Edição nº 210/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018
Vara de Ações Previdenciárias do DF
DECISÃO
N. 0033004-89.2015.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MACIEL ATANASIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF09158 PEDRO MARTINS FILHO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0033004-89.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL ATANASIO DOS SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de impugnação do autor aos cálculos da Contadoria
Judicial, sustentando, em síntese, que os honorários advocatícios devem ser calculados com base em todo o período da condenação e não
apenas com base no valor não pago. É o breve relatório. Decido. Não assiste razão ao autor em seu pleito. A sentença proferida nos autos
condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que, por sua vez, é apurado
de acordo com as parcelas vencidas e não quitadas. Dessa forma, não há que se considerar, nos cálculos da verba honorária, os valores pagos
administrativamente e/ou por força de determinação judicial. No entanto, o montante apurado pela Contadoria Judicial no ID 23729586 mostrase irrisório diante da duração do processo e do trabalho realizado pelo advogado do exequente, não atendendo à razoabilidade e não sendo
suficiente para remunerar condignamente o patrono, uma vez que é bem inferior ao salário mínimo vigente. No presente caso, os honorários
devem ser fixados de forma equitativa, de modo que entendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se adequado, considerando o grau
de zelo, o trabalho realizado e a natureza da causa. É importante ressaltar que não se trata de penalização do erário, mas de não aviltamento do
trabalho realizado pelo advogado da parte. Ante o exposto, fixo os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento
no §8º do art. 85 do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 14:49:12. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0715634-85.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA CORDEIRO RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).:
DF46791 - JULIANA DA SILVA ARAUJO, DF42239 - CLAUDIO DAMASCENO LOPES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715634-85.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PATRICIA CORDEIRO RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO Defiro o pedido do INSS de intimação do autor sobre o agendamento de avaliação socioprofissional (documento de ID 24723520),
ressaltando, contudo, que a intimação ora deferida não lhe isenta de convocar a parte administrativamente. Intime-se o autor para ciência do
documento apresentado pelo INSS (ID 24723520) e para manifestar-se sobre os cálculos de ID 24674701, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimese, ainda, o INSS acerca do presente despacho. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 15:19:01. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0029461-06.2000.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO SANTOS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF22536
- MARIA LINDINALVA DE SOUZA. R: FERRO E ACO BADARUCO LTDA - ME. Adv(s).: PR47404 - BERNARDO GOBBO TUMA,
DF46498 - JOSE AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA, DF18225 - MIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0029461-06.2000.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO SANTOS DA CONCEICAO
EXECUTADO: FERRO E ACO BADARUCO LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido do exequente. Designo o dia 06 de dezembro de 2019,
às 14h30, para audiência de conciliação, com fundamento no art. 772, I do CPC. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018
15:30:39. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0041078-06.2013.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNILSON BARROS DE LIMA. Adv(s).: DF25325 - JOAO
BATISTA MENEZES LIMA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0041078-06.2013.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNILSON BARROS DE LIMA EXECUTADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do parecer da
contadoria judicial de ID 24727558. Int. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 15:45:05. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0729132-20.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO WILLIAN SANTOS SILVA. Adv(s).: DF37226 - NILMAR DA
SILVA ANDRADE. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0729132-20.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO WILLIAN SANTOS SILVA RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob
pena de indeferimento, para: apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a
perícia médica; indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação,
conforme art. 319, VII do CPC; juntar cópia legível da carteira de identidade; juntar comprovante de cessação do benefício. BRASÍLIA, DF, 31
de outubro de 2018 17:40:05. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0028600-54.1999.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENISE GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF08019 ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF17081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0028600-54.1999.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE GONCALVES DE LIMA
EXECUTADO: OI S.A. DECISÃO Intime-se a executada para promover o pagamento do débito, no valor de R$ 1.526,78, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e honorários também de 10%. Intime-se a executada, ainda, para, no mesmo prazo, comprovar
que corrigiu o valor da pensão devida, de acordo com o salário mínimo vigente. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 15:05:50. Vitor Feltrim
Barbosa Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0727418-25.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ALEXANDRE DE JESUS. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0727418-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE JESUS RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para:
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