Rio Branco-AC, sexta-feira
23 de dezembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.209
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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atualmente usado pelas serventias oficializadas, dos cartórios das Comarcas
de Jordão, Santa Rosa e Marechal Thaumaturgo.
2. Em Parecer (evento SEI 1336467), a Assessoria Jurídica da Presidência opinou favoravelmente à contratação direta por dispensa de licitação, da pessoa
física Janaína Karla de Souza Mota Braga, inscrita no CPF n.° 634.444.612-91,
nos termos do art. 24, I da Lei n.º 8.666/93.
3. Dito isso, ACOLHO o parecer da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
1336467) e, pelos mesmos fundamentos, AUTORIZO a contratação direta,
mediante dispensa de licitação, da pessoa física Janaína Karla de Souza Mota
Braga, inscrita no CPF n.° 634.444.612-91, para promover a migração de informações do sistema Light para o sistema que é utilizado atualmente nas
serventias oficializadas, ao custo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4. À Gerência de Contratações - GECON para conhecimento e providências
para seu cumprimento.
5. Publique-se, cumpra-se.
com a empresa JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.153.381/0001-01, por 2 (dois) meses, no período de 04 de janeiro a 04 de
março de 2023, ao custo total estimado de R$ 59.476,84 (cinquenta e nove mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Data e assinatura eletrônicas.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 15/12/2022, às
14:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 22/12/2022, às
11:31, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0008150-97.2022.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:Escola do Poder Judiciário
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Inexigibilidade de licitação
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 33/2018
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento de contratação direta da empresa CLAUDIO A
TOSTA EIRELI (A + EMPOWERMENTE), inscrita no CNPJ nº 30.693.984/000102, que por meio do formador Claudio Alexandre Tosta, realizará o Curso de
Planejamento Estratégico voltado aos magistrados e servidores do Tribunal de
Justiça do Acre - TJAC, no período de 31 de janeiro de 2023 a 6 de fevereiro
de 2023, na modalidade presencial, com carga horária de 48h/a (quarenta e
oito horas-aula), no âmbito da Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD.
2. O feito foi instruído, constando no mesmo parecer da Asjur/Presidência .
3. Dito isso, dadas as informações contidas nos autos, ACOLHE-SE o Parecer
da ASJUR (Evento SEI nº 1358778), para AUTORIZAR a contratação direta,
por inexigibilidade de licitação, da empresa CLAUDIO A TOSTA EIRELI (A +
EMPOWERMENTE), inscrita no CNPJ nº 30.693.984/0001-02, no valor total
de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil, novecentos reais).
4. Encaminhem-se os autos à ESJUD, à GECON e à DIFIC para adoção das
medidas necessárias.
5. Cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando ciência a
quem de direito.
6. Após, arquive-se com a devida baixa eletrônica.
Data e assinatura eletronicas.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 22/12/2022, às
11:31, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0000006-76.2018.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:SUMBE
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Contrato nº 33/2018.
DECISÃO
1.Trata-se de Processo Administrativo objetivando a renovação excepcional
do prazo de vigência do Contrato n.º 33/2018, celebrado entre o Tribunal de
Justiça do Estado do Acre e a empresa JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.153.381/0001-01, que trata da a prestação dos
serviços manutenção preventiva e corretiva, sistema de ar condicionado, subestação transformadora, grupo gerador de energia e sistema de nobreaks,
para atendimento das necessidades deste Tribunal de Justiça do Acre.
2. O feito foi instruído, constando no mesmo parecer da Asjur/Presidência .
3. Dito isso, dadas as informações contidas nos autos, ACOLHO o Parecer
ASJUR (Evento SEI nº 1361267) e AUTORIZO a prorrogação excepcional prevista no § 4º, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, do Contrato n.º 33/2018, firmado
4. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Logística, para a adoção das medidas necessárias.
5. À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para
a publicação desta decisão no Diário da Justiça.
6. Cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando ciência a
quem de direito.
Data e assinatura eletrônicas
TERMO ADITIVO
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E
A EMPRESA JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CONDICIONADORES DE ARES, SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA (CABINE DE MEDIÇÃO), GRUPOS GERADORES DE ENERGIA
E NO-BREAKS DOS PRÉDIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, DA
FAZENDA PÚBLICA, FÓRUM CRIMINAL e FÓRUM BARÃO DO RIO BRANCO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS,
EQUIPAMENTOS, MATERAIS DE CONSUMO E PEÇAS .
PROCESSO Nº 0000006-76.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, com sede na Rua Tribunal
de Justiça s/n, Via Verde - BR 364, Km-02, Centro Administrativo, Rio Branco/
Acre – CEP. 69.920-193, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, e a empresa JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.153.381/0001-01, situada na Rua Francisco Marcos, nº 111, bairro Jardim Brasil, CEP: 69.919-504,
apresentada neste ato pelo Senhor Antonio Correa Villela Filho, portador da
carteira de identidade n° 7712335 SSP/SP, inscrito no CPF n° 066.079.54855, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE DO ADITAMENTO – O presente termo aditivo tem por objeto a renovação do contrato, pelo período de 02 (dois)
meses, face a necessidade de continuidade da prestação dos serviços manutenção preventiva e corretiva, sistema de ar condicionado, subestação transformadora, grupo gerador de energia e sistema de nobreaks, para atendimento
das necessidades deste Tribunal de Justiça do Acre.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado da contratação por 02 meses será de R$ 59.476,84 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos),
sendo R$ 35.262,20 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte
centavos) para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva
e R$ 24.214,64 (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e
quatro centavos), para aquisição de peças com concessão de desconto de
4% (quatro por cento) sobre o valor de cada peça, conforme descrito na tabela
abaixo:
DESCRITIVO
Prestação de serviço de manutenção
Aquisição de peças com concessão de desconto de 4% (quatro por cento)
sobre o valor de cada peça
TOTAL
VALOR ATUAL
R$ 35.262,20
R$ 24.214,64
R$ 59.476,84
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do contrato a contar de 04 de janeiro de 2023 até
04 de março de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, correrão a conta da seguinte dotação: