visconde do Rio
Branco, MASP 300.298.7.01,Mirian Becari Tartaglia, PEB2/IIP, no ato
nº 14/16, publicado em 14.07.16. Onde se lê: 07 meses. Leia-se: 04
meses.
26 862005 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo n° 31.710
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 477/2016
Aprovado em 18.7.2016
Examina processo referente ao pedido de credenciamento da entidade
Centro Educacional Evangélico Crescer Eireli – EPP, mantenedora do
Ensino Fundamental, comunicação de alteração societária e pedido de
recredenciamento da entidade Sistema Crescer de Ensino Eireli, mantenedora do Ensino Médio, e renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Cristão Crescer, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Cristão Crescer, de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
(cinco) anos, responda afirmativamente ao pedido de credenciamento
da entidade Centro Educacional Evangélico Crescer Eireli – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental, e de recredenciamento da entidade
Sistema Crescer de Ensino Eireli, mantenedora do Ensino Médio,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e tome conhecimento da alteração
societária ocorrida na entidade Sistema Crescer de Ensino Eireli.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 32.349
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 483/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade
Sociedade Educacional Equipe de Muriaé Ltda. – ME, mantenedora
do Ensino Fundamental oferecido pelo Colégio Equipe de Muriaé, no
município de Muriaé.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Sociedade Educacional Equipe de Muriaé Ltda – ME, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Equipe de
Muriaé, situado na Rua Coronel Domiciano, 121, Centro, no município de Muriaé.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.510
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 490/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora IP – Cursos Profissionalizantes Ltda – ME e autorização de funcionamento do
Instituto Premium com o Curso Técnico em Saúde Bucal com a Qualificação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, no município de
Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade mantenedora IP –
Cursos Profissionalizantes Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Premium com o curso Técnico em Saúde Bucal, com Qualificação
Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, no município de Barbacena,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 40.778
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 493/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da turma descentralizada do curso Técnico em Enfermagem da
Escola Técnica de Unaí, operacionalizada no município de Serra do
Salitre, para fins exclusivos de regularização de vida escolar e expedição de documentos.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento
da turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem da Escola
Técnica de Unaí, no município de Serra do Salitre, para fins exclusivos
de regularização de vida escolar e expedição de documentos, no período compreendido entre 08.8.2015 e 31.7.2017.
Fica a instituição impedida de receber novas matrículas.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.614
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 504/2016
Aprovado em 20.7.2016
Manifesta-se sobre credenciamento da entidade Associação Mineira
das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA, de Belo Horizonte, como
mantenedora da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
e do curso Técnico em Agropecuária integrado à Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Médio e pedido de autorização de funcionamento dos
mencionados cursos a serem ministrados pelas Escolas Família Agrícola – EFAs, na forma de Projeto Experimental – EJA da Alternância.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA,
localizada na Rua Olívia Maria de Jesus, 1.710, Bairro Floramar, em
Belo Horizonte, como mantenedora da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental e do curso Técnico em Agropecuária integrado
à Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio a serem ministrados
pelas Escolas Família Agrícola localizadas em Minas Gerais, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização do funcionamento do
curso Técnico Agropecuária integrado à Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Médio, a ser ministrado, na forma de Projeto Experimental –
EJA da Alternância, nas 13 escolas citadas no Mérito deste parecer.
Cabe à SEE expedir o respectivo ato de credenciamento da entidade
mantenedora.
A autorização ora concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, passará a
vigorar com a publicação de resolução deste Conselho.
Fica aprovado o Plano de Curso do Técnico em Agropecuária integrado
à Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio.
Encaminhe-se à Câmara do Ensino Fundamental para pronunciamento.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio quanto ao credenciamento da entidade Associação
Mineira das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA e se manifesta favoravelmente à autorização de funcionamento da Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental como Projeto Experimental – EJA da
Alternância, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Resolução CEE nº 463, de 20 de julho de 2016.
Autoriza o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental e do Curso Técnico em Agropecuária integrado à Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio em Escolas Família Agrícola
localizadas em municípios de Minas Gerais.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais, tendo em vista a Lei Delegada nº 172, de 25
de janeiro de 2007, e considerando o Parecer CEE nº 504/2016.
