Edição nº 151/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2011
suspensivo. Diante do exposto, recebo o recurso de DISTRITO FEDERAL nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista pelos artigos
12 e 13 da Lei 12.153/2009. Intime-se o(a) Recorrido(a)para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Posteriormente, com ou
sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, 09 de
agosto de 2011 às 14h26. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 85028-0/11 - Indenizacao - A: MARIA DE FATIMA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB - COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei
9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do
recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso de MARIA DE FATIMA DA SILVA no efeito unicamente devolutivo. Intime-se o Recorrido
para apresentar suas contrarrazões, no prazo similar de 10(dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para
uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 14h24. Francisco Antônio
Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 115292-4/11 - Acao de Conhecimento - A: LUCIANA MARTIM PEDROLLO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 44/ 50 . De ordem, fica
a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 14h37. .
Nº 181863-5/10 - Declaratoria - A: MARINEZ CARDOSO DE AQUINO. Adv(s).: DF025685 - Marinaldo Cardoso de Aquino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 78/101 . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 14h52. .
Nº 89547-5/11 - Acao de Conhecimento - A: LIVIA MARILIA RIBEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Certifico e dou fé que
juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 37/ 50 . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se
acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 14h40. .
Nº 115452-8/11 - Acao de Conhecimento - A: WAGTON CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 24/29 .
De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 14h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 148289-3/11 - Cobranca - A: MARCOS ANTONIO CESARIO DA SILVA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANO RODRIGUES FONTENELLE. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. A: RAFAEL FERREIRA GARCIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: FELIPE TEIXEIRA GABRIEL.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso
haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos
os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às
15h18. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 115425-7/10 - Declaratoria - A: ADELSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha. Verifico que os honorários
advocatícios fixados no acórdão foram sobre o valor da condenação, não havendo recurso contra tal decisão. Assim, tendo em vista que a
sentença condenou o Distrito Federal em obrigação de fazer, não há o que se falar em honorários. Aguarde-se o prazo para o cumprimento da
sentença. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h18. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 80572-3/11 - Cobranca - A: JOSIAS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva. Recebo os presentes embargos de declaração, haja vista a presença dos pressupostos de
admissibilidade. A parte embargante alega contradição no presente julgado e pretende que este seja modificado para corrigir o valor da
condenação. Verifico que não assiste razão a parte embargante, tendo em vista que o valor da condenação foi baseado no documento acostado
a fl.15. Além disso, o embargante não demonstrou nos autos que houve o pagamento da quantia referente à diferença da gratificação natalícia.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h21. Francisco Antônio
Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 184556-6/10 - Acao de Conhecimento - A: MARLENE MARIA XAVIER ARAUJO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. Fica a(o) DISTRITO FEDERAL
intimado para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, em relação ao autor MARLENE MARIA
XAVIER ARAUJO e seu advogado nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor
no momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h27. .
SENTENÇA}
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