Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2234
19
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0625736-02.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Somos Capital Humano Serviços Locação de Mão de
Obra Ltda. Advogado: Joao Bosco Meira Barboza (OAB: 6587/CE). Advogado: Arthur Tigre de Arruda Leitao (OAB: 23836/CE).
Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - DESPACHO Tendo em vista que, nos Processos nº 0158067-62.2016.8.06.0001 e nº 0176117-39.2016.8.06.00011,
foram admitidos recursos especiais representativos da controvérsia jurídica subjacente aos presentes autos, determino
a remessa deste feito à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores para que acompanhe o trâmite dos referidos
processos no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez cessada a ordem de suspensão, renove a conclusão dos presentes autos
a esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0628849-61.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Euroserv Business & Negócios Terceirizados EIRELI.
Advogado: Weber Busgaib Gonçalves (OAB: 26578/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Tendo em vista que, nos Processos nº 0158067-62.2016.8.06.0001 e nº 017611739.2016.8.06.00011, foram admitidos recursos especiais representativos da controvérsia jurídica subjacente aos presentes
autos, determino a remessa deste feito à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores para que acompanhe o trâmite
dos referidos processos no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez cessada a ordem de suspensão, renove a conclusão
dos presentes autos a esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0631087-53.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Fortal Empreendimentos EIRELI. Advogado: Gilberto
Fábio Egypto da Silva Júnior (OAB: 27834/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Despacho: - DESPACHO Tendo em vista que, nos Processos nº 0158067-62.2016.8.06.0001 e nº 0176117-39.2016.8.06.00011,
foram admitidos recursos especiais representativos da controvérsia jurídica subjacente aos presentes autos, determino
a remessa deste feito à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores para que acompanhe o trâmite dos referidos
processos no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez cessada a ordem de suspensão, renove a conclusão dos presentes autos
a esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0631167-17.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Solução Serviços Comércio e Construção Eireli.
Advogada: Ana Valéria do Nascimento Nobre (OAB: 20983/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO Tendo em vista que, nos Processos
nº 0158067-62.2016.8.06.0001 e nº 0176117-39.2016.8.06.00011, foram admitidos recursos especiais representativos da
controvérsia jurídica subjacente aos presentes autos, determino a remessa deste feito à Coordenadoria de Recursos aos
Tribunais Superiores para que acompanhe o trâmite dos referidos processos no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez cessada
a ordem de suspensão, renove a conclusão dos presentes autos a esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza,
data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0002810-57.2018.8.06.0071 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Crato. Apelante: Vera Lúcia Duarte da Costa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado:
Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado: Município do Crato. Procurador: Procuradoria
do Município de Crato. Despacho: - Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, considerando a existência
de repercussão geral da matéria e a pendência do julgamento definitivo de mérito, determino o sobrestamento deste Recurso
Extraordinário até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (Tema 1002). À Coordenadoria de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º