17 Relação de Resultados Obtidos 0727418-25.2018.8.07.0015 - em: 28/05/2025
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Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 N. 0215920-04.2009.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIANA RODRIGUES NAZZARO. Adv(s).: RS0064213A CAROLINA MARIN MAIA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0215920-04.2009.8.07.0015 Classe judicial: C
Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 Vara de Ações Previdenciárias do DF DECISÃO N. 0033004-89.2015.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MACIEL ATANASIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF09158 PEDRO MARTINS FILHO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 00330
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700551-29.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0010558-58.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA MENDES LAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a possibilidade da aplic
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 da vigência da Lei 11.960/09, como índice de correção monetária para as condenações contra a Fazenda Pública. Além do mais, a utilização do INPC encontra óbice em relação ao que restou decidido no acórdão de ID 24185483. Ante o exposto, os cálculos apresentados devem ser retificados para incidência da correção monetária pela TR. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Intime-s
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo que se infere dos autos, sobretudo da perícia médica produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os elementos da prova não favorecem o pleito autoral e não indicam a presença dos pressupostos legais. A perícia médica oficial (ID's 17770050 e 20353046)
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 em queda de altura no local de trabalho, a lhe causar lesões ortopédicas, ressaltando que recebeu o benefício, mas que está incapacitado para o trabalho. Pede a antecipação dos efeitos da tutela. Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial e indeferida a tutela antecipada. Citado, o réu apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido por entender que n�
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 atividade laboral poderá dar ensejo ao agravamento da lesão e que o autor depende do benefício para sua subsistência. Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do CPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte. Isto po
Edição nº 132/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019 força da invalidez acometida. Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor auxílio-doença acidentário de 28/09/2018 a 11/02/2019, e a partir de então, conceder aposentadoria por invalidez, obrigando-se a pagar as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a cita