26 – terça-feira, 26 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
I – aprovação de seu Regimento Interno.
II – deliberações normativas.
§4º O voto dos colegiados, em todas as decisões, será nominal e
aberto.
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
1389717-8 GTED-4 Superintendência de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Subsecretaria de Mulheres.
Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
Alexandre Moreira Vertelo
352272-9 GTED-4 área meio e pelo gerenciamento de grande volume de processos
complexos, relacionados a área meio da SEDPAC
por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
Dalva
Estela
Leite
do 1389804-4 GTED-4 Responsável
Superintendência
de Prevenção e Mediação de Conflitos da SubseNascimento
cretaria de Participação Social.
Responsável
por
coordenar
as ações, diretrizes e estruturação da
Daniel Perini Frizzera da Mota
de Informação e Monitoramento Digital SubseSantos
1390862-9 GTED-4 Superintendência
cretaria de Participação Social.
Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
João Calos Pio de Souza
836511-6 GTED-4 Superintendência das Comunidades Tradicionais Subsecretaria de
Igualdade Racial.
Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
Wagner de Aguiar Dutra
1390127-7 GTED-4 Assessoria Jurídica e Assessorar o Gabinete do Secretário SEDPAC
em processos complexos.
Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
Jânia Marisa Malheiros
1111446-9 GTED-4 Auditoria Setorial e Assessorar o Gabinete do Secretário SEDPAC
em processos complexos.
Politicas
Mulheres
para
Coordenação
Assessoramento
Politicas de Participação Social
Politicas de Participação Social
Politicas de Igualdade Racial
Coordenação
Assessoramento
e
Coordenação
Assessoramento
e
25 701558 - 1
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”
da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, o servidor: LUCAS PAULO DA
SILVA JORGE, MASP: 1381906-5, do cargo de provimento efetivo de
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I, Grau A, do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
IDENE, a partir de 25 de maio de 2015.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral do IDENE.
25 701291 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas
atribuições legais, concede opção de Vencimento, nos termos do artigo
27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011:
a Flávia Alves Guimarães, Masp 752.937-3, opção pela remuneração de
seu cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-8 DA1100385,
a contar de 02/04/2015;
a Danilo Daniel Prado Araújo, Masp 1.389.759-0, opção pela remuneração de seu Emprego Público Federal, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de Subsecretário de Estado DAD-12
DA1100013 , a contar de 08/04/2015.
Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, aos
25 de maio de 2015.
Glênio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado
25 701227 - 1
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI O COLEGIADO GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL
DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
– PAAFAMILIAR.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado,
considerando o disposto no artigo 4 º da Lei nº 20.608, de 7 de janeiro
de 2013;
considerando o disposto nos art.s 18 e 19 do Decreto nº 46.712, de 29
de janeiro de 2015; e
considerando, ainda, o disposto no artigo 21 da Lei nº 21.693, de 26
de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Colegiado Gestor da Política Estadual de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, órgão
permanente, deliberativo e paritário.
Art. 2º O Colegiado Gestor da PAAFamiliar será composto por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA,
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Empresa
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte,
aos 25 dias do mês de maio de 2015.
Glênio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
25 701162 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
e
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado - SEDPAC
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
§5º O Presidente deverá assegurar a publicidade das decisões na forma
de ata de reunião;
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da Políticas para ProMirella Vasconcelos Ferreira 752382-2 GTED-4 Responsável
Superintendência de Promoção de Direitos Humanos, da Subsecre- moção e Defesa de
Barbosa
taria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Direitos Humanos
Responsável
por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da Politicas
para
Guilherme Alves de Oliveira
1389797-0 GTED-4 Superintendência
de Articulação da Subsecretaria de Juventude.
Juventude
Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da Politicas
para
Renata Adriana Rosa
862721-8 GTED-4 Superintendência de Politicas do Trabalho, Autonomia Econômica Mulheres
e Articulação Institucional, da Subsecretaria de Mulheres.
