240 Relação de Resultados Obtidos titularidade da contratante - em: 24/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018 Publicação: quarta-feira, 11/04/2018 França. Goiânia, 20 de março de 2018. Desembargador ITAMAR DE LIMA NR.PROCESSO: 0005682.08.2014.8.09.0134 Presente a Procuradora de Justiça Dra. Ana Cristina Ribeiro Petternela Relator VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos de admissibilidade da apelação, dela conheço. Pois bem, conforme relatado, o juiz a quo, na sentença recorrida julgou improcedente
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1430 44 Total de feitos: 1 Divisão de Recursos Cíveis III - 5ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0055726-41.2005.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Banco Original S.A. Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB: 46582/ RS). Advogada: Jaqueline Franceschetti (OAB: 56212/RS). Apelante: Sabemi Previdência Privada. Advogado: Pablo Berger (OAB: 61011/RS). Advogado: Tiago Costa Lisboa de Car
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 859 descontados indevidamente em sua conta bancária, a título de repetição de indébito, acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir da citação e da correção monetária (INPC) desde o ajuizamento da ação, autorizando a dedução do valor efetivamente creditado em favor da autora, por força dos empréstimos questionados, o que poderá ser atuali
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 12079 MÉRITO Responsabilidade subsidiária A segunda reclamada pleiteia o afastamento da responsabilidade subsidiária reconhecida na origem pelos créditos deferidos ao reclamante, aduzindo que celebrou com a primeira reclamada contrato comercial para fornecimento de peças. Relatório Alega que a obrigação da primeira reclamada em atender as determinações da segunda q
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra a sentença a (mov. 19) prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2 Vara Cível da comarca de Anápolis, Dr. Pedro Paulo de Oliveira, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, que lhe move ÁGUIDA ASSUNÇÃO VAL
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3890 que comprovou o trabalho na segunda reclamada VOLKSWAGEN, indicando o período de novembro de 2014 a novembro de 2015. É o relatório. Em sessão realizada em 14/07/2020, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 d
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região É o relatório. 3889 Em sessão realizada em 14/07/2020, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de VOTO dezembro de 2015. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Presidiu o julgamento a Exma. Sra
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 618 itens IV e VI, do C. TST, que tratam da hipótese de terceirização de DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos serviços, o que não restou constatado pelo v. acórdão. Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional. Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação CONCLUSÃO jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1947 Mutatis mutandis, a situação se assemelha ao empregador do higiene); refeitório; e finalizando, nem mesmo tinha guarita para campo que, mesmo colocando seus empregados para trabalhar, vigilância e nem energia elétrica. Destaca ainda, o Reclamante que literalmente, no meio do mato, é obrigado a ali fornecer aos laborava no horário noturno. trabalhadores condi�
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 1902 exclusividade para uma só tomadora de serviços, como ficou direta do trabalho, em evidente desvirtuamento do contrato de evidenciado no acórdão turmário. Como o acórdão da Turma facção, motivo pelo qual reformo a r. sentença para reconhecer a encontra-se em consonância com a iterativa e notória jurisprudência responsabilidade subsidiária da segunda recl