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Rio Branco-AC, sexta-feira
23 de dezembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.209
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
17.2
Rio Branco (Serviço Discagem
Direta Gratuita - 0800)
Chamadas Telefônicas Local recebidas de telefones fixo
Min.
900
0,1530
137,7000
1.652,4000
10,40
0,1689
152,0100
1.824,1200
17.3
Rio Branco (Serviço Discagem
Direta Gratuita - 0800)
Chamadas Telefônicas Local recebidas de telefones
móveis
Min.
500
0,2290
114,5000
1.374,0000
10,40
0,2528
126,4000
1.516,8000
17.4
Rio Branco (Serviço Discagem
Direta Gratuita - 0800)
Chamadas Telefônicas LDN recebidas de telefones
fixo
Min.
500
0,1530
76,5000
918,0000
10,40
0,1689
84,4500
1.013,4000
17.5
Rio Branco (Serviço Discagem
Direta Gratuita - 0800)
Chamadas Telefônicas LDN recebidas de telefones
móveis
Min.
250
0,2540
63,5000
762,0000
10,40
0,2804
70,1000
841,2000
VALOR
UNIT.
VALOR UNIT.
MENSAL
VALOR TOTAL
FATOR
APLICADO
ITS (%)
VALOR
UNIT. ATUALIZADO
VALOR UNIT.
MENSAL
ATUALIZADO
VALOR TOTAL
ATUALIZADO
Sub Total
ITEM
COMARCA
18.1
Rio Branco (Linhas Analógicas)
18.2
Rio Branco (Linhas Analógicas)
18.3
Rio Branco (Linhas Analógicas)
ESPECIFICAÇÃO
R$ 5.195,52
UND
QTDE
Chamadas Telefônicas Local fixo-fixo
Min.
2.000
0,1150
230,0000
2.760,0000
10,40
0,1270
254,0000
3.048,0000
Chamadas Telefônicas Local fixo-móvel (VC1)
Min.
1.800
0,7500
1.350,0000
16.200,0000
10,40
0,8280
1.490,4000
17.884,8000
Linha Analógica Convencional
Unid.
10
76,4250
764,2500
9.171,0000
10,40
84,3732
843,7320
Sub Total
10.124,7840
R$ 31.057,58
UND
QTDE
VALOR
UNIT.
VALOR UNIT.
MENSAL
VALOR TOTAL
FATOR
APLICADO
ITS (%)
VALOR
UNIT. ATUALIZADO
VALOR UNIT.
MENSAL
ATUALIZADO
VALOR TOTAL
ATUALIZADO
Chamadas Telefônicas LDN fixo-fixo
Min.
12.000
0,1020
1.224,0000
14.688,0000
10,40
0,1126
1.351,2000
16.214,4000
Rio Branco (Chamadas LDN e LDI
Chamadas Telefônicas LDN fixo-móvel (VC2/VC3)
Min.
12.000
0,1150
1.380,0000
16.560,0000
10,40
0,1270
1.524,0000
18.288,0000
20.3
Rio Branco (Chamadas LDN e LDI
Chamadas Telefônicas LDI fixo-fixo
Min.
100
1,6900
169,0000
2.028,0000
10,40
1,8658
186,5800
2.238,9600
20.4
Rio Branco (Chamadas LDN e LDI
Chamadas Telefônicas LDI fixo-móvel
Min.
52
1,7670
91,8840
1.102,6080
10,40
1,9508
101,4416
1.217,2992
ITEM
COMARCA
20.1
Rio Branco (Chamadas LDN e LDI
20.2
ESPECIFICAÇÃO
Total
37.958,66
Total Geral
190.777,36
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do contrato a contar de 31 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, correrão a conta da seguinte dotação:
Programas de Trabalho 203.617.02.061.2282.2643.0000–Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso: 700 (RPI) e/
ou 203.006.02.122.2282.2169.0000–Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso: 100 (RP); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA- DA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
5.1. De forma excepcional, em casos específicos de descontinuidade dos serviços de telefonia fixa analógica, em determinadas cidades ou distritos, decorrente
do avanço tecnológico no setor de telecomunicações, a CONTRATADA poderá substituir a tecnologia utilizada na prestação do serviço, desde que não resulte
em novos custos e nem precarização da qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
5.2. Toda atualização tecnológica de hardware e software e de solução desde que atenda aos requisitos deste documento poderão ser ofertadas sem custos adicionais à CONTRATANTE.
5.3. Poderão ser utilizados como meios de acesso: fibra óptica, rádio digital, cabo coaxial ou qualquer outra tecnologia semelhante desde que atenda aos
requisitos deste documento;
5.4. Excepcionalmente, em virtude da gradativa descontinuidade dos serviços de telefonia fixa convencional NR e de telefonia fixa digital DDR anunciado pelas operadoras, eventuais necessidades de prorrogações e aquisições de novos acessos, deverão ter anuência da contratada;
5.5. A descontinuidade de que trata o item anterior está sendo motivada pela migração desses serviços para novas tecnologias de telefonia, e serão objeto
de nova licitação para garantir a continuidade da prestação dos serviços comuns e essenciais de telecomunicações;
5.6. A descontinuidades de que trata o item anterior está sendo motivada pela migração desses serviços para novas tecnologias de telefonia, e serão objeto
de nova licitação para garantir a continuidade da prestação dos serviços comuns e essenciais de telecomunicações;
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. O serviço terá início imediatamente após a assinatura do termo aditivo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e terá a vigência estabelecida
neste documento.
6.2. Ratificam-se as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Termo vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 21 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 21/12/2022, às
11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Avner Souza, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 07:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ROSALVO OLIVEIRA SILVA JUNIOR, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
Processo Administrativo n. 0008072-45.2018.8.01.0000
Processo Administrativo nº:0006700-56.2021.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:Serventia Extrajudicial da Comarca de Jordão (oficializada)
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Contratação direta.
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo de contratação direta, visando à aquisição dos serviços de migração das informações do sistema Light para o sistema