Isabel Cristina de Lima Lisboa
Minas Gerais - Caderno 1
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER-MG, Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado
de Minas Gerais – FETAEMG, Articulação Mineira de Agroecologia
– AMA e União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e
Economia Solidária no Estado de Minas Gerias – UNICAFES-MG.
§ 1º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela SEDA:
I – Glenio Martins de Lima Mariano – Titular
II – Luiz Ronaldo Carvalho – Primeiro Suplente
III – Lucas de Oliveira Scarascia – Segundo Suplente
§ 2º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
SEPLAG:
I – Renata Aparecida de Souza Seidl – Titular
II – Leonardo Carvalho Ladeira – Primeiro Suplente
III – Livia Colen Diniz – Segundo Suplente
§ 3º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
EMATER-MG:
I – Leonardo Brumano Kalil – Titular
II – Cláudio Viana França – Primeiro Suplente
III – Breno dos Santos – Segundo Suplente
§ 4º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
FETAEMG:
I – Vilson Luiz da Silva – Titular
II – Marcos Vinícius Dias Nunes - Primeiro Suplente
III – Alícia Alves Cardoso – Segundo Suplente
§ 5º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela AMA:
I – Anildes Lopes Evangelista – Titular
II – Marcos Luiz da Cunha Jota - Primeiro Suplente
III – Alan Oliveira dos Santos – Segundo Suplente
§ 6º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
UNICAFES-MG:
I – Getúlio Gomes Vieira – Titular
II – Fabio Dias Santos – Primeiro Suplente
III – Erineu Resende Rosa Ferreira– Segundo Suplente
§ 7º. O Colegiado Gestor da PAAFamiliar será presidido pelo representante da SEDA, que, nos casos de ausências, será substituído pelo
Subsecretário de Agricultura Familiar.
§ 8º O mandato dos membros terá duração de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período.
§ 9° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Colegiado
Gestor, com anuência dos seus integrantes designados, representantes
de outros órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais e de entidades
de representação de agricultores familiares, que prestarão apoio técnico
às atividades do grupo e terão direito à voz, e não a voto.
Art. 3º Compete ao Colegiado Gestor da PAAFamiliar:
I - elaborar, aprovar e publicar deliberações normativas acerca da
implementação da PAAFamiliar, na forma de Resoluções;
II - solicitar informações a respeito da implementação da PAAFamiliar
aos órgãos executores, bem como fazer sua análise e seu encaminhamento aos conselhos de controle social para monitoramento da execução da PAAFamiliar;
III - desenvolver ações perante a administração pública e a iniciativa
privada, com o objetivo de garantir a execução de suas diretrizes e
finalidades;
IV - desenvolver detalhamento da metodologia para a definição dos
preços de referência de aquisição de alimentos, incluindo a diferenciação em relação aos produtos orgânicos;
V - elaborar e disponibilizar aos órgãos executores modelo de edital
de chamada pública;
VI - exercer outras atividades afins.
Art. 4º O Regimento Interno do Colegiado Gestor da PAAFamiliar
deverá ser publicado no prazo de 90 dias após a sua constituição, contendo, dentre outros:
I – a organização interna;
II – forma de convocação e substituição de membros;
III – quórum para votações e aprovações;
IV – atribuições do colegiado;
V – periodicidade das reuniões;
VI – procedimento para alteração do Regimento.
Art. 5º Até a data de publicação do Regimento Interno, vigorarão os
seguintes dispositivos transitórios:
§1º O Colegiado se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário, mediante requerimento da maioria
simples dos membros e convocação do Presidente, respeitado o prazo
mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a convocação e a realização da
reunião.
§2º O quórum mínimo para realização de reunião do Conselho é o de
maioria simples, entendendo-se por maioria simples o quantitativo de
50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros.