Resolve:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento da Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental e do curso Técnico em Agropecuária
integrado à Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio como Projeto Experimental – EJA da Alternância, nos seguintes estabelecimentos de ensino:
- Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais):
Escola Família Agrícola de Jacaré – Itinga;
Escola Família Agrícola Nova Esperança – Taiobeiras;
Escola Família Agrícola de Natalândia – Natalândia;
Escola Família Agrícola Puris de Araponga – Araponga;
Escola Família Agroecológica de Araçuaí – Araçuaí;
Escola Família Agrícola de Camões – Sem Peixe.
- Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais):
Escola Família Agrícola de Jacaré – Itinga;
Escola Família Agrícola Nova Esperança – Taiobeiras;
Escola Família Agrícola de Natalândia – Natalândia;
Escola Família Agrícola Puris de Araponga – Araponga;
Escola Família Agroecológica de Araçuaí – Araçuaí;
Escola Família Agrícola Bontempo – Itobim;
Escola Família Agrícola de Caraí, Catuji, Itaipé e Ladainha – EFACIL
– Itaipé;
Escola Família Agrícola Vida Comunitária – Comercinho;
Escola Família Agrícola de Veredinha – Veredinha;
Escola Família Agrícola Serra do Brigadeiro – Ervália;
Escola Família Agrícola de Jequeri – Jequeri;
Escola Família Agrícola Paulo Freire – Acaiaca;
Escola Família Agrícola de Camões – Sem Peixe.
- Curso Técnico em Agropecuária integrado à Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Médio:
Escola Família Agrícola de Jacaré – Itinga;
Escola Família Agrícola Nova Esperança – Taiobeiras;
Escola Família Agrícola de Natalândia – Natalândia;
Escola Família Agrícola Puris de Araponga – Araponga;
Escola Família Agroecológica de Araçuaí – Araçuaí;
Escola Família Agrícola Vida Comunitária – Comercinho;
Escola Família Agrícola de Veredinha – Veredinha;
Escola Família Agrícola de Jequeri – Jequeri;
Escola Família Agrícola Paulo Freire – Acaiaca;
Escola Família Agrícola de Camões – Sem Peixe.
Art. 2º – A presente autorização tem validade por 03 (três) anos,
devendo a entidade mantenedora – Associação Mineira das Escolas
Famílias Agrícolas – AMEFA encaminhar, via Secretaria de Estado da
Educação, relatório, ao final do primeiro ano de funcionamento, que
permita conhecer e avaliar a efetividade e desenvolvimento do projeto.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo n° 38.324
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 506/2016
Aprovado em 20.7.2016
Examina processo referente à autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Agropecuária e Técnico em Radiologia a serem ministrados pelo COTEMAR – Colégio Técnico Martins de Abaeté, no
município de Abaeté.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Agropecuária e
Técnico em Radiologia a serem ministrados pelo COTEMAR – Colégio Técnico Martins de Abaeté, em Abaeté, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
26 861998 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
ATO Nº 38/2016
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
no uso de suas atribuições CONCEDE 03 (três) meses de Férias Premio, nos termos do § 4º do art.31 da CE/89 e ECE nº 57 de 15/07/2003,
à servidora MASP 1036386-9, MÁRCIA TEREZINHA CANUTO
CALLAIS, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia -TACT,
referente ao 6º (sexto) qüinqüênio de exercício, a partir de 17/05/2016.
26 861894 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Ato assinado pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.378, de 06 de junho de 2016 – GERMANO LUIZ
GOMES VIEIRA.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, e conforme Orientação de Serviço SCAP
N.º 007/2015, do servidor:
CLÉSIO CÂNDIDO AMARAL, a partir de 27/07/2016, referente ao
cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100447.
