Edição nº 151/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Nº 109451-6/11 - Anulatoria - A: LUCIANO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Resolvendo o mérito, na forma do artigo
269-I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em face do DFTRANS para declarar a nulidade do auto de infração nº
56248AB B (veículo FORD/ ESCORT, placa JES 1216/GO), e, por via de conseqüência, de todos os efeitos dele decorrentes. Confirmo a decisão
que antecipou a tutela. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, oficie-se, na forma
do artigo 12, da Lei 12.153/2009. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h34. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 118270-0/11 - Ordinaria - A: EDEN CARLOS RIBEIRO PAIVA DE MELO. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 15h37. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 118283-9/11 - Ordinaria - A: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 15h58. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 118287-0/11 - Ordinaria - A: ROSANGELA MENDONCA SILVA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 15h49. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 118668-0/11 - Acao de Conhecimento - A: FRANCINALDO VIRGOLINO DA SILVA . Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R:
DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso
haja interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 15h50. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 118698-7/11 - Acao de Conhecimento - A: VIMERSON VIANA FLEURY. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 16h03. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 119063-3/11 - Ordinaria - A: GUSTAVO DA SILVA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 15h47. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 119074-6/11 - Ordinaria - A: FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/08/2011 às 15h40. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
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