§3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos
votos dos membros presentes, à exceção das seguintes matérias, para
cuja aprovação será exigida maioria qualificada, sendo o quantitativo
de 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros presentes:
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.9º, XXI
da lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s) defensor (s)
público(s):
ATO Nº 179/2015
0569, Rodrigo Audebert Andrade Delage, a partir de 04/05/2015.
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) defensor(es):
ATO Nº 172/2015
0223, Adriana Machado Albernaz, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 3º quinquênio de exercício.
ATO Nº 173/2015
0615, Ana Flávia Soares Diniz, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 2º quinquênio de exercício.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es):
ATO Nº 174/2015
907.284-4, Izaura Luiza Aparecida Rotatori de Souza, Gestor da Defensoria Pública V-B, referente ao 4º quinquênio de exercício.
ATO Nº 175/2015
904.880-2, Lussani Delamari Theodoro, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública II-J, referente ao 5º quinquênio de exercício.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao(s) servidor (es):
ATO Nº 176/2015
904.880-2, Lussani Delamari Theodoro, Assistente Administrativo
da Defensoria Pública II-J, referente ao 5º quinquênio, a partir de
20/03/2015.
ATO Nº 177/2015
362.955-7, Willer Castro Dal Ferro, Gestor da Defensoria Pública I-C,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 22/03/2015.
25 701572 - 1
ATO Nº 178/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, e nos termos do art. 15 da Deliberação
n.º 028/2013, considerando o interesse institucional na matéria e tendo
em vista o Curso do Método APAC para Magistrados, Promotores e
Defensores Públicos do Maranhão, AUTORIZA, ciente o Coordenador
Local, o afastamento do defensor público VINÍCIUS LOPES MARTINS, a participar de referido evento como palestrante, na cidade de
São Luís/MA, no dia 28 de maio de 2015, sujeito a comprovação e
mediante entendimento prévio com a Coordenação Local, de forma a
assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
25 701355 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 171/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I, III e XVI, ‘e’,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA,
a pedido, o Defensor Público Dr. Marco Paulo Denucci Di Spirito –
MADEP nº 0599, para atuar em prol dos interesses da assistida Martha
de Paula Serpa, CPF nº 012563836-19 e RG nº MG-211.840, em face
da UNIMED-BH, notadamente no que tange à elaboração e propositura
da respectiva ação judicial.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
25 701474 - 1
RESOLUÇÃO Nº 070/2015
Dispõe sobre alterações da coordenação local.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, incisos XII,
XVI, alínea d, e em observância ao disposto no art. 42, caput, todos da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público GILSON SANTOS
MACIEL, Madep 757, das funções de Coordenador Local da Defensoria Pública da comarca de Sete Lagoas.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública RENATA PACHECO
DUARTE, Madep756, da função de Coordenadora Substituta Local da
Defensoria Pública da comarca de Sete Lagoas.
Art. 3º. Designar o Defensor Público DANIEL TEIXEIRA DANTAS,
Madep808, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria Pública da comarca de Sete Lagoas.
Art. 4º. Designar o Defensor Público GILSON SANTOS MACIEL,
Madep 757, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Pública da comarca de Sete Lagoas.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
25 701477 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
ATO AGE N.º 1914
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81 de 10 de agosto de 2004, DESIGNA, no interesse do serviço, os Procuradores do Estado GUILHERME SOEIRO
UBALDO, MASP 1.327.191-1 e PLÍNIO JOSÉ DE AGUIAR GROSSI,
MASP 1.327.028-5, para terem exercício na sede da Advocacia Regional do Estado em Contagem, a partir de 29 de junho de 2015.
ATO AGE N.º 1915
no uso de suas atribuições CLASSIFICA nos termos do parágrafo único
do art. 2º do Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015, os Procuradores do Estado THIAGO DINIZ MATEUS DOS SANTOS, MASP
1.327.064-0 e MATHEUS FERNANDES FIGUEIREDO COUTO,
MASP 1.327.036-8, no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE – na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, a partir de 29 de junho de 2015.
