10.008 Relação de Resultados Obtidos rel. min. garcia vieira - em: 29/05/2025
Ficha 3 de 1001
e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Parágrafo 1º. A indisponibilidade de que tra
O novo artigo 185-A do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 118/2005, assim dispõe:Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registr
0004417-87.2004.403.6126 (2004.61.26.004417-4) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X FABIO SPINELLI(SP262998 ELIZABETH SPINELLI PEREIRA) O novo artigo 185-A do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 118/2005, assim dispõe:Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibil
O novo artigo 185-A do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 118/2005, assim dispõe:Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registr
O novo artigo 185-A do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 118/2005, assim dispõe:Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registr
penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Parágrafo 1º. A indis
e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Parágrafo 1º. A indisponibilidade de que tra
SILVA(SP151880 - VANIA MARIA ESTEVAM DE ARAUJO JARDIM) Fls. 149: Defiro.O novo artigo 185-A do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 118/2005, assim dispõe:Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, GBTV preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidad
SOLANGE STIVAL GOULART E SP282658 - MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA) 1. Proceda-se à transferência dos valores, para a conta corrente do exeqüente. Oficie-se;2. Com relação ao pedido de BACENJUD, o novo artigo 185-A do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 118/2005, assim dispõe:Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinar
e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.Parágrafo 1º. A indisponibilidade de que trat