26 862242 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Cosentino Latina Ltda., através do processo nº 10653/2007/003/2016,
DNPM Nº 832031/2001 - Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para as atividades de Obras de
infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para
transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos), pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento no município
de Monte Formoso/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha - SUPRAM/
JEQ, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ localizada na Avenida da Saudade, 335 - Centro - Diamantina - 39.100-000 das 8h30min às 11h e das 13h30min
às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Laboratório Globo Ltda. Fabricação de medicamentos exceto aqueles previstos no item C -05-01
- São José da Lapa/MG - PA/Nº 01779/2003/005/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público o indeferimento do processo de Autorização
Ambiental de Funcionamento abaixo identificado:
1) *Viena Fazendas Reunidas Ltda. - Silvicultura - Águas Vermelhas/
MG - PA/Nº 36631/2015/001/2016 - Classe 1.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
1) *Depósito Tonin Ltda. ME - Fabricação de artefatos de cimento
para uso na construção - Juatuba/MG - PA/Nº 20509/2012/001/2013
- Classe 1.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Oliveira Junior Agro
Comercial Industrial Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios e resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais - Entre Rios de Minas/MG - PA/Nº 09937/2011/002/2016 Classe 2. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público a reconsideração da decisão de Arquivamento
do processo abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Fabiano de Faria Silva ME/Fazenda Maranhão - Extração de areia e cascalho para a utilização
imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha - Igaratinga/MG - PA/Nº 04853/2007/001/2015,
DNPM Nº 832054/2015 - Classe 1.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna sem efeito a publicação de cancelamento de Autorização
Ambiental de Funcionamento, do empreendimento Expresso Cardoso
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - PA/Nº 05085/2011/001/2013, DNPM Nº 832.991/2006 Classe 1, realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 23/01/2016 - pág.
16, tendo em vista a necessidade de retificação do ato.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Supercal Pains Ltda
-Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem
tratamento; unidade de tratamento de minerais - Arcos/MG - PA/Nº
00164/1996/010/2014 - Classe 5. Motivo: A pedido do empreendedor.
*Agrimig Calcário Agrícola Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados a extração - Arcos/MG - PA/Nº 00175/1987/014/2009 - Classe 5.
Motivo: A pedido do empreendedor. *Agrimig Calcário Agrícola Ltda.
- Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento -Arcos/MG - PA/Nº 00175/1987/016/2011 - Classe 3. Motivo:
A pedido do empreendedor.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
26 862341 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 19, 18 de julho de 2016
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo de Tomada de
Contas Especial em face do Convênio nº 1371010403412 – Pasta 884 e
institui Comissão Especial para o desempenho das funções próprias
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
cumprimento de suas atribuições e de seus deveres previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Estadual nº 12.584/1997, Lei
Estadual nº 21.972/2016, no Decreto Estadual nº 46.319/2013, Decreto
Estadual nº 46.636/2014 e na Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art.1º - Instaurar processo administrativo de tomada de contas especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário em face da omissão do dever de prestar contas, por meio do Convênio 1371010403412, firmado entre a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, concedente, o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, interveniente, e o Serviço de Assistência
Social Viver Bem - SASVIB, convenente.
Art.2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento
e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos Instrução
Normativa nº 03/2013.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
servidores, lotados no Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na cidade de Belo Horizonte/MG, presidida pelo primeiro,
o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
Leonardo Fantini de Almeida, Masp 1.315.813-4; Geraldo Silvestre Silva Júnior, Masp. 1.367.688-7 e Mariza Araújo Brandão, Masp.
1.020.961-7.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos deverá atender ao disposto no Art. 17 da Instrução Normativa nº 03/2013.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
26 861972 - 1
PORTARIA IGAM Nº 21, 18 de julho de 2016
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo de Tomada de
Contas Especial em face do Convênio nº 1371010403112 – Pasta 881 e
institui Comissão Especial para o desempenho das funções próprias
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
cumprimento de suas atribuições e de seus deveres previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Estadual nº 12.584/1997, Lei
Estadual nº 21.972/2016, no Decreto Estadual nº 46.319/2013, Decreto
Estadual nº 46.636/2014 e na Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art.1º - Instaurar processo administrativo de tomada de contas especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário em face da omissão do dever de prestar contas, por meio do Convênio 1371010403112, firmado entre a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, concedente, o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, interveniente, e a Associação para Preservação de Natureza – Grupo Ecológico Geração Verde, convenente.
Art.2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento
e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos Instrução
Normativa nº 03/2013.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
servidores, lotados no Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na cidade de Belo Horizonte/MG, presidida pelo primeiro,
o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: Luciana Fortes Bomtempo, Masp 1.378.200.-8; Fernanda Nunes
Magalhães, Masp. 1.404.089-3 e Cristiane de Oliveira Monteiro, Masp
1.374.212-7.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos deverá atender ao disposto no Art. 17 da Instrução Normativa nº 03/2013.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
26 861974 - 1
PORTARIA IGAM Nº 22, 18 de julho de 2016
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo de Tomada de
Contas Especial em face do Convênio nº 1371010402312 – Pasta 882 e
institui Comissão Especial para o desempenho das funções próprias
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
cumprimento de suas atribuições e de seus deveres previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Estadual nº 12.584/1997, Lei
Estadual nº 21.972/2016, no Decreto Estadual nº 46.319/2013, Decreto
Estadual nº 46.636/2014 e na Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art.1º - Instaurar processo administrativo de tomada de contas especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário em face da omissão do dever de prestar contas, por meio do
Convênio 1371010402312, firmado entre a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, concedente, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, interveniente, e o Grupo Sempre
Ativa, convenente.