25 701266 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da milésima octingentésima quinquagésima quinta reunião ordinária realizada em 21 de maio de 2015, sob a Presidência da
Senhora Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo e Secretariada
pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Brígida Maria Colares e Jussara Kele Araújo
Valadares.1.Cleirimar Torres de Souza-Processo adiado.2.Lúcia Maria
da Silveira-Processo adiado.3.José Cláudio Campos de Souza-Vista à
Conselheira Jussara Kele.4.Elma Garcia Vilela-Negaram provimento.
2-Pauta para a milésima octingentésima quinquagésima sexta reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 28 de maio de 2015, sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada
na Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo 912951080.7- Cleirimar Torres de Souza-Conselheira Solange Irene Henrique de Melo.2.Processo
1498771080.0-Lúcia Maria da Silveira-Conselheira Solange Irene Henrique de Melo.3.Processo 207101080.2-Maria Marília Deslandes LeãoConselheira Fabíola Elias.4.Processo 1453461080.1-Cristiano Braga
Cantanhede-Conselheira Patrícia Gobbo.5.Processo 761101190.0-Ivo
Pereira de Souza-Conselheira Patrícia Gobbo.6.Processo 465181080.7Wilson Athaide Ribeiro-Conselheira Brígida Colares.7.Processo
465201080.1-Wilson
Athaide
Ribeiro-Conselheira
Brígida
Colares.8.Processo 1151121080.4-Gionanni José Caixeta-Conselheira
Patrícia Gobbo.9.Processo 1148931080.2-Cláudia Beatriz Machado
Monteiro de Lima Nicácio-Conselheira Patrícia Gobbo.10.Processo
125221080.0-Mônica Barros de Lima Starling-Conselheira Patrícia
Gobbo.
25 701492 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CORONEL PM DIRETORA
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE (RETIFICAÇÃO DE
ATO):
1- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 037.634-3, 1º Sargento PM QPR Wilson de Oliveira, CPF:
094.433.476-87, a partir de 01/03/2010*, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. OBS.: Fica retificado o Título de Reforma publicado no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 36, de 26/02/2010, por conter erro na data de
concessão da reforma.
25 701328 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais-IPSM
PORTARIA DG N.º 482/15
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM, em conformidade com o
parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Delegada 175, de 26 de janeiro de 2007,
Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de 2011 e Decreto n.° 45.537,
de 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º - Dispensar o Cel BM QOR Celso Novaes Borges do cargo
de provimento em comissão, DAI-19, de recrutamento amplo, código
SM1100008, de Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Logística na
área administrativa desta Autarquia.
Art. 2º - Designar o Cel BM QOR Celso Novaes Borges para ocupar
cargo de provimento em comissão, DAI-19, de recrutamento amplo,
código SM1100013, para Chefe da Divisão de Assistência à Saúde na
área administrativa desta Autarquia.
Art. 3º - Até que seja atribuída a chefia da DRHL a outro servidor, esta
Divisão será chefiada, cumulativamente, pelo Cel BM QOR Celso
Novaes Borges.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, devendo a
Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral
21 700180 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral
do Estado, em 25 de maio de 2015.
64.849 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa a
Belª. Silvana Fiorilo Rocha de Resende, MASP 346.652-1, Delegada de
Polícia, código DL, nível Especial, de responder pela Chefia da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de
Deficiência/DIOPF.
ATO AGE N.º 1913
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81 de 10 de agosto de 2004, DESIGNA, no interesse
do serviço, a Procuradora do Estado ANA MARIA JEBER CAMPOS,
MASP 1.182.113-9, para ter exercício na Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.
64.850 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, a Belª. Silvana Fiorilo Rocha de Resende, MASP 346.652-1,
Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços
na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, com atuação
de Polícia Judiciária junto à Ouvidoria Geral de Polícia do Estado de
Expediente