Art.2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento
e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos Instrução
Normativa nº 03/2013.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
servidores, lotados no Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na cidade de Belo Horizonte/MG, presidida pelo primeiro,
o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: Luciana Fortes Bomtempo, Masp 1.378.200.-8; Fernanda Nunes
Magalhães, Masp. 1.404.089-3 e Cristiane de Oliveira Monteiro, Masp.
1.374.212-7.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos deverá atender ao disposto no Art. 17 da Instrução Normativa nº 03/2013.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
26 861975 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Jequitinhonha e Central Metropolitana, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 02886/2016, Empreendedor: Ilson Alves Correa - ME,
Município: Conceição dos Ouros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01499/2016. *Processo: 02888/2016, Empreendedor:
LPGreco Participações S.A, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01500/2016. *Processo: 02987/2016,
Empreendedor: Auto Posto Tal Pai Tal Filho, Município: Passos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01501/2016. *Processo:
02645/2016, Empreendedor: Chopp do Fritz Cervejaria Ltda, Município: Camanducaia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01502/2016. *Processo: 02889/2016, Empreendedor: Mauro Augusto
Fernandes, Município: Paraisópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01503/2016. *Processo: 02737/2016, Empreendedor: Calixto Salomão Filho, Município: Monte Belo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01504/2016. *Processo: 03140/2015,
Empreendedor: Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01505/2016. *Processo: 02558/2016, Empreendedor: Lafarge Brasil S.A, Município: Caxambu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01506/2016. *Processo: 17585/2013, Empreendedor: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, Município: Poços de Caldas,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01507/2016. *Processo:
08895/2015, Empreendedor: FRIGOABAT - Frigorífico Abatedouro
Costa Tavares Ltda, Município: Poço Fundo, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01508/2016. *Processo: 33322/2015, Empreendedor: Alexandre Ribeiro Torres, Município: Itanhandu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01509/2016. *Processo: 27305/2015,
Empreendedor: Granja Loureiro Indústria e Comércio Ltda, Município:
Perdões, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01510/2016.
*Processo: 05907/2014, Empreendedor: Frigorífico Santa Vitória Ltda,
Município: Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01511/2016. *Processo: 05908/2014, Empreendedor: Frigorífico
Santa Vitória Ltda, Município: Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01512/2016. *Processo: 05909/2014, Empreendedor: Frigorífico Santa Vitória Ltda, Município: Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01513/2016. *Processo:
06733/2012, Empreendedor: Condomínio Edifício Louis Ensch, Município: Belo Horizonte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01514/2016.
Retificações
Retifica-se a portaria nº. 01429 publicada dia 22/09/2015. Onde se
lê: Outorgado: Anísio Dias dos Reis, CPF 213.820.346-87. Leia-se:
Outorgados: Anísio Dias dos Reis e Abatedouro Reis Ltda – EPP, CPF:
213.820.346-87 e CNPJ: 71.213.409/0001-34. Município: Santa Rita
do Sapucaí – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01265 publicada dia 02/06/2016. Onde se
lê: Outorgado: Edson Germano Resende Pinto, CPF 009.788.766-87.
Leia-se: Outorgado: Associação Comunidade Figueira, CNPJ:
13.040.236/0001-01. Município: Carmo da Cachoeira – MG.
Cancelamentos
Cancela-se a portaria nº. 01384 publicada dia 21/06/2016.
Outorgada:Márcia Lemos e Filhos Empreendimentos Imobiliários
Ltda. CNPJ: 18.435.783/0001-00. Motivo: Duplicidade. Município:
Delfinópolis – MG.
Cancela-se a portaria nº. 00015 publicada dia 08/01/2016, que indeferiu
o processo nº 26751 de 14/09/2015. Requerente:Edson da Silva Teixeira. CPF: 568.803.167-00. Município: Santa Rita do Sapucaí – MG.
Cancela-se a portaria nº. 00629 publicada dia 29/03/2016, que indeferiu